O governo brasileiro oficializou nesta segunda-feira (24) a entrada em vigor do Acordo sobre Comércio Eletrônico do Mercosul, por meio do Decreto nº 13.104, assinado pelo presidente Lula.
Publicado no Diário Oficial da União (DOU), o tratado, firmado originalmente em 2021, estabelece um marco regulatório comum entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai para reduzir barreiras às transações digitais e proibir a cobrança de tarifas alfandegárias sobre transmissões eletrônicas.
De acordo com representantes do comércio, a medida é vista como um avanço para a integração digital do bloco, ao garantir que produtos e serviços entregues exclusivamente por meio digital não estejam sujeitos a direitos aduaneiros na importação entre os países membros.
No entanto, vale reforçar que a isenção não se aplica a mercadorias físicas adquiridas pela internet, que continuam sujeitas à tributação e regulamentação aduaneira tradicional de cada nação.
Quais são os benefícios?
Entre as principais facilidades introduzidas pelo acordo está o reconhecimento mútuo de assinaturas e certificados digitais, conferindo validade jurídica automática a contratos eletrônicos firmados em qualquer um dos quatro países.
Segundo especialistas, a medida beneficia especialmente micro e pequenas empresas, ao reduzir a burocracia e os custos com validação cartorária em operações transfronteiriças.
O tratado também proíbe a exigência de instalação de servidores físicos ou data centers locais como condição para a operação de empresas de tecnologia no território nacional, salvo em casos excepcionais de política pública ou regulamentação do setor financeiro.
Além disso, o acordo estabelece padrões comuns de defesa do consumidor, incluindo medidas contra spam e a obrigação de os fornecedores oferecerem informações claras sobre preços, impostos e condições de pagamento.
De acordo com representantes do acordo, essa ação coloca o Mercosul em sintonia com as tendências globais de facilitação do comércio digital, garantindo um ambiente de maior segurança jurídica para empresas e consumidores.
O Governo Federal espera que a medida incentive a expansão de negócios digitais entre os países membros, especialmente para pequenas e médias empresas.
Alguns impostos são mantidos
Apesar da eliminação das tarifas de importação para o comércio digital, o acordo preserva a autonomia de cada país para cobrar impostos internos sobre essas operações.
Isso significa que tributos como Imposto Sobre Serviços (ISS) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do Brasil, e o Impuesto al Valor Agregado (IVA) da Argentina, e suas respectivas alíquotas, continuam válidos, desde que compatíveis com as regras da Organização Mundial do Comércio (OMC).
Especialistas apontam que a manutenção das diferentes cargas tributárias internas pode resultar em preços finais diferentes para o mesmo serviço digital, dependendo do país de consumo.
No Brasil, a transição para o novo sistema tributário, com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), ainda está em curso em 2026, o que gera expectativa sobre como as novas alíquotas serão aplicadas a importações digitais de parceiros do Mercosul.







