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    Menos burocracia para casas populares

    O Diário Oficial da União de sexta-feira, 9, trouxe a sanção do presidente Jair Bolsonaro ao projeto que dispensa o "habite-se" no processo de averbação das residências de uma única família de baixa renda construídas há mais de cinco anos. A averbação é a mudança de informações no registro em cartório de um imóvel, que...

    Redação Crusoé
    1 minuto de leitura 10.08.2019 13:41 comentários 10
    Comissão de Assuntos Sociais (CAS) realiza reunião deliberativa com 19 itens na pauta. Entre eles, o PL 725/2019, que destina benefício do Bolsa Família para entidades que abrigam crianças e adolescentes.rrEm pronunciamento, à bancada, senador Irajá (PSD-TO).rrFoto: Roque de Sá/Agência Senado
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    O Diário Oficial da União de sexta-feira, 9, trouxe a sanção do presidente Jair Bolsonaro ao projeto que dispensa o "habite-se" no processo de averbação das residências de uma única família de baixa renda construídas há mais de cinco anos.

    A averbação é a mudança de informações no registro em cartório de um imóvel, que deve ser feita a propriedade sofrer alguma grande mudança estrutural, o dono alterar o estado civil ou na transferência da propriedade para outra pessoa.

    O projeto de lei foi apresentado pelo senador Irajá (foto), do PSD de Tocantins, quando ainda era deputado federal. Na aprovação no Senado, Irajá calculou que a medida beneficie 7 milhões de habitações populares em todo o país.

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    Comentários (10)

    Laercio/LCouto

    2019-08-12 17:05:53

    Parabéns Senador Iraja Abreu, agora que essa batalha foi vencida, seria interessante trazer a baila o projeto Via Verde para diminuir os incêndios em áreas de servidão nas estradas federais, estaduais, municipais e nas propriedades rurais


    ANTONIO

    2019-08-12 13:43:35

    Tenho dúvida se isso não facilita a regularização de áreas invadidas. Perigo!!!


    RAFAEL

    2019-08-12 07:31:22

    Temos que acabar com esse sistema cartorário absurdo que existe no Brasil, milhares de taxas e cobranças sem sentido pra deixar donos de cartório milionários


    Carlos

    2019-08-12 06:42:11

    Desconheço se já mudou. Para conseguir-se a transformação de um imóvel, inscrito como " imóvel rural", em imóvel urbano leva-se um mês, hoje, no INCRA-SP. Já se chegou a levar mais de seis meses. O proprietário em conjunto com investidores, investe milhões em um loteamento e fica dependendo de um simples click, de um servidor ou terceirizado.


    Jane

    2019-08-11 13:24:58

    Desburocratização é indispensável para o Brasil em todos os negócios


    José

    2019-08-11 08:37:45

    Ninguém averba construção antes de 5 anos pra não ter que pagar o INSS. As prefeituras não fiscalizam nem os conselhos regionais de engenharia ou arquitetura. E quando a Receita quer cobrar a contribuição previdenciária, ela já caducou. Esse é o dia a dia dos cartórios Não há nenhuma obrigação de registrar escritura ou regularizar construção Todos só querem SONEGAR


    José

    2019-08-11 08:32:43

    A notícia está mal redigida No registro de imóveis, sendo didático, simplório, e até impreciso tecnicamente falando, as averbações se referem a informações extraídas de documentos que não transmitem a propriedade enquanto nos registros ocorre transmissão Para se averbar uma construção, a lei exige habite-se e certidão negativa do INSS, que é dispensada se a construção for feita em regime de mutirão, tiver até 70 m2, for unifamiliar etc., o que agora se dispensa também para o habite-se


    LUCIANA

    2019-08-11 06:40:29

    Está sendo liberada a averbação da residencia no Registro do Imovel. Para que isso ocorra, o terreno tem que estar em situação regular, estar averbado no nome do proprietário, sem dívidas, fazer parte de um loteamento regular. Não se trata de regularizar invasão ou residências em áreas de encosta (onde não é permitido o loteamento urbano). Provavelmente algumas leis de ocupação do solo (recuos e taxa de ocupação principalmente) serão dispensadas.


    Jose

    2019-08-10 19:46:39

    Só no Brasil que a averbação pode ser feita muito tempo depois da compra do imóvel. Em outros países, a compra nem ocorre. Que tal, então, tirar o poder dos cartórios e transferir a averbação para as prefeituras locais?


    Vilma Brito

    2019-08-10 19:24:32

    Tudo que é demais, é excesso. Nessa pauta, o alívio financeiro só se justifica se não comprometer a segurança física. O barato sair caro, só compilaria excesso eleitoreiro e irresponsável. Oxalá não seja um Oba Oba que precise ser desfeito, por computo de mortes.


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    Comentários (10)

    Laercio/LCouto

    2019-08-12 17:05:53

    Parabéns Senador Iraja Abreu, agora que essa batalha foi vencida, seria interessante trazer a baila o projeto Via Verde para diminuir os incêndios em áreas de servidão nas estradas federais, estaduais, municipais e nas propriedades rurais


    ANTONIO

    2019-08-12 13:43:35

    Tenho dúvida se isso não facilita a regularização de áreas invadidas. Perigo!!!


    RAFAEL

    2019-08-12 07:31:22

    Temos que acabar com esse sistema cartorário absurdo que existe no Brasil, milhares de taxas e cobranças sem sentido pra deixar donos de cartório milionários


    Carlos

    2019-08-12 06:42:11

    Desconheço se já mudou. Para conseguir-se a transformação de um imóvel, inscrito como " imóvel rural", em imóvel urbano leva-se um mês, hoje, no INCRA-SP. Já se chegou a levar mais de seis meses. O proprietário em conjunto com investidores, investe milhões em um loteamento e fica dependendo de um simples click, de um servidor ou terceirizado.


    Jane

    2019-08-11 13:24:58

    Desburocratização é indispensável para o Brasil em todos os negócios


    José

    2019-08-11 08:37:45

    Ninguém averba construção antes de 5 anos pra não ter que pagar o INSS. As prefeituras não fiscalizam nem os conselhos regionais de engenharia ou arquitetura. E quando a Receita quer cobrar a contribuição previdenciária, ela já caducou. Esse é o dia a dia dos cartórios Não há nenhuma obrigação de registrar escritura ou regularizar construção Todos só querem SONEGAR


    José

    2019-08-11 08:32:43

    A notícia está mal redigida No registro de imóveis, sendo didático, simplório, e até impreciso tecnicamente falando, as averbações se referem a informações extraídas de documentos que não transmitem a propriedade enquanto nos registros ocorre transmissão Para se averbar uma construção, a lei exige habite-se e certidão negativa do INSS, que é dispensada se a construção for feita em regime de mutirão, tiver até 70 m2, for unifamiliar etc., o que agora se dispensa também para o habite-se


    LUCIANA

    2019-08-11 06:40:29

    Está sendo liberada a averbação da residencia no Registro do Imovel. Para que isso ocorra, o terreno tem que estar em situação regular, estar averbado no nome do proprietário, sem dívidas, fazer parte de um loteamento regular. Não se trata de regularizar invasão ou residências em áreas de encosta (onde não é permitido o loteamento urbano). Provavelmente algumas leis de ocupação do solo (recuos e taxa de ocupação principalmente) serão dispensadas.


    Jose

    2019-08-10 19:46:39

    Só no Brasil que a averbação pode ser feita muito tempo depois da compra do imóvel. Em outros países, a compra nem ocorre. Que tal, então, tirar o poder dos cartórios e transferir a averbação para as prefeituras locais?


    Vilma Brito

    2019-08-10 19:24:32

    Tudo que é demais, é excesso. Nessa pauta, o alívio financeiro só se justifica se não comprometer a segurança física. O barato sair caro, só compilaria excesso eleitoreiro e irresponsável. Oxalá não seja um Oba Oba que precise ser desfeito, por computo de mortes.



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