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Lei atualizada oferece mais proteção para quem aluga apartamento

Por Gabriela Santos
18/08/2025
Em Geral
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Reprodução: Unsplash

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Com atualizações em 2023, a Lei do Inquilinato veio para proporcionar mais segurança a aqueles que precisam alugar apartamentos.

Dando não só mais proteção, haverá um certo equilíbrio quanto aos contratos que serão assinados, em que o dono do imóvel também poderá se assegurar.

Referente a burocracias, estas terão um empecilho. Sendo assim, trata-se da maneira como tudo será formalizado, gerando outros custos.

Segurança reforçada

É importante, ao alugar um apartamento, ter tudo muito bem definido com o dono do local. Por isso, documentos são fundamentais. Caso contrário, aquilo que for dito apenas entre as partes pode gerar problemas. Sendo assim, dependendo da situação, pode até resultar em disputas judiciais.

Caso o apartamento não tenha nada formalizado, é direito da pessoa cobrar isso do proprietário. Segundo o site Capitalist, as diferenças visam uma nova questão econômica. Por isso, também englobam a inflação. É comum ver muitas disputas referentes a isso no campo judicial entre as partes.

Ainda segundo o site: “As mudanças impactam diretamente a negociação de aluguel, o reajuste dos valores e a forma como os contratos são firmados ou modificados”. A lei atualizada exige acordos devidamente formalizados, nos quais tudo estará muito bem explicado.

Sendo assim, as respectivas cláusulas vêm também para barrar tarifas abusivas, havendo um momento de cautela quanto às inflações. Com base no INPC e no IPCA, donos de imóveis devem ficar atentos e buscar por mais informações que se adequem ao que está sendo exigido nessa nova lei.

Portanto, com os reajustes nos aluguéis de apartamentos, o Capitalist ressaltou: “Aditamentos contratuais mais claros, permitindo ajustes específicos sem necessidade de novo contrato; Prazos mínimos de 3 anos para ações revisionais judiciais, oferecendo mais estabilidade às partes envolvidas.” Com isso, a lei atualizada garantirá mais proteção, alinhamento correto e uma estabilidade capaz de assegurar não só o indivíduo, como também o proprietário.

Gabriela Santos

Gabriela Santos

Jornalista que atua com a produção de conteúdo em temas diversos, aproximando o leitor por meio de informações que refletem o cotidiano.

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Agradecemos por escolher a “CRUSOÉ”, revista eletrônica de conteúdos jornalísticos de titularidade da “Mare Clausum Publicações Ltda.”, sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1234 - Jd. Paulistano - São Paulo - SP - CEP 01451-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.163.879/0001-13 e com IE/SEFAZ nº 118.877.810.111.

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