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Pedido de vista de Gilmar não devolve Andrei à PF

Ministro do STF André Mendonça determinou afastamento do diretor-geral da corporação por investigar o magistrado e o advogado-geral da União

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Duda Teixeira
2 minutos de leitura 08.09.2026 10:24 comentários 0
Pedido de vista de Gilmar não devolve Andrei à PF
Gilmar Mendes. Foto: Luiz Silveira/STF
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes (foto) pediu vista e interrompeu o julgamento da Segunda Turma sobre a decisão do ministro André Mendonça que determinou o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues.

No final de sua decisão, Mendonça escreveu: "Solicito ao Exmo. Senhor Ministro Presidente da Segunda Turma do Tribunal a convocação de sessão virtual extraordinária, a realizar-se na presente data, com início às 10h00 e término às 23h59, para referendo da medida cautelar ora concedida".

O presidente da Segunda Turma é Luiz Fux.

Como Gilmar pediu vista, a sessão virtual não tem data para acontecer.

Até lá, Andrei Rodrigues continuará afastado.

O pedido de vista em julgamento de plenário virtual paralisa o processo de votação do colegiado, mas não suspende nem revoga a liminar proferida pelo relator.

"Trata-se de uma decisão monocrática de Mendonça. Portanto, a determinação de afastamento de Andrei Rodrigues da direção-geral da Polícia Federal continua valendo, independentemente do pedido de vista de Gilmar Mendes", afirma a advogada constitucionalista Vera Chemin.

"O pedido de vista não suspende a decisão de André Mendonça, ou seja, não suspende os efeitos da liminar que mantém a sua eficácia."

Segunda turma

O placar possível da decisão na Segunda Turma do STF tende a ser favorável a Mendonça.

Nessa turma, de cinco membros, ele já contou com os votos favoráveis de Luiz Fux e Nunes Marques.

Os demais são Gilmar Mendes e Dias Toffoli.

 

Leia em O Antagonista: Turma do STF tem maioria para afastar delegado-geral da PF

 

Além de pedir vistas, o ministro Gilmar Mendes pretende divulgar uma nota sobre a crise institucional do Supremo e solicitar que todo o imbróglio seja resolvido no plenário da Corte.

Mendonça também determinou que a Corregedoria da Polícia Federal abra procedimentos de natureza penal e administrativo-disciplinar para apurar as circunstâncias em que os documentos foram produzidos, quem determinou sua elaboração, quem os redigiu e se existem outros relatórios com finalidade semelhante.

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