Diante da Lei 5965/23, especificamente na Câmara dos Deputados, foi aprovada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa a isenção desse grupo do Imposto de Renda.
Com isso, serve para aqueles que tenham mais de 75 anos, contendo a limitação do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Quanto ao valor, este refere-se a R$ 8.157,41 para o ano de 2025. Indo além, idosos que ainda trabalham não precisam pagar a contribuição direcionada ao previdenciário.
A contemplação
O aspecto teve desenvolvimento de Rubens Otoni (PT-GO), deputado, sendo que foi proposto outro modelo, mas mantendo o mesmo princípio daquilo que veio de Renata Abreu (Pode-SP). Reformulando a Lei nº 7.713/1988, essa fala a respeito do IR diante dos salários, além da Lei Orgânica da Seguridade Social, onde há um momento em que se trata de uma contribuição exigida.
Além disso, envolve pensionistas e aposentados, especialmente se eles ainda estiverem atuando. O que motivou a isenção do IR para idosos foi justamente aquilo que precisa de mais direcionamento financeiro, sendo que as necessidades deles aumentam em relação à saúde.
Tendo alteração até mesmo quanto ao estilo de vida, suas respectivas capacidades ficam reduzidas, de modo que não poderão ir atrás de outra fonte de renda. Agindo além da isenção para idosos, a medida vem para ajudar na carga tributária, dando ainda mais eficiência a esse grupo de pessoas.
Precisando ainda passar pelo setor de Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), caso tenha aprovação, prosseguirá para ser votado no Plenário da Câmara. Depois, se direcionando ao Senado Federal, precisará apenas ser formulado como lei.
Como um impacto positivo aos idosos, a isenção do IR atingirá aqueles que têm mais de 75 anos, fazendo um comparativo sobre a qualidade de vida e os índices de longevidade no país. Portanto, aliviará os encargos tributários, proporcionando melhor desenvolvimento financeiro.