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STJ decide manter Adélio Bispo em penitenciária de Campo Grande

12.08.20 23:10

Por unanimidade, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu nesta quarta-feira, 12, manter Adélio Bispo de Oliveira (foto) preso na penitenciária federal de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul. Os ministros seguiram o voto do relator do processo, Joel Ilan Paciornik.

A discussão ocorreu em torno do que no jargão jurídico se chama de conflito de competência. Em termos técnicos, a corte decretou que cabe à 5ª Vara Criminal de Campo Grande a custódia do autor da facada contra Jair Bolsonaro e as decisões sobre seu futuro.

O relator da ação acolheu a manifestação do Ministério Público Federal. No parecer, entregue ao STJ em julho, o subprocurador-geral da República Francisco Xavier Pinheiro Filho entendeu que Adélio deve continuar no presídio federal porque a unidade “consegue implementar a medida de segurança imposta ao interno e garantir a sua segurança e integridade física”, enquanto o estado de Minas Gerais não dispõe de condições para recebê-lo.

A PGR considerou, entre outros pontos, que as unidades prisionais de Juiz de Fora não possuem infraestrutura física e de pessoal para cuidar do caso e que o Hospital Psiquiátrico e Judiciário Jorge Vaz, localizado em Barbacena e o único capaz de realizar o atendimento, tem uma fila de espera de centenas de custodiados.

“Entendo que as razões para a renovação da medida excepcional são mais que evidentes, revelando a motivação adotada pelo Juízo suscitante ser esse o único meio de garantir a segurança pública e a integridade física e mental do interno.”, escreveu o subprocurador ao opinar pela competência da 5ª Vara Criminal de Campo Grande para a custódia.

Em 17 de junho, o ministro Joel Ilan Paciornik manteve Adélio na prisão. A decisão liminar ocorreu cinco dias após o juiz Bruno Savino, da 3ª Vara da Justiça Federal de Juiz de Fora, defender a medida e suscitar o conflito de competência, deixando a palavra final com o STJ. Savino mencionou que o preso “mantém firme o intento de matar” não apenas Bolsonaro mas também o ex-presidente Michel Temer.

O despacho de Savino foi na contramão da decisão da 5ª Vara Criminal de Campo Grande, que, em março, ordenou o retorno de Adélio para Minas Gerais, onde o crime ocorreu, e sua transferência para um hospital psiquiátrico.

Ao sentenciar Adélio, em junho de 2019, a 3ª Vara o absolveu por considerá-lo inimputável, ou seja, incapaz de responder pelo crime. Conforme um laudo psiquiátrico produzido no curso do processo, ele sofre de transtorno mental delirante persistente.

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