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    Toffoli: é 'temerário' Coaf compartilhar dados sem autorização judicial

    Ao ordenar a suspensão das investigações do Ministério Público do Rio de Janeiro sobre o senador Flávio Bolsonaro, filho do presidente Jair Bolsonaro, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli (foto), afirmou ser "temerário" o compartilhamento para inquéritos de informações bancárias e fiscais "sem supervisão judicial". Com isso, a decisão que beneficiou o senador...

    Crusoé
    3 minutos de leitura 16.07.2019 12:58 comentários 10
    Dias Toffoli
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    Ao ordenar a suspensão das investigações do Ministério Público do Rio de Janeiro sobre o senador Flávio Bolsonaro, filho do presidente Jair Bolsonaro, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli (foto), afirmou ser "temerário" o compartilhamento para inquéritos de informações bancárias e fiscais "sem supervisão judicial".

    Com isso, a decisão que beneficiou o senador do PSL do Rio de Janeiro vale para todas as investigações em que o procedimento tenha sido adotado, determinou Toffoli. "Considerando que o Ministério Público vem promovendo procedimentos de  investigação criminal sem supervisão judicial, o que é de todo temerário do ponto de vista das garantias constitucionais que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado, revela-se prudente suspender esses procedimentos que tramitam no território nacional e versem sobre o mesmo tema, de modo a evitar eventual usurpação de competência do Poder Judiciário", alegou o presidente do STF.

    A decisão do ministro acatou os argumentos da defesa do senador do PSL do Rio de Janeiro, de que a investigação do Ministério Público do Rio sobre Flávio teria quebrado seu sigilo bancário ilegalmente, ao pedir informações mais detalhadas ao Coaf sobre movimentações do parlamentar que foram consideradas atípicas.

    Toffoli cita em sua decisão outros julgamentos do Supremo em que ficou estabelecido que, nos casos de compartilhamento de informações entre o MP e outros órgãos de controle financeiros, "o acesso às operações bancárias se limita à identificação dos titulares das operações e dos montantes globais mensalmente movimentados, ou seja, dados genéricos e cadastrais dos correntistas". Assim, afirmou o ministro, fica "vedada a inclusão de qualquer elemento que permita identificar sua origem ou natureza dos gastos a partir deles efetuados".

    O presidente do STF ponderou que, como há vários casos de investigações semelhantes à de Flávio que poderiam ser afetadas caso o Supremo mudasse seu entendimento, é necessário suspender todos os procedimentos até a corte decidir definitivamente sobre o tema, o que está previsto para 21 de novembro. A decisão não vale para ações penais e investigações em que o compartilhamento de informações bancárias foram autorizados previamente pela Justiça.

    Dias Toffoli determinou que sejam enviados ofícios à Procuradoria-Geral da República, ao Tribunal de Contas da União, à Receita Federal, ao Coaf, às procuradorias-gerais de Justiça nos estados e ao Conselho Nacional do Ministério Público, para que detalhem os procedimentos de compartilhamento de informações bancárias.

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    Comentários (10)

    Carlos

    2019-07-17 20:09:37

    Temerário é ser denunciado na Lava Jato, vergonhoso, precisa dizer mais desse safado petista?


    João Carlos

    2019-07-17 14:01:11

    Nossa, que frase do estagiário! Vai faturando ministro de "notável saber jurídico", reprovado 2x em concurso pra juiz.


    Silas

    2019-07-17 09:29:51

    Um canalha defendendo todos canallhas


    Carlos

    2019-07-17 08:38:10

    Como pode uma única pessoa, notadamente nociva, ter poder para bloquear a justiça, a polícia, de combater. a bandidagem? Isto tem que acabar. Não é mais possível esta aberração da justiça.


    RENATO

    2019-07-17 08:11:38

    É o comprometimento explícito com o crime


    Altino

    2019-07-17 04:52:33

    Ponto importante: Dias Toffoli disse que é temerário o MP conduzir investigação criminal sem supervisão da justiça. Então qual é o crime cometido por Moro, já que está sendo acusado justamente de ter supervisionado o trabalho do MP? Isso é uma "garantia constitucional ao indiciado" ou é parcialidade do Juiz? Fica a dúvida


    Elaine

    2019-07-17 00:02:57

    Quanta falta de vergonha na cara!


    Oswaldo

    2019-07-16 20:08:35

    Ávida do brasileiro e assim pagar o salário de que fura o seu olho


    Roberto

    2019-07-16 19:40:24

    Tenho vergonha.


    Rodrigo

    2019-07-16 19:28:42

    VERGONHA!!! Lugar de ladrão é na cadeia!!!


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    Comentários (10)

    Carlos

    2019-07-17 20:09:37

    Temerário é ser denunciado na Lava Jato, vergonhoso, precisa dizer mais desse safado petista?


    João Carlos

    2019-07-17 14:01:11

    Nossa, que frase do estagiário! Vai faturando ministro de "notável saber jurídico", reprovado 2x em concurso pra juiz.


    Silas

    2019-07-17 09:29:51

    Um canalha defendendo todos canallhas


    Carlos

    2019-07-17 08:38:10

    Como pode uma única pessoa, notadamente nociva, ter poder para bloquear a justiça, a polícia, de combater. a bandidagem? Isto tem que acabar. Não é mais possível esta aberração da justiça.


    RENATO

    2019-07-17 08:11:38

    É o comprometimento explícito com o crime


    Altino

    2019-07-17 04:52:33

    Ponto importante: Dias Toffoli disse que é temerário o MP conduzir investigação criminal sem supervisão da justiça. Então qual é o crime cometido por Moro, já que está sendo acusado justamente de ter supervisionado o trabalho do MP? Isso é uma "garantia constitucional ao indiciado" ou é parcialidade do Juiz? Fica a dúvida


    Elaine

    2019-07-17 00:02:57

    Quanta falta de vergonha na cara!


    Oswaldo

    2019-07-16 20:08:35

    Ávida do brasileiro e assim pagar o salário de que fura o seu olho


    Roberto

    2019-07-16 19:40:24

    Tenho vergonha.


    Rodrigo

    2019-07-16 19:28:42

    VERGONHA!!! Lugar de ladrão é na cadeia!!!



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