Justiça obriga Serviço Funerário de SP a demitir 146 empregados sem concurso
A juíza Alexandra Fuchs de Araújo, da 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, determinou que o Serviço Funerário da capital paulista demita, no prazo de dois meses, 146 empregados contratados pela autarquia sem concurso público para cargos que não são de confiança, como agente de segurança, auxiliar de administração e vistoriador de veículos....
A juíza Alexandra Fuchs de Araújo, da 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, determinou que o Serviço Funerário da capital paulista demita, no prazo de dois meses, 146 empregados contratados pela autarquia sem concurso público para cargos que não são de confiança, como agente de segurança, auxiliar de administração e vistoriador de veículos.
A decisão acolheu pedido feito pelo Ministério Público estadual em uma ação de improbidade administrativa. No processo, o promotor Ricardo Manuel Castro afirma que a contratação de servidores comissionados para cargos de natureza técnica, administrativa e funcional atenta contra os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade, publicidade e interesse público.
Segundo o MP, o impasse com a prefeitura envolvendo as contratações irregulares da autarquia já se arrastava havia dez anos e a gestão do prefeito Bruno Covas, do PSDB, alegou que os cargos sem concurso estão previstos em uma lei municipal. Na sentença, porém, a juíza contestou a versão apresentada pelo Serviço Funerário paulistano, que conta com quase 2 mil servidores e administra 22 cemitérios (foto), 18 velórios e um crematório.
"A gritante inconstitucionalidade verificada na conduta do Município só pode conduzir à interpretação de que o preenchimento dos cargos é usado como instrumento político de favorecimento a particulares, em detrimento do interesse público, e deveria ser de interesse do gestor o saneamento da questão com a máxima urgência, a fim de afastar a má imagem da autarquia", afirma a magistrada Alessandra Fuchs de Araújo.
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Comentários (1)
Maria
2020-01-23 18:20:32parabéns a juíza do caso .só concursados devem assumir cargo. ao contrário levaria a mesma situação do STF indicação politica