Mateus Bonomi/Folhapress

Operação Spoofing: juiz rejeita pedido da OAB para participar como assistente

09.08.19 18:44

A 10ª Vara de Justiça Federal negou o pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil para participar como assistente no inquérito da Operação Spoofing. A decisão foi tomada na terça-feira, 6.

O pedido feito pela OAB alegava que era preciso a participação da entidade para garantir a ordem constitucional e o regime democrático, além de haver necessidade de garantir a custódia das provas apreendidas pela Spoofing com os hackers presos (foto) por invadir celulares de autoridades, como os integrantes da força-tarefa da Lava Jato no Paraná.

O procurador responsável pela investigação, Wellington de Oliveira, rejeitou o argumento afirmando que o controle externo da atividade policial é uma responsabilidade do Ministério Público, segundo determina a Constituição. Admitir a participação da OAB na investigação, para Oliveira, seria fazer da Ordem “fiscal extraordinário do Departamento de Polícia Federal, do Ministério Público Federal e do Poder Judiciário, de uma única vez, como se fosse um quarto poder da República, ao arrepio da própria Constituição”.

O procurador acrescentou, em relação à necessidade de preservação de provas, que elas só poderiam ser destruídas com autorização judicial. O juiz Ricardo Leite destacou que já existe decisão do Supremo Tribunal Federal determinando a preservação das informações colhidas na Spoofing.

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