STF julga na próxima quarta-feira ação contra aumento do 'fundão eleitoral'
O plenário do Supremo Tribunal Federal deve julgar na próxima quarta-feira, 16, uma ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Novo contra o aumento do "fundão eleitoral". O processo corre sob a relatoria do ministro André Mendonça (foto), indicado à corte pelo presidente Jair Bolsonaro. O partido argumenta que há inconstitucionalidade no trecho da Lei de...
O plenário do Supremo Tribunal Federal deve julgar na próxima quarta-feira, 16, uma ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Novo contra o aumento do "fundão eleitoral". O processo corre sob a relatoria do ministro André Mendonça (foto), indicado à corte pelo presidente Jair Bolsonaro.
O partido argumenta que há inconstitucionalidade no trecho da Lei de Diretrizes Orçamentárias, LDO, que determina a adição ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha de um valor correspondente a 25% da soma das dotações previstas para a Justiça Eleitoral em 2021 e 2022.
Graças a esse dispositivo, o montante a ser aplicado no fundão chegou a 4,9 bilhões de reais, o que representa mais do que o dobro da verba disponibilizada em eleições anteriores.
O Novo defende a suspensão do aumento sob o argumento, por exemplo, de que houve "um desvio de finalidade na utilização de recursos públicos, em contrariedade à moralidade administrativa".
Ao analisar a ação, Mendonça pediu informações à Presidência da República, à Câmara e ao Senado, além de uma manifestação da Procuradoria-Geral da República. O ministro, no entanto, optou por não decidir monocraticamente sobre o requerimento de suspensão da elevação do fundão.
Em resposta, a Advocacia-Geral da União retrucou o Novo e declarou que o aumento da verba para campanhas, mesmo em um cenário de arrocho fiscal, não representa um desvio de finalidade no uso de recursos públicos nem fere a moralidade administrativa.
Para a AGU, os argumentos usados pelo Novo são "demasiadamente abstratos" e não pontuam, concretamente, como houve a violação de princípios constitucionais. "Não se apresenta razoável partir da premissa de que a destinação de recursos para campanhas eleitorais, definida por critérios legais, estaria a depender de um sarrafo quantitativo para sabermos se atende ou não ao princípio constitucional da moralidade", prosseguiu.
A PGR, por sua vez, pontuou que não analisou o abastecimento do fundo. Para Augusto Aras, a inclusão do valor por meio de emenda parlamentar seguiu todos os trâmites legais, sem ofender regras ou princípios previstos na Constituição Federal. O procurador-geral da República acrescentou que a ação não é o meio adequado para debater eventual aperfeiçoamento no sistema de financiamento de campanhas políticas, sobretudo, às vésperas da eleição.
Em outra ponta, o presidente da Câmara, Arthur Lira, disse que a aprovação do montante não representa “desvio de finalidade e desvirtuamento do fundo eleitoral” e que a ação do Novo é uma tentativa de “criminalizar a política”.
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Comentários (4)
Maria
2022-02-12 10:08:47Parabéns ao NOVO que não usa esse dinheiro, é imoral esse montante de dinheiro, esse Brasil é um fracasso!
Sônia Adonis Fioravanti
2022-02-11 14:11:11O INCRIVELMENTE EVANGÉLICO VAI ANALISAR O ROU BO COMETIDO CONTRA OS BRASILEIROS PELOS COR RUPTOS DO CONGRESSO aliados do Bozo ? Kkk
AMAURY FEITOSA
2022-02-11 11:34:32sem chance pro povo já fomos enrabados .. é mentira?
Leonardo
2022-02-10 22:44:53Poder ser legal e parece mesmo imoral neste momento. Como partido Novo não usa este fundão tem credibilidade para questionar. Parabéns pela iniciativa.