Para PGR, juiz de garantias só poderia funcionar com processos digitais
09.01.20 17:19Em memorando encaminhado nesta quinta-feira, 9, ao Conselho Nacional de Justiça, a Procuradoria-Geral da República sugeriu que não seja implementado o juiz de garantias nos processos em tramitação no Supremo Tribunal Federal, no Superior Tribunal de Justiça e também nos casos de tribunal do júri e Lei Maria da Penha. A PGR ainda defendeu que a implementação do juiz de garantias só ocorra se todos os processos judiciais e inquéritos estiverem tramitando em formato eletrônico e se todas as unidades judiciais tiveram condições de realizar videoconferências em suas audiências.
O documento apresenta oito pontos sobre o tema com base em estudos comparados com os modelos adotados na Argentina e no Chile e foi elaborado pelas Câmaras de Coordenação e Revisão do MPF que atuam nas áreas criminal, de combate à corrupção e de meio ambiente. No memorando, a PGR aponta ainda que o cronograma de implementação dos processos eletrônicos em toda a Justiça Federal prevê que a digitalização dos autos deverá ser concluída somente no fim do primeiro semestre deste ano.
Na prática, segundo o Ministério Público, isso inviabilizaria a “adequada” implementação do juiz de garantias no prazo de 30 dias previsto no pacote anticrime sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro.
Diante disso, as Câmaras do MPF recomendam que o CNJ oriente os tribunais a estabelecerem cronogramas próprios para que o juiz de garantias seja implementado de forma gradual em 2020.
A Procuradoria ainda aponta que há dúvidas se e como o juiz de garantias deverá funcionar nas varas especializadas, como as que são dedicadas aos crimes de lavagem de dinheiro, por exemplo, e reforça a necessidade de se analisar comparativamente os modelos adotados na Argentina e no Chile.
“Conforme as premissas básicas do sistema acusatório e as regras básicas de funcionamento de um sistema verdadeiramente acusatório/adversarial, têm-se que as legislações processuais penais da Argentina e Chile apresentam a modelagem adequada a ser adotada, razão pela qual sugerimos estudo comparativo que muito pode contribuir para o aperfeiçoamento do texto final do novo Código de Processo Penal Brasileiro”, sintetiza o documento.
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Que tipo de lei altera profundamente a justiça criminal do país sem disciplinar, em detalhes, o instituto que cria. O nível de improvisação e a falta de seriedade são alarmantes. Alguém com algum poder real nesse país está preocupado?
BOZO IGUAL LULA LADRAO BOZO SANCIONOU ! BOZO EM CONLUIO COM TOFFOLI, GILMAR, LEWAN , MAIA E ALCOLUMBRE BOZO ALUADO COM A BANDA PODRE DO STF, CONGRESSO E SENADO BOZO ENGANADOR DECLAROU CARTA BRANCA AO MORO NO entanto está FRITANDO nosso herou nacional
Creio que o objetivo de criar o juiz de garantia está sendo alcançado, qual seja, tumultuar tudo é atrasar o que estava em andamento. Mais ainda, tornar mais ainda desigual os desiguais, ou seja, quem é alcançado pela blindagem do foro privilegiado fica fora de alcance do juiz de garantia, pois nos tribunais os ministros relatores continuarão como estão, sem alteração...
Putz... vão copiar os códigos penais da Argentina e Chile? Tamos fu.
O crime compensa no Brasil!
Vai ser difícil os 6 ministros do apocalipse do STF entenderem isso.
Acho que nesses países o juiz de garantias não foi implementado "a toque de caixa e repique de sino", como querem aqui, em 30 dias.
Acho muito pertinente.