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Justiça revoga prisão de hackers que invadiram celular de Moro e outras autoridades

29.09.20 14:11

A Justiça Federal de Brasília revogou a prisão de dois dos hackers acusados de invadir o celular de autoridades como o ex-juiz Sergio Moro e o procurador da República Deltan Dallagnol, ex-coordenador da Lava Jato em Curitiba. O juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal de Brasília, revogou as preventivas de Walter Delgatti Neto, conhecido como “Vermelho”, e de Thiago Eliezer Martins dos Santos, o “Chiclete”.

Eles foram denunciados pelo Ministério Público Federal na Operação Spoofing e estavam presos havia 14 meses por envolvimento nos crimes cibernéticos. Como o Tribunal Regional Federal da 1ª Região declarou a nulidade de todas as audiências já realizadas até agora, o juiz Ricardo Leite entendeu que “manter a prisão preventiva durante toda a instrução criminal acarretará inevitável excesso de prazo”.

O magistrado impôs, entretanto, uma série de medidas cautelares, como monitoramento eletrônico, proibição de manter contato com os demais réus, proibição de contatar testemunhas e outras pessoas que tenham participação nos fatos apurados e de acessar a internet, exceto para videoconferências e compromissos com a Justiça. Caberá à Polícia Federal fiscalizar o cumprimento das medidas cautelares.

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  1. Nenhum dos 3 poderes estão exercendo sua função constitucional. Começar de novo .....não vejo outra solução. Nas eleições acertamos as contas novamente...!!

  2. Se eles são hackers de verdades e também de verdade invadiram os celulares dessas autoridades, eles nao deveriam está presos sozinhos. Com o feito deles descoberto foi a maneira parcial com a qual o Moro agia, chegando ao cúmulo de tantar livrar a pele do FHC só porque o apoio dele era importante. Isso entre outros absurdos.

  3. Essas medidas cautelares são risíveis: quem vai fiscalizar se esses bonitinhos vão telefonar ou mandar mensagem pra alguém? Se vão sair de casa? Ninguém... Então, isso e nada é exatamente a mesma coisa...

  4. É nosso arcaico CPP... do século passado . Prisão preventiva é como diz, preventiva . Não se trata de decisão condenatória transitada em julgado , por isto não pode ser mantida indefinidamente , só em raríssimos casos . Se as decisões finais fossem céleres , não seriam necessárias .

    1. Certíssima e no país corrupto,nunca vão mudar.

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