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    Ministro do STJ envia ao TRF-2 pedido de soltura de Cabral

    O ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, enviou ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região um pedido de soltura do ex-governador do Rio Sérgio Cabral (foto). No habeas corpus, a defesa do político argumentou que houve desrespeito à lei que estabelece a revisão da prisão preventiva a cada 90 dias.  O TRF-2...

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    Redação Crusoé
    2 minutos de leitura 08.05.2020 16:59 comentários 0
    Sérgio Cabral, ex-governador do Estado do Rio de Janeiro
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    O ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, enviou ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região um pedido de soltura do ex-governador do Rio Sérgio Cabral (foto). No habeas corpus, a defesa do político argumentou que houve desrespeito à lei que estabelece a revisão da prisão preventiva a cada 90 dias. 

    O TRF-2 sentenciou Cabral à pena de 22 anos e oito meses de prisão no âmbito da Operação Eficiência, deflagrada em 2017. Conforme a investigação, o ex-governador do Rio liderou uma organização criminosa envolvida em corrupção e lavagem de milhões de reais no Brasil e no exterior. 

    Os advogados de Sérgio Cabral observaram que ele está atrás das grades desde 2016 em razão de vários decretos de prisão. Ainda assim, ressaltou a defesa, o ex-governador teve o encarceramento decretado novamente em 2018.

    Ao analisar o pedido, o ministro Rogerio Schietti destacou que os advogados não especificaram o atual estágio do processo nem esclareceram se recorreram antes ao TRF-2. "É certo que os autos relacionados à Operação Eficiência não ascenderam à instância superior para julgamento de reclamos constitucionais. Portanto, não compete a esta corte, de forma direta, a revisão da necessidade da manutenção da prisão preventiva", explicou.

    Segundo Schietti, os prazos previstos na legislação processual penal "não têm as características de fatalidade e de improrrogabilidade". Assim, o ministro avaliou que não seria possível determinar a soltura automática do ex-governador, sem qualquer ponderação, apenas porque não ocorreu a revisão no intervalo de 90 dias.

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