Pedido de vista de Gilmar não devolve Andrei à PF
Ministro do STF André Mendonça determinou afastamento do diretor-geral da corporação por investigar o magistrado e o advogado-geral da União
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes (foto) pediu vista e interrompeu o julgamento da Segunda Turma sobre a decisão do ministro André Mendonça que determinou o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues.
No final de sua decisão, Mendonça escreveu: "Solicito ao Exmo. Senhor Ministro Presidente da Segunda Turma do Tribunal a convocação de sessão virtual extraordinária, a realizar-se na presente data, com início às 10h00 e término às 23h59, para referendo da medida cautelar ora concedida".
O presidente da Segunda Turma é Luiz Fux.
Como Gilmar pediu vista, a sessão virtual não tem data para acontecer.
Até lá, Andrei Rodrigues continuará afastado.
O pedido de vista em julgamento de plenário virtual paralisa o processo de votação do colegiado, mas não suspende nem revoga a liminar proferida pelo relator.
"Trata-se de uma decisão monocrática de Mendonça. Portanto, a determinação de afastamento de Andrei Rodrigues da direção-geral da Polícia Federal continua valendo, independentemente do pedido de vista de Gilmar Mendes", afirma a advogada constitucionalista Vera Chemin.
"O pedido de vista não suspende a decisão de André Mendonça, ou seja, não suspende os efeitos da liminar que mantém a sua eficácia."
Segunda turma
O placar possível da decisão na Segunda Turma do STF tende a ser favorável a Mendonça.
Nessa turma, de cinco membros, ele já contou com os votos favoráveis de Luiz Fux e Nunes Marques.
Os demais são Gilmar Mendes e Dias Toffoli.
Leia em O Antagonista: Turma do STF tem maioria para afastar delegado-geral da PF
Além de pedir vistas, o ministro Gilmar Mendes pretende divulgar uma nota sobre a crise institucional do Supremo e solicitar que todo o imbróglio seja resolvido no plenário da Corte.
Mendonça também determinou que a Corregedoria da Polícia Federal abra procedimentos de natureza penal e administrativo-disciplinar para apurar as circunstâncias em que os documentos foram produzidos, quem determinou sua elaboração, quem os redigiu e se existem outros relatórios com finalidade semelhante.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)