Justiça livra Paulo Preto de crimes de lavagem de dinheiro anteriores a 2011
O juiz federal Diego Paes Moreira, da 6.ª Vara Criminal de São Paulo, determinou a prescrição dos crimes de lavagem de dinheiro praticados pelo engenheiro Paulo Vieira de Souza, o Paulo Preto (foto), antes de março de 2011. O período engloba a atuação dele como diretor da Dersa, estatal paulista de obras viárias, durante o...
O juiz federal Diego Paes Moreira, da 6.ª Vara Criminal de São Paulo, determinou a prescrição dos crimes de lavagem de dinheiro praticados pelo engenheiro Paulo Vieira de Souza, o Paulo Preto (foto), antes de março de 2011. O período engloba a atuação dele como diretor da Dersa, estatal paulista de obras viárias, durante o governo do tucano José Serra (2007-2010).
A decisão, publicada nesta quarta-feira, 29, considerou que as penas máximas que poderiam ser aplicadas a Paulo Preto foram reduzidas pela metade, pois o operador do PSDB completou 70 anos em março do ano passado. Apesar da medida, ele continua preso no Paraná e respondendo, na mesma ação, a outros crimes de lavagem de dinheiro posteriores a 2011 e à acusação de embaraço à investigação de organização criminosa.
O ex-diretor da Dersa foi denunciado em março de 2019 pela força-tarefa da Lava Jato no Paraná por conluio com doleiros e as empreiteiras Odebrecht e UTC. Paulo Preto já havia sido preso um mês antes acusado de operações ilícitas envolvendo contas na Suíça e nas Bahamas por meio de offshore. Segundo o Ministério Público Federal, o engenheiro chegou a contabilizar 113 milhões de reais no exterior.
O juiz federal reconheceu a prescrição dos crimes de lavagem anteriores a 29 de março de 2011, oito anos antes da data em que a denúncia foi oferecida, a pedido da defesa de Paulo Preto. O magistrado, contudo, negou uma série de outras solicitações do engenheiro, como anulação das provas obtidas por meio da colaboração com autoridades suíças e da quebra de sigilo telemático que acessou as informações armazenadas na nuvem dos celulares de Paulo Preto.
O juiz também indeferiu os pedidos para remeter o processo para a Justiça Eleitoral e para declarar a nulidade do processo sob o argumento de que a 13.ª Vara Federal de Curitiba, onde a ação foi distribuída inicialmente, não tinha competência para decretar as medidas cautelares do processo.
Segundo o MPF, os crimes de lavagem de dinheiro de Paulo Preto foram praticados até 2017, quando ele efetuou duas transferências de 17 milhões de dólares cada de contas em nome do Groupe Nantes, da qual ele era beneficiário, no banco Bordier & Cie, na Suíça, para contas no Deltec Bank em Nassau, nas Bahamas.
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Comentários (10)
GILMAR
2020-01-29 23:51:50esperto, tirou o dinheiro da Suíça, no dia que for solto, estará milionário.
Silvério
2020-01-29 18:07:34Chama o Gilmar, chama o Gilmar, chama o Gilmar!!!.....tam-taram- Tam.
Eduardo
2020-01-29 18:05:01Vitória do Gilmarismo.
José
2020-01-29 17:54:55É de espantar a rapidez que certos juízes aceitam os pedidos de advogados de corruptos.
Sílvio
2020-01-29 17:31:09como sempre na política a crime compensa. os milhões desviados estão salvos nos paraísos fiscais. Nossa justiça é uma maravilha para os corruptos e políticos. De quebra ele leva o Serra.
Paulo Renato
2020-01-29 15:33:41É isso aí, Paulão... Só não recomendo, logo que saia da prisão, evidentemente, que não vá curtir sua grana roubada nas ilhas Cayman. O terremoto por lá não foi coisa boa não. Recomendo as ilhas Seychelles no oceano Índico. Lá sim é um primor de tranquilidade e conforto. Bom descanso, Paulão!
Fabiola
2020-01-29 15:17:06Prescrever os crimes só o livra de cumprir pena, mas devolver o dinheiro roubado é na esfera cível, e aí não tem essa prescrição, tem que devolver
Massaaki
2020-01-29 15:09:37Deveriam mudar o referencial de idade para mitigação de penas para 85-90 anos, pois o brasileiro, especialmente das classes mais altas vive mais. Não é só a expectativa de vida, mas a sobrevida após os 65 anos está crescendo aceleradamente. Seria muito justo o sujeito cumprir uns 40 anos de prisão, se condenado após devido processo legal, com provas inequívocas.
LuisR
2020-01-29 14:25:04Justiça pra liberar ladrão corrupto é de uma rapidez impressionante. Para condená-los só com trânsito em julgado, expectativa mínima uns 30-40 anos. Só tem pilantra nesse meio!
Nino
2020-01-29 14:08:47As prostitutas do judiciário paulista cumprem o que prometem.