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    'Não existe racismo reverso', diz juiz ao absolver jovem negro

    O juiz federal substituto João Moreira Pessoa de Azambuja, da 11ª Vara de Goiânia, absolveu um jovem negro, autodeclarado indígena da etnia Guarani-Kaiowá, de uma denúncia de racismo contra pessoas brancas.  Na sentença assinada na última segunda-feira, 27, o magistrado ressaltou que o racismo no Brasil é decorrente, principalmente, da adoção do regime escravocrata como...

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    Redação Crusoé
    2 minutos de leitura 30.01.2020 15:25 comentários 10
    Justiça Federal
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    O juiz federal substituto João Moreira Pessoa de Azambuja, da 11ª Vara de Goiânia, absolveu um jovem negro, autodeclarado indígena da etnia Guarani-Kaiowá, de uma denúncia de racismo contra pessoas brancas. 

    Na sentença assinada na última segunda-feira, 27, o magistrado ressaltou que o racismo no Brasil é decorrente, principalmente, da adoção do regime escravocrata como modo econômico de produção e argumentou pela “impossibilidade ontológica” de uma pessoa branca sofrer racismo.

    “Não existe racismo reverso, dentre outras razões, pelo fato de que nunca houve escravidão reversa, nem imposição de valores culturais e religiosos dos povos africanos e indígenas ao homem branco, tampouco o genocídio da população branca, como ocorre até hoje o genocídio do jovem negro brasileiro”, pontuou Azambuja.

    Conforme acusação do Ministério Público Federal, em julho de 2018, o rapaz usou sua conta no Facebook para incitar “a discriminação de raça ou cor” e fez “reiteradas declarações pregando, com incitação ao ódio, a separação de raças, inclusive citando mulheres negras que se relacionam com homens brancos (caucasianos)”. 

    O órgão ministerial enquadrou o jovem no artigo 20 da Lei nº  7.716/89, que prevê pena para quem “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. Contudo, para o juiz, não faz sentido afirmar que a legislação tem a finalidade de proteger brancos do racismo, “até porque, contra esse grupo, a discriminação que existe no Brasil sempre foi positiva, ou seja, a esse grupo foram reservados os melhores empregos, hospitais, escolas, cargos públicos”.

    O magistrado registrou, ainda, que as interlocutoras das mensagens publicadas no Facebook “esclareceram que não se sentiram ofendidas pelas postagens”. Para Azambuja, há possibilidade de reparação cível por eventuais vítimas das ofensas, mas as publicações não podem ser enquadradas como racismo. “As postagens feitas pelo acusado não têm o condão de subtrair direitos ou privilégios sociais do grupo majoritário branco, dominante, que eventualmente tenha tido acesso às publicações transcritas na denúncia”, destacou.

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    Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.

    Comentários (10)

    paulo roberto

    2020-01-31 14:26:48

    MP vai recorrer?


    Vicente

    2020-01-31 12:23:56

    Certamente o espírito do legislador ao elaborar a lei não foi esse que o juiz quis dar na sua sentença. O juiz extrapolou e inventou o tal "racismo reverso". O que existiu aqui foi uma sentença reversa e inversa!!! Ora, racismo é racismo e pronto. Na lei não se estabelece se é contra negro, branco, amarelo, índio ou qualquer outra raça. Simplesmente o racismo pode existir sim de negro contra branco, de branco contra índio, amarelo contra negro, o qualquer raça contra outra. Esparrela total!!!


    Miguel

    2020-01-31 11:18:24

    Mais uma vez a ameba comedora de cérebros agindo.


    Davi

    2020-01-31 10:47:10

    Do ponto de vista da origem da lei, sem ir ao pé da letra, eu concordo q ela não foi feita pra isso. Então o que vale é a liberdade de expressão. Só não concordo que haja genocídio de negros, só idiota leva à sério isso.


    ANDRE

    2020-01-31 09:38:09

    Juiz militante... então quer dizer que um negro pode ofender qualquer raça que está imune? nunca houve chines escravo? branco escravo? japones escravo? esse juiz vomitou uma sentença militante bizarra


    Antonio Lopes

    2020-01-31 09:33:30

    Esse contorcionismo exercido por esse juiz para explicar "racismo reverso" merece uma pagina na historia da magistratura e estudo para que futuras gerações de juízes não exerçam a magistratura com viés ideológico.


    Cap. Kirk

    2020-01-31 07:22:29

    Qual será a cor da pele do magistrado? A visível e a autodeclarada. E de seus ascendentes? Será que entrou na Faculdade pelas quotas? Que é discípulo fiel dos comunistas encastelados nas Universidades e demais casas de ensino, é incontroverso. Pobre Justiça.


    Antonio

    2020-01-31 00:17:44

    Um lixo vestindo toga!


    GILMAR

    2020-01-30 23:55:42

    O que este fato nos ensina é nunca contratar segurança branco na empresa, já que como não existe racismo reverso e o segurança pegar alguém furtando e der "aquela lição no sujeito", eu não corro riscos de ser preso por racismo.


    Rodrigo

    2020-01-30 23:36:13

    O Juíz não foi técnico e nem se ateve às normas. Foi parcial e agiu como militante. Não julgou o caso concreto pelo que é, mas fez uma abstração da realidade para julgar segundo uma ideologia.


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    Comentários (10)

    paulo roberto

    2020-01-31 14:26:48

    MP vai recorrer?


    Vicente

    2020-01-31 12:23:56

    Certamente o espírito do legislador ao elaborar a lei não foi esse que o juiz quis dar na sua sentença. O juiz extrapolou e inventou o tal "racismo reverso". O que existiu aqui foi uma sentença reversa e inversa!!! Ora, racismo é racismo e pronto. Na lei não se estabelece se é contra negro, branco, amarelo, índio ou qualquer outra raça. Simplesmente o racismo pode existir sim de negro contra branco, de branco contra índio, amarelo contra negro, o qualquer raça contra outra. Esparrela total!!!


    Miguel

    2020-01-31 11:18:24

    Mais uma vez a ameba comedora de cérebros agindo.


    Davi

    2020-01-31 10:47:10

    Do ponto de vista da origem da lei, sem ir ao pé da letra, eu concordo q ela não foi feita pra isso. Então o que vale é a liberdade de expressão. Só não concordo que haja genocídio de negros, só idiota leva à sério isso.


    ANDRE

    2020-01-31 09:38:09

    Juiz militante... então quer dizer que um negro pode ofender qualquer raça que está imune? nunca houve chines escravo? branco escravo? japones escravo? esse juiz vomitou uma sentença militante bizarra


    Antonio Lopes

    2020-01-31 09:33:30

    Esse contorcionismo exercido por esse juiz para explicar "racismo reverso" merece uma pagina na historia da magistratura e estudo para que futuras gerações de juízes não exerçam a magistratura com viés ideológico.


    Cap. Kirk

    2020-01-31 07:22:29

    Qual será a cor da pele do magistrado? A visível e a autodeclarada. E de seus ascendentes? Será que entrou na Faculdade pelas quotas? Que é discípulo fiel dos comunistas encastelados nas Universidades e demais casas de ensino, é incontroverso. Pobre Justiça.


    Antonio

    2020-01-31 00:17:44

    Um lixo vestindo toga!


    GILMAR

    2020-01-30 23:55:42

    O que este fato nos ensina é nunca contratar segurança branco na empresa, já que como não existe racismo reverso e o segurança pegar alguém furtando e der "aquela lição no sujeito", eu não corro riscos de ser preso por racismo.


    Rodrigo

    2020-01-30 23:36:13

    O Juíz não foi técnico e nem se ateve às normas. Foi parcial e agiu como militante. Não julgou o caso concreto pelo que é, mas fez uma abstração da realidade para julgar segundo uma ideologia.



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