Ruas não decola nem sem Garotinho, aponta Paraná Pesquisas
O ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes (PSD) lidera a disputa pelo Palácio Guanabara com 48,3% dos votos
Nem mesmo a possível ausência do nome de Anthony Garotinho (Republicanos) das urnas fez o presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), Douglas Ruas (PL, foto), decolar na disputa ao governo do Rio de Janeiro.
No levantamento divulgado pelo Instituto Paraná Pesquisas nesta terça-feira, 25 de agosto, o candidato de Flávio Bolsonaro no Rio aparece com 18,6% das intenções de voto.
Neste cenário, que não conta com a participação de Garotinho, o ex-prefeito Eduardo Paes (PSD) tem 48,3% dos votos.
Brancos e nulos são 12,6%; indecisos, 6,8%.
Quando o nome de Garotinho é testado, Ruas tem 15,5% das intenções de voto; Paes, 44,5%; e o ex-governador, 11,6%.
Brancos e nulos são 10,9%. Não sabem ou não opinaram são 6,3%.
O Instituto Paraná Pesquisas ouviu 1.600 eleitores em 58 municípios do Rio de Janeiro entre 22 e 24 de agosto.
A margem de erro é de 2,5 pontos percentuais, com grau de confiança de 95%.
O levantamento está registrado na Justiça Eleitoral sob o número RJ-02422/2026.
Ruas nas pesquisas anteriores
Na sondagem de 31 de julho, Ruas e Garotinho estavam empatados com 11% dos votos na simulação de primeiro turno.
O ex-prefeito do Rio tinha 48,6%.
Na pesquisa anterior, divulgada em 2 de julho, o candidato de Flávio Bolsonaro tinha 13,8% dos votos. Garotinho tinha 9,8%.
Sem o ex-governador do Rio, o presidente da Alerj tinha 14,6% dos votos, contra 54,2% de Eduardo Paes.
Garotinho
O Ministério Público Eleitoral solicitou, em 17 de agosto, ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) a impugnação da candidatura de Anthony Garotinho ao governo do estado.
O pedido foi formulado após análise do registro do político e se baseia em uma condenação por improbidade administrativa referente à sua atuação como secretário de Estado de Governo, entre 2005 e 2006, durante a gestão de sua esposa, Rosinha Garotinho.
Segundo o órgão, a punição resultou na suspensão dos direitos políticos do candidato.
O procurador regional eleitoral Flávio Paixão de Moura Júnior sustentou que Garotinho não preenche requisito constitucional de elegibilidade em razão de decisão judicial já definitiva na ação civil pública de improbidade administrativa registrada sob o número 000285595.2010.8.19.0001.
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