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    Justiça manda médica apagar vídeo que fala em 'risco' por falta de cloroquina

    O juiz Dener Carpaneda, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, determinou que uma médica apague vídeo publicado nas redes sociais no qual afirma que a Prefeitura e a Secretaria de Saúde de Baixo Guandu colocam a saúde da população em risco ao se recusarem a comprar cloroquina e hidroxicloroquina para o tratamento de pacientes...

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    Redação Crusoé
    2 minutos de leitura 30.05.2020 11:05 comentários 0
    Embalagem do medicamento hidroxicloroquina
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    O juiz Dener Carpaneda, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, determinou que uma médica apague vídeo publicado nas redes sociais no qual afirma que a Prefeitura e a Secretaria de Saúde de Baixo Guandu colocam a saúde da população em risco ao se recusarem a comprar cloroquina e hidroxicloroquina para o tratamento de pacientes diagnosticados com Covid-19. 

    Na gravação, Priscila Coelho Rabelo Machado avalia de forma positiva o uso do medicamento contra a doença e declara que o prefeito José de Barros Neto, do PCdoB, se nega a adquiri-lo e a distribui-lo para o Hospital Estadual João dos Santos Neves, no qual trabalha, devido à divergência política com o governo Jair Bolsonaro. 

    Ao acionar a Justiça, a Prefeitura argumentou que a médica “propagou informações inverídicas, causando alarme e alvoroço na população de Aimorés-MG e Baixo Guandu-ES” e frisou que o vídeo está sendo disseminado em grupos de WhatsApp "em velocidade incontrolável".

    O magistrado entendeu que “não competiria ao município a obrigação de aquisição” dos medicamentos, uma vez que eles estão na categoria de componentes estratégicos e especializados da Relação Nacional de Medicamentos do Ministério da Saúde, cujos financiamentos são feitos pela União ou pelos estados. 

    Dener Carpaneda ainda considerou não haver omissão porque não é responsabilidade do município fornecer remédios para a rede estadual, na qual Priscila trabalha. Além disso, o juiz ressaltou que “a expressão, além de uma liberdade, é também uma responsabilidade, portanto, a divulgação de informações falsas não estão acobertadas pelo manto do direito fundamental de liberdade de expressão.”

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