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STF retoma na quarta-feira julgamento sobre posse de maconha

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, incluiu na pauta desta quarta-feira, 6, o julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal. Há cinco votos para a liberação, o que pode na prática garantir o consumo da erva no Brasil. O caso começou a ser julgado em 2015 na...

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Redação Crusoé
3 minutos de leitura 01.03.2024 12:21 comentários 0
STF retoma na quarta-feira julgamento sobre posse de maconha
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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, incluiu na pauta desta quarta-feira, 6, o julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal. Há cinco votos para a liberação, o que pode na prática garantir o consumo da erva no Brasil.

O caso começou a ser julgado em 2015 na Suprema Corte, com um voto do relator, Gilmar Mendes, garantindo que quem possuísse maconha para consumo pessoal não poderia ser tratado como traficante.

Desde então os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber (aposentada) e Luís Roberto Barroso já votaram pela descriminalização do porte para uso pessoal. Cristiano Zanin, o primeiro ministro indicado por Lula, votou contra a liberação. Por ocupar a cadeira de Rosa Weber, que já votou, Flávio Dino não se manifestará neste caso.

O julgamento deve ser retomado com um voto do ministro André Mendonça. A tendência da Suprema Corte é a de garantir uma maioria pela descriminalização — o que não deve significar que o julgamento estará concluído. A partir daí, caberá aos ministros estabelecer, na tese válida para todo o Judiciário, o tema mais espinhoso da discussão: qual a quantidade de droga que será o limite entre um usuário (que não pode ser punido, pela atual Lei Antidrogas) e um traficante (cuja pena é prevista no Código Penal).

Além disso, como mostrou a Crusoé na capa da edição 274, o retorno do julgamento deve aprofundar as críticas vindas do Congresso Nacional, que já se colocou contra a proposta.

"Há, certamente, aspectos técnicos que vão muito além da quantidade de droga apreendida e que precisam ser levados em consideração. Pode-se perguntar: a Constituição Federal deverá manter a equiparação entre tráfico de entorpecentes e crimes hediondos? Um traficante de pequenas quantidades deve ser absolvido mesmo que reste demonstrada a sua intenção de vender o produto? Caso se decida pela descriminalização, quais formatos de uso de drogas serão liberados? Ainda nessa circunstância, como se dará a regulamentação do mercado — entre aspas — legalizado?", questionou no ano passado, à época do julgamento, o presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

"São muitas as questões que devem ser respondidas com responsabilidade e pelo Poder que é encarregado dessa deliberação”, disse Pacheco, defendendo o papel do Legislativo em debater a questão.

Buscando abaixar a fervura, o ministro Barroso defende que a tese sobre a maconha já foi descriminalizada pela própria Lei Antidrogas, aprovada em 2006 pelo Congresso Nacional. “O que temos discutido aqui, que também é uma discussão mal compreendida, é qual a quantidade de maconha que distingue o usuário do traficante. Se o Supremo não definir isso, quem fará é o policial no momento do flagrante”, disse. Para ele, a atual solução brasileira não funciona.

Leia, na Crusoé #274: O peso da droga

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