Crusoé
01.03.2026 Fazer Login Assinar
Crusoé
Crusoé
Fazer Login
  • Acervo
  • Edição diária
Edição Semanal
Pesquisar
crusoe

X

  • Olá! Fazer login
Pesquisar
  • Acervo
  • Edição diária
  • Edição Semanal
  • Entrevistas
  • O Caminho do Dinheiro
  • Ilha de Cultura
  • Leitura de Jogo
  • Crônica
  • Colunistas
  • Assine já
    • Princípios editoriais
    • Central de ajuda ao assinante
    • Política de privacidade
    • Termos de uso
    • Política de Cookies
    • Código de conduta
    • Política de compliance
    • Baixe o APP Crusoé
E siga a Crusoé nas redes
Facebook Twitter Instagram

'Não existe racismo reverso', diz juiz ao absolver jovem negro

O juiz federal substituto João Moreira Pessoa de Azambuja, da 11ª Vara de Goiânia, absolveu um jovem negro, autodeclarado indígena da etnia Guarani-Kaiowá, de uma denúncia de racismo contra pessoas brancas.  Na sentença assinada na última segunda-feira, 27, o magistrado ressaltou que o racismo no Brasil é decorrente, principalmente, da adoção do regime escravocrata como...

avatar
Redação Crusoé
2 minutos de leitura 30.01.2020 15:25 comentários 10
'Não existe racismo reverso', diz juiz ao absolver jovem negro
Justiça Federal
  • Whastapp
  • Facebook
  • Twitter
  • COMPARTILHAR

O juiz federal substituto João Moreira Pessoa de Azambuja, da 11ª Vara de Goiânia, absolveu um jovem negro, autodeclarado indígena da etnia Guarani-Kaiowá, de uma denúncia de racismo contra pessoas brancas. 

Na sentença assinada na última segunda-feira, 27, o magistrado ressaltou que o racismo no Brasil é decorrente, principalmente, da adoção do regime escravocrata como modo econômico de produção e argumentou pela “impossibilidade ontológica” de uma pessoa branca sofrer racismo.

“Não existe racismo reverso, dentre outras razões, pelo fato de que nunca houve escravidão reversa, nem imposição de valores culturais e religiosos dos povos africanos e indígenas ao homem branco, tampouco o genocídio da população branca, como ocorre até hoje o genocídio do jovem negro brasileiro”, pontuou Azambuja.

Conforme acusação do Ministério Público Federal, em julho de 2018, o rapaz usou sua conta no Facebook para incitar “a discriminação de raça ou cor” e fez “reiteradas declarações pregando, com incitação ao ódio, a separação de raças, inclusive citando mulheres negras que se relacionam com homens brancos (caucasianos)”. 

O órgão ministerial enquadrou o jovem no artigo 20 da Lei nº  7.716/89, que prevê pena para quem “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. Contudo, para o juiz, não faz sentido afirmar que a legislação tem a finalidade de proteger brancos do racismo, “até porque, contra esse grupo, a discriminação que existe no Brasil sempre foi positiva, ou seja, a esse grupo foram reservados os melhores empregos, hospitais, escolas, cargos públicos”.

O magistrado registrou, ainda, que as interlocutoras das mensagens publicadas no Facebook “esclareceram que não se sentiram ofendidas pelas postagens”. Para Azambuja, há possibilidade de reparação cível por eventuais vítimas das ofensas, mas as publicações não podem ser enquadradas como racismo. “As postagens feitas pelo acusado não têm o condão de subtrair direitos ou privilégios sociais do grupo majoritário branco, dominante, que eventualmente tenha tido acesso às publicações transcritas na denúncia”, destacou.

Diários

O crepúsculo dos aiatolás

Márcio Coimbra Visualizar

Crusoé nº 409: O antilula

Redação Crusoé Visualizar

Ex-reféns israelenses e a informação filtrada no cativeiro

João Pedro Farah Visualizar

Gilmar, Toffoli e o Supremo que perdeu o pudor

Wilson Lima Visualizar

Moro: "Blindagem todo mundo sabe que se escreve com G"

Redação Crusoé Visualizar

Por que a PF não indiciou o desembargador que relatava o caso TH Joias

Redação Crusoé Visualizar

Mais Lidas

A mãe de todas as reformas

A mãe de todas as reformas

Visualizar notícia
A raiz psicológica das ideologias políticas

A raiz psicológica das ideologias políticas

Visualizar notícia
Alcolumbre vai matar no peito e anular a quebra de sigilo bancário de Lulinha?

Alcolumbre vai matar no peito e anular a quebra de sigilo bancário de Lulinha?

Visualizar notícia
Casal presidencial

Casal presidencial

Visualizar notícia
Ex-reféns israelenses e a informação filtrada no cativeiro

Ex-reféns israelenses e a informação filtrada no cativeiro

Visualizar notícia
Gilmar, Toffoli e o Supremo que perdeu o pudor

Gilmar, Toffoli e o Supremo que perdeu o pudor

Visualizar notícia
Meu Mounjaro; minha vida. Versão partido Missão

Meu Mounjaro; minha vida. Versão partido Missão

Visualizar notícia
Moro: "Blindagem todo mundo sabe que se escreve com G"

Moro: "Blindagem todo mundo sabe que se escreve com G"

Visualizar notícia
O Judiciário e as razões que a razão jurídica desconhece

O Judiciário e as razões que a razão jurídica desconhece

Visualizar notícia
O que já se sabe sobre Lulinha e os desvios do INSS

O que já se sabe sobre Lulinha e os desvios do INSS

Visualizar notícia

Tags relacionadas

Discriminação

Indígena

Justiça Federal

racismo

< Notícia Anterior

Posse de Regina aguarda negociação para fim do contrato com a TV Globo

30.01.2020 00:00 | 4 minutos de leitura
Visualizar
Próxima notícia >

PSL vai oficializar candidatura de Joice à prefeitura de SP

30.01.2020 00:00 | 4 minutos de leitura
Visualizar
author

Redação Crusoé

Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.

Comentários (10)

paulo roberto

2020-01-31 14:26:48

MP vai recorrer?


Vicente

2020-01-31 12:23:56

Certamente o espírito do legislador ao elaborar a lei não foi esse que o juiz quis dar na sua sentença. O juiz extrapolou e inventou o tal "racismo reverso". O que existiu aqui foi uma sentença reversa e inversa!!! Ora, racismo é racismo e pronto. Na lei não se estabelece se é contra negro, branco, amarelo, índio ou qualquer outra raça. Simplesmente o racismo pode existir sim de negro contra branco, de branco contra índio, amarelo contra negro, o qualquer raça contra outra. Esparrela total!!!


Miguel

2020-01-31 11:18:24

Mais uma vez a ameba comedora de cérebros agindo.


Davi

2020-01-31 10:47:10

Do ponto de vista da origem da lei, sem ir ao pé da letra, eu concordo q ela não foi feita pra isso. Então o que vale é a liberdade de expressão. Só não concordo que haja genocídio de negros, só idiota leva à sério isso.


ANDRE

2020-01-31 09:38:09

Juiz militante... então quer dizer que um negro pode ofender qualquer raça que está imune? nunca houve chines escravo? branco escravo? japones escravo? esse juiz vomitou uma sentença militante bizarra


Antonio Lopes

2020-01-31 09:33:30

Esse contorcionismo exercido por esse juiz para explicar "racismo reverso" merece uma pagina na historia da magistratura e estudo para que futuras gerações de juízes não exerçam a magistratura com viés ideológico.


Cap. Kirk

2020-01-31 07:22:29

Qual será a cor da pele do magistrado? A visível e a autodeclarada. E de seus ascendentes? Será que entrou na Faculdade pelas quotas? Que é discípulo fiel dos comunistas encastelados nas Universidades e demais casas de ensino, é incontroverso. Pobre Justiça.


Antonio

2020-01-31 00:17:44

Um lixo vestindo toga!


GILMAR

2020-01-30 23:55:42

O que este fato nos ensina é nunca contratar segurança branco na empresa, já que como não existe racismo reverso e o segurança pegar alguém furtando e der "aquela lição no sujeito", eu não corro riscos de ser preso por racismo.


Rodrigo

2020-01-30 23:36:13

O Juíz não foi técnico e nem se ateve às normas. Foi parcial e agiu como militante. Não julgou o caso concreto pelo que é, mas fez uma abstração da realidade para julgar segundo uma ideologia.


Torne-se um assinante para comentar

Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.

Comentários (10)

paulo roberto

2020-01-31 14:26:48

MP vai recorrer?


Vicente

2020-01-31 12:23:56

Certamente o espírito do legislador ao elaborar a lei não foi esse que o juiz quis dar na sua sentença. O juiz extrapolou e inventou o tal "racismo reverso". O que existiu aqui foi uma sentença reversa e inversa!!! Ora, racismo é racismo e pronto. Na lei não se estabelece se é contra negro, branco, amarelo, índio ou qualquer outra raça. Simplesmente o racismo pode existir sim de negro contra branco, de branco contra índio, amarelo contra negro, o qualquer raça contra outra. Esparrela total!!!


Miguel

2020-01-31 11:18:24

Mais uma vez a ameba comedora de cérebros agindo.


Davi

2020-01-31 10:47:10

Do ponto de vista da origem da lei, sem ir ao pé da letra, eu concordo q ela não foi feita pra isso. Então o que vale é a liberdade de expressão. Só não concordo que haja genocídio de negros, só idiota leva à sério isso.


ANDRE

2020-01-31 09:38:09

Juiz militante... então quer dizer que um negro pode ofender qualquer raça que está imune? nunca houve chines escravo? branco escravo? japones escravo? esse juiz vomitou uma sentença militante bizarra


Antonio Lopes

2020-01-31 09:33:30

Esse contorcionismo exercido por esse juiz para explicar "racismo reverso" merece uma pagina na historia da magistratura e estudo para que futuras gerações de juízes não exerçam a magistratura com viés ideológico.


Cap. Kirk

2020-01-31 07:22:29

Qual será a cor da pele do magistrado? A visível e a autodeclarada. E de seus ascendentes? Será que entrou na Faculdade pelas quotas? Que é discípulo fiel dos comunistas encastelados nas Universidades e demais casas de ensino, é incontroverso. Pobre Justiça.


Antonio

2020-01-31 00:17:44

Um lixo vestindo toga!


GILMAR

2020-01-30 23:55:42

O que este fato nos ensina é nunca contratar segurança branco na empresa, já que como não existe racismo reverso e o segurança pegar alguém furtando e der "aquela lição no sujeito", eu não corro riscos de ser preso por racismo.


Rodrigo

2020-01-30 23:36:13

O Juíz não foi técnico e nem se ateve às normas. Foi parcial e agiu como militante. Não julgou o caso concreto pelo que é, mas fez uma abstração da realidade para julgar segundo uma ideologia.



Notícias relacionadas

O crepúsculo dos aiatolás

O crepúsculo dos aiatolás

Márcio Coimbra
01.03.2026 08:26 5 minutos de leitura
Visualizar notícia
Crusoé nº 409: O antilula

Crusoé nº 409: O antilula

Redação Crusoé
28.02.2026 07:56 3 minutos de leitura
Visualizar notícia
Ex-reféns israelenses e a informação filtrada no cativeiro

Ex-reféns israelenses e a informação filtrada no cativeiro

João Pedro Farah
28.02.2026 01:17 3 minutos de leitura
Visualizar notícia
Gilmar, Toffoli e o Supremo que perdeu o pudor

Gilmar, Toffoli e o Supremo que perdeu o pudor

Wilson Lima
27.02.2026 17:45 3 minutos de leitura
Visualizar notícia
Crusoé
o antagonista
Facebook Twitter Instagram

Acervo Edição diária Edição Semanal

Redação SP

Av Paulista, 777 4º andar cj 41
Bela Vista, São Paulo-SP
CEP: 01311-914

Acervo Edição diária

Edição Semanal

Facebook Twitter Instagram

Assine nossa newsletter

Inscreva-se e receba o conteúdo de Crusoé em primeira mão

Crusoé, 2026,
Todos os direitos reservados
Com inteligência e tecnologia:
Object1ve - Marketing Solution
Quem somos Princípios Editoriais Assine Política de privacidade Termos de uso