O mistério da 'Abin paralela'
Por que é imperativo investigar a denúncia de que um dos filhos do presidente planejou a criação de um serviço de inteligência informal no coração do governo
Este conteúdo é exclusivo para assinantes
Faça parte de O Antagonista + Crusoé e tenha acesso ilimitado com:
ACESSO ILIMITADO AOS CONTEÚDOS do site O Antagonista e das matérias semanais da Revista Crusoé
Acesso à área de COMENTÁRIOS nos sites
Acesso exclusivo ao programa semanal LATITUDE, com discussões sobre geopolítica
Acesso ao acervo de MATÉRIAS ESPECIAIS DE JORNALISMO da Revista Crusoé
Participação no grupo de disparo de notícias de O Antagonista + Crusoé no TELEGRAM
Descontos de até 70%
Notícias mais importantes do Brasil e do mundo
Reportagens exclusivas, bastidores do poder e análise crítica de quem fiscaliza o poder
Desde dezembro, quando a deputada Joice Hasselmann disse à CPMI das Fake News ter ouvido falar do plano de Carlos Bolsonaro de criar uma “Abin paralela” dentro do Palácio do Planalto, vaga por Brasília a suspeita sobre o uso da máquina de inteligência estatal para satisfazer interesses políticos e pessoais do clã presidencial. O objetivo do aparato proposto pelo filho 02 do presidente da República seria montar dossiês contra adversários e monitorar jornalistas. Na segunda-feira, 2, Gustavo Bebianno, ex-ministro palaciano, não só confirmou o que a deputada havia dito, como agregou detalhes à história durante uma entrevista no programa Roda Viva, da TV Cultura. Segundo Bebianno, em “um belo dia”, Carluxo apareceu com os nomes de “um delegado federal e três agentes” para atuar na tal agência paralela. A justificativa era a desconfiança do filho de Bolsonaro em relação à Abin oficial. A ideia, disse o ex-ministro, teria sido levada ao conhecimento do general Augusto Heleno, chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência, que ficou preocupado, mas deixou o tema a cargo de outro general, Carlos Alberto dos Santos Cruz, então titular da Secretaria de Governo, e do próprio Bebianno. Os dois ministros, então, teriam ido ao próprio presidente da República e feito um alerta: se o plano fosse colocado em prática, Jair Bolsonaro estaria correndo risco de sofrer um processo de impeachment. “De forma passiva, desviando, (o presidente) não enfrentou o assunto, e a coisa foi cozinhada”, afirmou Bebianno.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (10)
Pedro Ubiratan- Bira
2020-04-05 10:00:59F.H.C. foi o precursor de Lula, logo, nos 20 anos seguintes, o que foi a ABIN, senão um órgão sob comando dos piores inimigos da Pátria? Poder-se-ia crer na fidelidade dele nessa circunstância? E o que é paralelo num país cheio de paralelismos onde o crime organizado sobrepunha-se ao Estado ou era a ele associado? Os divergentes não são paralelos que podem convergir, são antagônicos na guerra surda travada no submundo político, midiático e econômico.
Paulo
2020-04-01 20:54:06O Brasil é o único País que faz exame público para o serviço de inteligência, infelizmente a cultura de "amigos" levou a este processo, um perigo para o País.
Uira
2020-03-20 00:25:45Se ficar COMPROVADO que havia uma ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA operando no JUDICIÁRIO, isto seria JUSTIFICATIVA MAIS DO QUE RAZOÁVEL e PLAUSÍVEL para que a ABIN MONITORASSE MINISTROS DE TRIBUNAIS SUPERIORES e MAGISTRADOS, pois o INTERESSE PÚBLICO e NACIONAL se sobrepõe ao PRIVADO. Portanto, ao CONGRESSO caberia CONFIRMAR que houve o devido INTERESSE PÚBLICO e NACIONAL que justificasse a EXCEPCIONALIDADE.
Uira
2020-03-20 00:23:14Mas no caso do JUDICIÁRIO, estando a ABIN SUBORDINADA ao EXECUTIVO, ela estaria ISENTA de PEDIR AUTORIZAÇÃO JUDICIAL para QUEBRA DE SIGILO. Quando dois PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS se CHOCAM, deve PREVALECER O INTERESSE PÚBLICO e NACIONAL. Claro que esta ISENÇÃO não deveria significar que basta um AGENTE DA ABIN decidir GRAMPEAR um MINISTRO DO STF e pronto. É para isto que existe o CONGRESSO, para garantir que quando isto ocorrer tenha havido uma JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL.
Uira
2020-03-20 00:19:09A INVIOLABILIDADE DO SIGILO deveria VALER somente para o CIDADÃO COMUM, pois a AUTORIZAÇÃO JUDICIAL DE QUEBRA DE SIGILO deste não VIOLA a INDEPENDÊNCIA e SEPARAÇÃO DOS PODERES. No caso da ABIN, requisitar ao JUDICIÁRIO a QUEBRA DE SIGILO de um MEMBRO DO JUDICIÁRIO geraria um CONFLITO DE INTERESSE e a QUEBRA DO PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA e SEPARAÇÃO DOS PODERES. Pode-se até argumentar que isto não ocorre em RELAÇÃO AO LEGISLATIVO.
Uira
2020-03-20 00:11:41O que é MAIS IMPORTANTE: a IGUALDADE DE DIREITOS e OBRIGAÇÕES ou a INVIOLABILIDADE DO SIGILO? Para quem é que o SIGILO deve ser QUEBRADO? Para quem CUMPRE A LEI ou para quem a DESOBEDECE? É claro que a DISCUSSÃO não é tão simples assim, mas para INDIVÍDUOS em SITUAÇÃO ESPECIAL, como AGENTES PÚBLICOS e DE ESTADO em POSIÇÕES SENSÍVEIS e de PODER, não pode haver SIGILO. Se desejam ter este, deveriam ABRIR MÃO de suas FUNÇÕES.
Uira
2020-03-20 00:07:47O OBJETIVO dela deve e deveria ser PRESERVAR A INTIMIDADE e a PRIVACIDADE DOS INDIVÍDUOS, não GARANTIR a eles a IMPUNIDADE, como é o caso do Brasil. Quem COMETE CRIMES não pode estar RESGUARDADO pela INVIOLABILIDADE DO SIGILO, pois o que é MAIS IMPORTANTE: a INTIMIDADE e PRIVACIDADE DOS INDIVÍDUOS ou o EQUILÍBRIO entre estes? Quem COMETE CRIMES está AUTOMATICAMENTE quebrando o PRINCÍPIO DA IGUALDADE EM DIREITOS e OBRIGAÇÕES (inciso I do artigo 5º da CONSTITUIÇÃO).
Uira
2020-03-20 00:02:17Pelo menos não quando a SERVIÇO e fazendo uso de FERRAMENTAS DE COMUNICAÇÃO fornecidos pelo ESTADO. Aliás, para que a INVIOLABILIDADE DO SIGILO seja PRESERVADA, não bastaria que as COMUNICAÇÕES fossem DESTRUÍDAS? O fato de elas não terem UTILIDADE JURÍDICA não implica que não tenham UTILIDADE ESTRATÉGICA e de INTERESSE NACIONAL. Há que se considerar que o INTERESSE PÚBLICO está ACIMA do INTERESSE PRIVADO, a INVIOLABILIDADE DO SIGILO não pode servir para ACOBERTAR CRIMES e IMPEDIR A PUNIÇÃO.
Uira
2020-03-19 23:55:02Do contrário, tal coisa significaria a QUEBRA DA INDEPENDÊNCIA e SEPARAÇÃO DOS PODERES. Ou seja, o que PERMITE que a ABIN MONITORE COMUNICAÇÃO dos INTEGRANTES de OUTROS PODERES é a CONDIÇÃO ESPECIAL deles que acaba por IMPEDIR que o PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA e SEPARAÇÃO DOS PODERES seja mantido através da REQUISIÇÃO DE ORDEM JUDICIAL para QUEBRAR O SIGILO deles. Além disto, SERVIDOR a SERVIÇO DO ESTADO não pode estar SUJEITO à INVIOLABILIDADE DO SIGILO.
Uira
2020-03-19 23:51:07E não há que se SEPARAR o INDIVÍDUO do SERVIDOR PÚBLICO? Por exemplo, MINISTROS DO STF, DO STJ e MAGISTRADOS podem INVOCAR DIREITO AO SIGILO? A FUNÇÃO que eles EXERCEM não EXCLUI este DIREITO, pois uma vez que estejam dentro do PODER PÚBLICO, eles se tornam CIDADÃOS ESPECIAIS em FUNÇÃO DA POSIÇÃO e DO PAPEL que exercem? A QUESTÃO é SIMPLES: pelo PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES a ABIN não poderia em HIPÓTESE alguma estar SUJEITA a obter ORDEM JUDICIAL para MONITORAR MEMBROS dos OUTROS PODERES.