Alex Silva/Estadão Conteúdo

Tese que livrou Lulinha pode enterrar outras ações da Lava Jato

18.01.22 14:12

A tese usada pela juíza federal Fabiana Alves Rodrigues para arquivar o inquérito que investigava Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha (foto), por suposto recebimento de pagamentos ilícitos do grupo Oi/Telemar pode ser usada para enterrar outras ações deflagradas pela Lava Jato.

Na decisão, publicada na segunda-feira, 17, a magistrada da 10ª Vara Federal Criminal de São Paulo reconheceu a “ilicitude por derivação das provas” usadas pela extinta força-tarefa de Curitiba para abrir uma investigação sobre pagamentos de 132 milhões de reais feitos pela gigante de telefonia a empresas ligadas ao filho primogênito do ex-presidente Lula.

O argumento está na decisão do Supremo Tribunal Federal que anulou, no ano passado, todas as decisões tomadas pelo ex-juiz Sergio Moro envolvendo ações contra Lula após considerá-lo suspeito para julgar o petista. O julgamento envolveu o caso do tríplex do Guarujá, mas seus efeitos foram estendidos pelo ministro Gilmar Mendes para as ações relacionados ao Instituto Lula e ao sítio de Atibaia.

Como as suspeitas envolvendo Lulinha surgiram em uma busca e apreensão feitas na investigação sobre pagamento de propina das empreiteiras Odebrecht e OAS por meio da reforma no sítio de Atibaia, autorizada por Moro, essas provas foram consideradas ilícitas.

Donos formais da propriedade frequentada por Lula, os empresários Jonas Suassuna e Fernando Bittar eram sócios de Lulinha na Gamecorp, empresa de entretenimento que recebeu o aporte milionário da Oi, e também eram alvo do inquérito arquivado pela juíza Fabiana Alves Rodrigues, crítica da Lava Jato. 

O arquivamento foi defendido em dezembro pela procuradora Luciana da Costa Pinto, do Ministério Público Federal. Em um parecer de seis páginas, ela afirma que excluindo as provas anuladas em decorrência das decisões do STF em favor de Lula, “é forçoso concluir que o presente apuratório carece de elementos indiciários de prática criminosa que remanesçam hígidos a justificar o prosseguimento das investigações”.

A mesma tese da “ilicitude por derivação” pode ser usada para arquivar outros inquéritos da Lava Jato que ainda resistem ao contra-ataque à operação de combate à corrupção. Isso porque, no último ano, o Supremo anulou não apenas atos de Sergio Moro envolvendo os processo de Lula, mas também outras decisões da 13ª Vara Federal de Curitiba e, mais recentemente, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, onde tramita a Lava Jato fluminense, por considerá-las incompetentes para julgar denúncias oferecidas pelas forças-tarefas.

Um exemplo envolve a Operação Dardanários, que chegou a prender, em 2020, o ex-ministro Alexandre Baldy, denunciado por suposto envolvimento em desvios de recursos da Saúde no Rio de Janeiro. O STF já transferiu o processo da Justiça Federal do Rio para a Justiça Eleitoral de Goiás, mas o caso pode ter o mesmo desfecho do inquérito de Lulinha.

A ação contra Baldy é um desdobramento de outras três operações conduzidas pela Lava Jato do Rio — Fatura Exposta, SOS e Ressonância –, que foram tiradas das mãos do juiz Marcelo Bretas por considerá-lo incompetente e podem ser anuladas pelo magistrado que receber os processos na justiça estadual.

Se as ações de Bretas forem consideradas nulas nas operações envolvendo o esquema do ex-governador Sergio Cabral, é possível que as provas que embasaram a abertura de inquérito sobre Baldy sejam igualmente anuladas, assim como ocorreu com Lula e Lulinha.

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