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Diários

Marinho cobra julgamento de ações sobre Lei da Dosimetria

Norma reduz penas para os condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro, mas está suspensa

Crusoe
Redação Crusoé
3 minutos de leitura 11.08.2026 15:54 comentários 0
Marinho cobra julgamento de ações sobre Lei da Dosimetria
BRASILIA, BRASIL - FEV 01 - O Senador Rogério Marinho fala durante a cerimônia de posse do novo Senado brasileiro no plenário do Senado Federal em Brasília, em 1º de fevereiro de 2023.
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O líder da oposição no Senado, Rogério Marinho (PL-RJ), pediu ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, nesta terça-feira, 11, que paute o julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionam a Lei da Dosimetria.

A norma reduz penas para os condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Em 9 de maio, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu a aplicação da lei até o julgamento das ADIs.

São quatro ações sob a relatoria do magistrado. Uma foi apresentada pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI), outra foi protocolada pela federação Psol-Rede, outra foi apresentada pelo PDT, e a última, pelo PT, PV e PCdoB.

As ADIs contestam aspectos formais e materiais da Lei da Dosimetria e questionam, entre outros pontos, alterações relacionadas à progressão de regime, ao concurso de crimes e à causa especial de diminuição de pena.

No pedido enviado a Fachin, Rogério Marinho - que é também o coordenador-geral da campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) a presidente - argumenta que as ações estão suficientemente amadurecidas para análise pelo plenário da Corte.

Além disso, ele ressalta que a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou, em junho, parecer pelo indeferimento do pedido cautelar e pela constitucionalidade da lei.

Segundo o congressista, a análise das ações contribuirá para a segurança jurídica e a estabilidade do sistema de justiça criminal, diante dos efeitos da nova legislação sobre a individualização e a proporcionalidade das penas.

“A pronta apreciação dessas ações diretas contribuirá para a segurança jurídica e para a estabilidade do sistema de justiça criminal, além de permitir que centenas de cidadãos comuns possam voltar para casa e seguir suas vidas com suas famílias”, afirma Marinho.

AGU foi contra

Em 19 de maio, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu, em parecer enviado a Moraes, a suspensão da eficácia da Lei da Dosimetria e a posterior declaração de inconstitucionalidade dela pela Corte, quando o mérito for julgado.

A AGU afirma que a norma aprovada pelo Congresso “encontra-se em desacordo com o artigo 5º, inciso XLIV, da Constituição Federal“. O dispositivo diz que “constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático”.

Segundo a AGU, “se o decurso do tempo não pode apagar a punibilidade desses atos, porquanto declarados imprescritíveis pelo constituinte, a lei ordinária tampouco pode esvaziá-los de conteúdo sancionatório via manobras de dosimetria penal, sob pena de burlar, por via oblíqua, comando que o próprio poder de reforma estaria impedido de revogar”.

A lei afronta ainda, acrescenta o parecer, “o princípio da vedação do retrocesso institucional, que, nada obstante tradicionalmente identificado com a matéria dos direitos sociais, espraia-se às demais áreas de proteção constitucionalmente qualificada, incluindo a tutela penal dos bens jurídicos atinentes ao Estado Democrático de Direito”.

Nas palavras da AGU também, a Lei padece “de múltiplas e graves incompatibilidades materiais com a Constituição da República, especialmente porque enquanto o constituinte originário buscou estabelecer travas severas na direção da defesa da democracia, o diploma legal impugnado, em sentido oposto, inclina-se a beneficiar aqueles que tentaram e poderão tentar subvertê-la”.

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