PGR arquiva pedido de investigação de Guedes por advocacia administrativa
A Procuradoria-Geral da República arquivou um pedido de investigação de Paulo Guedes (foto) por advocacia administrativa. O órgão manifestou-se sobre notícias-crime em que o deputado Glauber Braga, do PSOL, acusava o ministro da Economia de desenhar a medida provisória que permitiu a privatização da Petrobras num formato que beneficiaria acionistas. Relatora da notícia-crime no Supremo...
A Procuradoria-Geral da República arquivou um pedido de investigação de Paulo Guedes (foto) por advocacia administrativa. O órgão manifestou-se sobre notícias-crime em que o deputado Glauber Braga, do PSOL, acusava o ministro da Economia de desenhar a medida provisória que permitiu a privatização da Petrobras num formato que beneficiaria acionistas.
Relatora da notícia-crime no Supremo Tribunal Federal, a ministra Cármen Lúcia pediu um parecer da PGR há quatro meses. Em resposta encaminhada à corte nesta semana, o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques, afirmou que recebeu um pedido de apuração idêntico e disse que, numa análise interna, o órgão não encontrou indícios da prática de irregularidades pelo ministro.
Um dos argumentos usados pela PGR é o de que o tipo penal escolhido por Glauber Braga para enquadrar Guedes não é adequado, porque a caracterização da advocacia administrativa depende da comprovação de que um agente público patrocinou interesses privados de outras pessoas, recorrendo às condições e facilidades que o exercício da função lhe proporciona.
“Essa atuação, naturalmente, não se confunde, sob pena de se criminalizar a política, com o pronunciamento feito pelo ministro de Estado no sentido de ser favorável à privatização da Eletrobras”, pontuou.
A PGR sustentou ainda que, durante a tramitação da MP, o Congresso fez alterações no texto original e o aprovou no formato de projeto de lei de conversão. Frisou, ainda, que o presidente Jair Bolsonaro sancionou a nova legislação, barrando parte da matéria por meio de um veto parcial. Na avaliação do órgão, a MP questionada já não existe mais e, por isso, o pedido de apuração perdeu o objeto.
Além disso, a PGR ponderou que, ainda que a MP estivesse em vigor, as notícias-crime “não são meios processuais adequados para exercer o controle preventivo de constitucionalidade”. “Até porque, consoante o entendimento adotado pelo Tribunal, ‘não se admite, no sistema brasileiro, o controle jurisdicional de constitucionalidade material de projetos de lei’”, emendou.
Como as duas notícias-crime são iguais, a PGR disse que a conclusão no procedimento interno de que não existem indícios de crime inviabiliza “a adoção de qualquer outra providência distinta das já tomadas” no processo que tramita no STF.
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