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    STF autoriza restrições a quem não se vacinar contra Covid-19

    O Supremo Tribunal Federal decidiu na tarde desta quinta-feira, 17, a favor da admissão da vacinação compulsória contra o novo coronavírus e da autorização para que a União, estados e municípios imponham restrições aos cidadãos que decidirem não se imunizar.  Os ministros ressaltaram, entretanto, que a obrigatoriedade não significa vacinação “forçada”. Na prática, portanto, de...

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    4 minutos de leitura 17.12.2020 17:47 comentários 10
    Fachada do prédio do Supremo Tribunal Federal
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    O Supremo Tribunal Federal decidiu na tarde desta quinta-feira, 17, a favor da admissão da vacinação compulsória contra o novo coronavírus e da autorização para que a União, estados e municípios imponham restrições aos cidadãos que decidirem não se imunizar. 

    Os ministros ressaltaram, entretanto, que a obrigatoriedade não significa vacinação “forçada”. Na prática, portanto, de acordo com o entendimento do Supremo, a parcela da população que abrir mão do imunizante pode sofrer sanções, mas jamais ser compelida por forças policiais a se vacinar.

    Todos os integrantes da corte seguiram o voto do relator das ações, Ricardo Lewandowski. Lido na quarta-feira, o documento estabelece que a vacinação obrigatória pode ser implementada “por meio de medidas indiretas, as quais compreendem, dentre outras, a restrição ao exercício de certas atividades, ou a frequência de determinados lugares". As restrições deverão ser aprovadas por lei de qualquer uma das três esferas da federação.

    Nesta quinta-feira, Luís Roberto Barroso foi o primeiro a falar. Ao defender a compulsoriedade, o ministro argumentou que, quando deixa de tomar a vacina, o cidadão impacta a saúde e a vida de toda a coletividade. “Porque, se um grupo grande de pessoas invocar convicção para não se vacinar, não se obtém a imunização coletiva, que é imprescindível para a erradicação e controle de uma série de doenças”, observou.

    “A vacinação obrigatória não significa que alguém poderá ser vacinado à força. O que decorre é ela ser exigida como condição para prática para certos atos, como a matrícula de uma criança em escola privada, ou percepção de benefícios, como o Bolsa Família, ou que sejam aplicadas penalidades em caso de descumprimento”, completou.

    Na sequência, Kassio Marques, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro ao cargo, concordou, mas com uma ressalva: a União deve ser ouvida. “De nenhum modo se pode cogitar de qualquer medida sanitária que leve à aplicação forçada da vacina por meio de constrangimento físico. Não se deve esquecer que no Brasil já ocorreu uma autêntica revolução por conta da tentativa de aplicar coercitivamente uma vacina, contra a varíola, a Revolta da Vacina, em 1904”, afirmou.

    Quarto a votar, Alexandre de Moraes traçou um paralelo para demonstrar que a “obrigatoriedade significa que eventual descumprimento levará a uma sanção”. “O voto é obrigatório entre 18 e 60 anos. Ora, aquele que não cumpra essa obrigatoriedade não é levado à força pela polícia ou pelas Forças Armadas até a zona eleitoral. Não é obrigado a digitar um número de um candidato. Ele sofrerá sanções”, comparou.

    Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Luiz Fux reforçaram o coro.

    O Supremo discutiu a obrigatoriedade em duas ações. Em uma delas, o PDT pediu que a corte reconhecesse a competência de estados e municípios para determinar a imunização compulsória. Na outra, o PTB requereu o contrário: o partido desejava que a corte suspendesse um trecho da lei 13.979 de 2020, que prevê a possibilidade de vacinação obrigatória.

    Vacinação de filhos

    Na sessão desta quinta-feira, o STF também rejeitou a possibilidade de pais deixarem de vacinar os filhos conforme o calendário nacional de imunização em razão de "convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais". 

    Relator do recurso de repercussão geral, Luís Roberto Barroso afirmou que, “fora de dúvida, o direito à vida e à saúde da coletividade e o direito prioritário das crianças e adolescentes devem prevalecer sobre a liberdade de consciência e de liberdade filosófica”. 

    Na fixação da tese, o ministro decretou ser constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina que, registrada em órgão de vigilância sanitária, tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunização, disponha de aplicação obrigatória determinada em lei ou seja objeto de determinação da União, estados, do DF ou de municípios, com base em consenso médico científico. 

    No caso avaliado pelo plenário do STF, os autores do recurso são adeptos da alimentação vegana e afirmaram que a escolha pela não vacinação “não pode ser considerada negligência, e sim excesso de zelo para com o menor”, pois consideram o processo de vacinação um “adoecimento artificial”.

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    Comentários (10)

    Alberto, o de sempre

    2020-12-19 01:04:46

    É cômico para não dizer trágico! Atenção, BESTOSAUROS! Há 2 anos qdo o MS tentou obrigar venezuelanos a se vacinar contra o Sarampo para poder entrar no Brasil por Roraima, houve a gritaria contra do PSOL e comparsas.. E aí o "stf" impediu alegando que é INCONSTITUCIONAL obrigar alguém a tomar uma vacina. Isso é falta de memória ou de vergonha na cara? Ahh, já sei, algum asno vai dizer que isso é fake news divulgada por "blogueiros". Segundo um deles, jornalista não divulga mentiras falsas.


    REGINA

    2020-12-18 08:33:42

    PARABÉNS aos ministros do Supremo que, desta vez, decidiram com bom senso, responsabilidade e coerência


    Rubem

    2020-12-18 03:35:46

    prenúncio da marca da Besta.


    Luiz

    2020-12-18 00:59:46

    Em fevereiro, o governo federal enviou e Congresso aprovou a lei emergencial de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e os ministros da Justiça, Sergio Moro, e da Saúde, Luiz Henrique Mandetta. O artigo 3º dessa lei determina que as medidas que poderão ser adotadas para esse enfrentamento são: [...] alínea III: “determinação de realização compulsória de: [...] d) vacinação e outras medidas profiláticas”. O Supremo reconheceu a Lei.


    Jaime

    2020-12-17 22:00:46

    Segundo o Poder Executivo, o país pode comprar até 300 mi de doses. Como são necessárias 2 doses para imunizar kda pessoa, somente 150 mi de brasileiros serão imunizados. Ocorre que existem 211 mi de brasileiros. Significa: faltará vacina para 61 mi. O Poder Executivo diz que a vacinação NÃO deve ser obrigatória. O STF diz q deve ser. Eu só qieria saber como esses supremos querem tornar uma vacina obrigatória (e com punição para quem não tomar) se não há vacina para todos?


    VALDERES

    2020-12-17 20:38:03

    Será que o STF finalmente iniciar uma fase sem fazer gol contra os interesses da sociedade brasileira? É ver pra crer.


    Palhaço Bozo

    2020-12-17 20:15:47

    Ridículo e hipócrita o posicionamento dos bozistas aqui nos comentários. A coisa ta feia e piorando cada vez mais por causa da mente obtusa e negacionista de vcs. Quem é q se recusa a usar mascara? Os Bozistas! Quem é q não respeita os protocolos de isolamento, distanciamento e metodos de prevenção? Os bozistas! Quem é q insiste no libera geral e dane-se os mortos? Os bozistas. Numa alienação negacionista dessas não temos outra escolha senão agilizar o processo de vacinação.


    Edmundo

    2020-12-17 20:10:03

    A Pfizer desmoraliza nossos tribunais brasileiros. Não aceita ser julgado em nossoa tribunais brasileiros e sim nos tribunais internacionais! Quer vergonha como brasileiros!


    Zé Gotinha

    2020-12-17 19:53:00

    Nossos supremos se valeram de comparativo com outras vacinas. Porém não citaram que as Vacinas por eles mencionadas tiveram anos de testes clínicos e a que ora impõe apenas meses. Na verdade a vacinação emergencial deveria se chamar experimental. Agora quem entende de pandemia são os supremos, não mais os infectoligistas, estes se tornaram diplomados inúteis.


    Andrea

    2020-12-17 19:46:54

    Tenho orgulho da nossa suprema corte, eles entendem de tudo e aptos a julgar tudo. Quando um avião não for liberado pela ANAC, recorre se ao STF, se voa no exterior aqui também pode. Assim com medicamentos, alimentos, automóveis, caminhões, aviões, helicópteros, equipamentos industriais, médicos, indústria alimentícia e farmacêutica. Se pode no exterior agora pode aqui também. Pode fechar Anvisa, ANAC, Sif, contran, CREA, CRM, OAB, não precisamos, nossa suprema corte suplanta todos.


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    Comentários (10)

    Alberto, o de sempre

    2020-12-19 01:04:46

    É cômico para não dizer trágico! Atenção, BESTOSAUROS! Há 2 anos qdo o MS tentou obrigar venezuelanos a se vacinar contra o Sarampo para poder entrar no Brasil por Roraima, houve a gritaria contra do PSOL e comparsas.. E aí o "stf" impediu alegando que é INCONSTITUCIONAL obrigar alguém a tomar uma vacina. Isso é falta de memória ou de vergonha na cara? Ahh, já sei, algum asno vai dizer que isso é fake news divulgada por "blogueiros". Segundo um deles, jornalista não divulga mentiras falsas.


    REGINA

    2020-12-18 08:33:42

    PARABÉNS aos ministros do Supremo que, desta vez, decidiram com bom senso, responsabilidade e coerência


    Rubem

    2020-12-18 03:35:46

    prenúncio da marca da Besta.


    Luiz

    2020-12-18 00:59:46

    Em fevereiro, o governo federal enviou e Congresso aprovou a lei emergencial de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e os ministros da Justiça, Sergio Moro, e da Saúde, Luiz Henrique Mandetta. O artigo 3º dessa lei determina que as medidas que poderão ser adotadas para esse enfrentamento são: [...] alínea III: “determinação de realização compulsória de: [...] d) vacinação e outras medidas profiláticas”. O Supremo reconheceu a Lei.


    Jaime

    2020-12-17 22:00:46

    Segundo o Poder Executivo, o país pode comprar até 300 mi de doses. Como são necessárias 2 doses para imunizar kda pessoa, somente 150 mi de brasileiros serão imunizados. Ocorre que existem 211 mi de brasileiros. Significa: faltará vacina para 61 mi. O Poder Executivo diz que a vacinação NÃO deve ser obrigatória. O STF diz q deve ser. Eu só qieria saber como esses supremos querem tornar uma vacina obrigatória (e com punição para quem não tomar) se não há vacina para todos?


    VALDERES

    2020-12-17 20:38:03

    Será que o STF finalmente iniciar uma fase sem fazer gol contra os interesses da sociedade brasileira? É ver pra crer.


    Palhaço Bozo

    2020-12-17 20:15:47

    Ridículo e hipócrita o posicionamento dos bozistas aqui nos comentários. A coisa ta feia e piorando cada vez mais por causa da mente obtusa e negacionista de vcs. Quem é q se recusa a usar mascara? Os Bozistas! Quem é q não respeita os protocolos de isolamento, distanciamento e metodos de prevenção? Os bozistas! Quem é q insiste no libera geral e dane-se os mortos? Os bozistas. Numa alienação negacionista dessas não temos outra escolha senão agilizar o processo de vacinação.


    Edmundo

    2020-12-17 20:10:03

    A Pfizer desmoraliza nossos tribunais brasileiros. Não aceita ser julgado em nossoa tribunais brasileiros e sim nos tribunais internacionais! Quer vergonha como brasileiros!


    Zé Gotinha

    2020-12-17 19:53:00

    Nossos supremos se valeram de comparativo com outras vacinas. Porém não citaram que as Vacinas por eles mencionadas tiveram anos de testes clínicos e a que ora impõe apenas meses. Na verdade a vacinação emergencial deveria se chamar experimental. Agora quem entende de pandemia são os supremos, não mais os infectoligistas, estes se tornaram diplomados inúteis.


    Andrea

    2020-12-17 19:46:54

    Tenho orgulho da nossa suprema corte, eles entendem de tudo e aptos a julgar tudo. Quando um avião não for liberado pela ANAC, recorre se ao STF, se voa no exterior aqui também pode. Assim com medicamentos, alimentos, automóveis, caminhões, aviões, helicópteros, equipamentos industriais, médicos, indústria alimentícia e farmacêutica. Se pode no exterior agora pode aqui também. Pode fechar Anvisa, ANAC, Sif, contran, CREA, CRM, OAB, não precisamos, nossa suprema corte suplanta todos.



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