Milei chama próprio decreto de “antipático” e fala em mais medidas
O presidente da Argentina, Javier Milei (foto), chamou as medidas de seu pacotão econômico, imposto por decreto na quarta-feira, 20 de dezembro, de “antipáticas”. A declaração reage à série de panelaços e protestos nas ruas em diversos pontos da região metropolitana de Buenos Aires ao longo da noite, após o anúncio do decreto. “A repercussão...
O presidente da Argentina, Javier Milei (foto), chamou as medidas de seu pacotão econômico, imposto por decreto na quarta-feira, 20 de dezembro, de “antipáticas”.
A declaração reage à série de panelaços e protestos nas ruas em diversos pontos da região metropolitana de Buenos Aires ao longo da noite, após o anúncio do decreto.
“A repercussão foi muito importante, mesmo nas próprias fileiras ficaram surpresos com o nível de profundidade da decisão”, disse Milei em entrevista à Rádio Rivadavia.
O libertário ainda antecipou que haverá mais medidas: “E os aviso que há mais, logo serão informados”. Dentre o esperado, está uma reforma eleitoral.
Apesar de ser o presidente da Nação, Milei não deixou de alfinetar os manifestantes e lhes acusou de sofrerem de síndrome de Estocolmo.
“Pode ser que existam pessoas que sofram da síndrome de Estocolmo. Basicamente, estão abraçadas e apaixonadas pelo modelo que as empobrece”, afirmou.
Decreto passa pelo Congresso?
O decreto entra em vigor em oito dias a partir desta quinta-feira, 21 de dezembro, quando foi publicado no Diário Oficial da Argentina. Ou seja, entra em vigor no dia 29.
Desde então, o chefe de gabinete da Presidência, Nicolás Posse, terá 10 dias para enviar o decreto ao Congresso da Nação para análise.
Uma comissão bicameral composta por oito deputados e oito senadores terá outros 10 dias para emitir um parecer que será avaliado por ambas as Casas do Congresso.
Se o Legislativo não avaliar o DNU, ele continuará em vigência da forma como foi apresentado pelo Executivo. Esse é o caso de centenas de decretos do ex-presidente Alberto Fernández.
Segundo a socióloga argentina e especialista em políticas públicas Maria Florencia Ferrer, “impor tantas medidas por decreto é prepotente demais e será difícil passar pelo Congresso”.
“A forma do decreto, como foi imposto, preocupa mais do que o conteúdo”, acrescenta.
Quão antipático é o decreto?
O decreto tem 366 artículos que criam nova legislação ou alteram a já existente em diversos temas.
Trata-se de uma terapia de choque para liberalizar a economia, estancada pelo crescente e ineficiente intervencionismo estatal — o gasto público na Argentina representa 40% do PIB, índice alto para um país em desenvolvimento.
Nesse sentido, um exemplo claro de “antipatia”, no sentido de provocar repúdio popular, independentemente dos méritos, são as medidas do decreto que atingem diretamente a legislação trabalhista.
O decreto reduziu o direito a verba rescisória e criou mecanismos para desestimular o pagamentos de indenizações em geral.
Outra medida, mais controversa, é a limitação ao direito de greve para serviços considerados essenciais, como saúde e educação.
Serviços considerados “essenciais” terão que manter um mínimo de 50% de prestação de trabalho normal; a taxa chega a 75% para as “atividades de importância transcendental”.
Esse ponto, em especial, deve ser um dos mais relevantes nas esperadas contestações ao decreto no Judiciário. “Eu acredito que retirar o direito a greve vai cair na questão da inconstitucionalidade”, afirma Ferrer.
Quão antipática já é a realidade?
Algumas medidas do decreto formalizam práticas que já ocorrem no mercado argentino.
O melhor exemplo nesse sentido, e o primeiro mencionado por Milei em seu anúncio em rede nacional na noite da quarta, é a revogação da Lei dos Aluguéis.
Segundo a legislação que estava vigente até a publicação do decreto no Diário Oficial, nesta quinta, 21 de dezembro, os contratos de alugueis teriam um prazo mínimo de três anos e os reajustes só poderiam ser feitos a cada semestre.
Além disso, era proibido anúncios de aluguéis em moeda estrangeira.
Havia exceções para essas regras, como aluguéis temporários, que não podiam passar de seis meses de estadia, e os casos de hospedagem a turista, com limite máximo de três meses.
Na prática, muitas ofertas de aluguel nunca respeitaram nenhuma dessas regras.
Muitos proprietários sempre fizeram reajustes mensais ou alugavam seus imóveis apenas a quem pagasse em dólar.
Pior ainda, muitos outros se recusavam a alugar para não ter imbróglios legais. Cerca de 200 mil imóveis estavam ociosos na cidade de Buenos Aires em 2022.
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