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Diários

"Vem aí a Lava Jato relativa"

"A operação anticorrupção que só presta quando o Supremo quer", afirmou o ex-procurador Deltan Dallagnol

Crusoe
Redação Crusoé
2 minutos de leitura 25.04.2025 11:23 comentários 1
"Vem aí a Lava Jato relativa"
Foto: Lula Marquas /Agência Brasil
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Após o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinar a prisão do ex-presidente Fernando Collor de Mello em um desdobramento da Lava Jato, o ex-procurador Deltan Dallagnol alertou: "Vem aí a Lava Jato relativa".

 

"Depois da democracia relativa, vem aí a Lava Jato relativa: a operação anticorrupção que só presta quando o Supremo quer.

Aos amigos, anulações, suspensões e devolução de dinheiro roubado.

Aos inimigos, prisão e condenação", escreveu Deltan Dallangol no X.

 

A crítica do ex-procurador da Lava Jato é referente a todos as condenações que o Supremo Tribunal Federal anulou, alegando parcialidade do ex-juiz Sergio Moro e da força-tarefa.

Em setembro de 2023, o ministro Dias Toffoli, do STF, anulou todas as provas obtidas pela Lava Jato por meio do acordo de leniência da Odebrecht, beneficiando o presidente Lula (PT).

Na decisão, o magistrado faz vários ataques à Lava Jato. No mais contundente, declarou que houve "armação" da força-tarefa e que a prisão de Lula foi um dos "maiores erros judiciários da história do país".

Toffoli também anulou todos os processos da Operação Lava Jato "praticados em desfavor" de Marcelo Odebrecht e do ex-presidente da OAS Leo Pinheiro, delator de Lula.

Na esteira dessas decisões, foram beneficiados os ex-ministros Antonio Palocci e José Dirceu, entre outros.

Ordem de prisão para Collor

Após rejeitar os recursos apresentados pela defesa do ex-presidente Fernando Collor de Mello, o ministro Alexandre de Moraes determinou na quinta-feira, 24, “a PRISÃO e o início do cumprimento da pena de reclusão, em regime fechado, em relação ao réu FERNANDO AFFONSO COLOR DE MELLO; (b) a expedição de guia de recolhimento, devendo ser o réu submetido a exames médicos oficiais para o início da execução da pena, inclusive fazendo constar as observações clínicas indispensáveis ao adequado tratamento penitenciário, nos termos dos arts. 105 e seguintes da Lei de Execução Penal”.

No despacho, Moraes afirmou que os recursos impetrados pelos advogados de Collor tinham caráter “meramente protelatório”.

O ex-presidente foi preso nesta sexta-feira, 25, em Maceió.

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Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.

Comentários (1)

Amaury G Feitosa

2025-04-26 10:08:08

Não vem mais, já veio ... o que serviu prá botar no boga do Collor foi exatamente o que usaram para "descondenar" o ladrão mor da taba tupi ... mas o khru dos manés continua ardendo.


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Comentários (1)

Amaury G Feitosa

2025-04-26 10:08:08

Não vem mais, já veio ... o que serviu prá botar no boga do Collor foi exatamente o que usaram para "descondenar" o ladrão mor da taba tupi ... mas o khru dos manés continua ardendo.



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