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    Justiça do Rio decide afastar Flordelis do cargo de deputada federal

    A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio decidiu nesta terça-feira, 23, afastar a deputada federal Flordelis dos Santos de Souza do cargo. O Ministério Público fluminense acusa a parlamentar de ser a mandante da morte do marido, o pastor Anderson do Carmo. O relator do processo na Câmara, desembargador Celso...

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    Redação Crusoé
    2 minutos de leitura 23.02.2021 15:21 comentários 4
    flordelis
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    A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio decidiu nesta terça-feira, 23, afastar a deputada federal Flordelis dos Santos de Souza do cargo. O Ministério Público fluminense acusa a parlamentar de ser a mandante da morte do marido, o pastor Anderson do Carmo.

    O relator do processo na Câmara, desembargador Celso Ferreira Filho, votou a favor do afastamento, que deve perdurar pelo menos até o fim da primeira fase processual — quando a 3ª Vara Criminal de Niterói decide se ela vai a júri popular ou não. 

    A decisão atende pedido do MP e será submetida ao plenário da Câmara para que os deputados decidam se mantêm ou derrubam o afastamento, conforme previsão constitucional.

    “Estou votando, portanto, para conhecer do recurso no sentido de dar a ela provimento para determinar a suspensão do exercício de qualquer função pública da recorrida, inclusive, a parlamentar até o exaurimento completo do julgamento final, pelo prazo máximo de um ano, remetendo-se a presente decisão, em 24 horas, à colenda Câmara dos Deputados, para que delibere na forma prevista do artigo 53, parágrafo 2º, da Constituição Federal”, declarou o desembargador.

    O magistrado destacou o fato de a condição de parlamentar possibilitar uma situação privilegiada em relação ao demais réus em relação à construção de sua defesa no processo. 

    “Inicialmente é de se assinalar ser irrefutável que a condição de parlamentar federal que ostenta, no momento, a ora recorrida, lhe proporciona uma situação vantajosa em relação aos demais corréus da ação penal originária. Tanto assim, que não foi ela levada ao cárcere. Inquestionável, também, que o poder político, administrativo e econômico da ora recorrida lhe assegura a utilização dos mais diversos meios, a fim de fazer prevalecer a sua tese defensiva.” 

    Os demais integrantes do colegiado, Antônio José e Katia Jangutta, seguiram o mesmo entendimento.

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    Redação Crusoé

    Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.

    Comentários (4)

    Maria

    2021-02-23 16:50:32

    Essa bandida assassina deveria estar presa há muito tempo. Seus cúmplices do parlamento a protegem. Este é o País da impunidade dos poderosos.


    José

    2021-02-23 16:02:22

    essa senhora tem super poderes.


    ADRIANO

    2021-02-23 15:37:45

    Com o tanto de bandido que tem lá na câmara, capaz de eles derrubarem.


    Antonio

    2021-02-23 15:29:47

    demorou muito tempo pra fazer justiça ⚖


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    Comentários (4)

    Maria

    2021-02-23 16:50:32

    Essa bandida assassina deveria estar presa há muito tempo. Seus cúmplices do parlamento a protegem. Este é o País da impunidade dos poderosos.


    José

    2021-02-23 16:02:22

    essa senhora tem super poderes.


    ADRIANO

    2021-02-23 15:37:45

    Com o tanto de bandido que tem lá na câmara, capaz de eles derrubarem.


    Antonio

    2021-02-23 15:29:47

    demorou muito tempo pra fazer justiça ⚖



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