Ministério da Justiça dá vitória à Febraban em disputa com maquininhas
O Ministério da Justiça proibiu, nesta segunda-feira, 15, que empresas operadoras de máquinas de cartão de crédito operem seu esquema de vendas à prazo, em uma suposta cobrança dissimulada de juros no cartão disfarçada de um "parcelado sem taxas". A decisão é considerada uma vitória da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), que montou uma ofensiva...
O Ministério da Justiça proibiu, nesta segunda-feira, 15, que empresas operadoras de máquinas de cartão de crédito operem seu esquema de vendas à prazo, em uma suposta cobrança dissimulada de juros no cartão disfarçada de um "parcelado sem taxas".
A decisão é considerada uma vitória da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), que montou uma ofensiva judicial na disputa com operadoras de maquininhas consideradas "independentes".
A decisão tomada hoje afeta as operadoras MercadoPago, PicPay e PagSeguro, acusadas de cobrar juros remuneratórios dos consumidores, mas lançando na fatura do cartão de crédito como modalidade de parcelado sem juros.
O trio terá de suspender a modalidade de parcelamento sem juros a prazo — conhecida no setor como "PSJ Pirata", sob pena diária de cinco mil reais. Além disso, terão de responder ao Departamento de Proteção e de Defesa do Consumidor como são cobradas suas tarifas de parcelamento, como se dá a comunicação aos seus consumidores e, principalmente, se as tarifas desse parcelamento têm fundamentação legal e têm base na Lei de Usura de 1933.
No mês passado, junto à ofensiva no Ministério da Justiça, a Febraban entrou om uma ação no Banco Central, contra outra prática destas mesmas empresas: elas estariam, por meio de suas carteiras digitais, adiantando parte do limite de crédito para o pagamento de contas e transferência de dinheiro.
"Essa prática afronta diretamente as regras das bandeiras de cartão de crédito, as normas do Banco Central e do Conselho Monetário Nacional, já que as carteiras digitais não podem realizar operações de empréstimos diretamente aos consumidores", alega a Febraban. Além disso. há a questão de que há o registro de movimentação de consumo, compra ou venda de bens.
A intervenção do Ministério da Justiça é liminar, e deve ser mantida até que a pasta tome uma decisão definitiva sobre o tema.
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