Juiz suspende nomeação de presidente da Fundação Palmares
Atendendo a uma Ação Popular, o juiz Emanuel José Matias Guerra, da 18ª Vara Federal do Ceará, suspendeu a nomeação de Sérgio Camargo para a presidência da Fundação Palmares pelo ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni. “Em face do todo o exposto acolho, em juízo de cognição sumária, típica à espécie, os argumentos trazidos pela parte...
Atendendo a uma Ação Popular, o juiz Emanuel José Matias Guerra, da 18ª Vara Federal do Ceará, suspendeu a nomeação de Sérgio Camargo para a presidência da Fundação Palmares pelo ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni.
“Em face do todo o exposto acolho, em juízo de cognição sumária, típica à espécie, os argumentos trazidos pela parte autora, razão pela qual suspendo os efeitos do Ato 2.377, de 27 de novembro de 2019, da lavra do Ministro-Chefe da Casa Civil tornando sem efeito a nomeação do senhor Sérgio Nascimento de Camargo para o cargo de Presidente da Fundação Cultural Palmares”, sentenciou o juiz.
Guerra argumentou em despacho de nove páginas que a avaliação das publicações anexadas pelo autor da ação civil, Helio de Sousa Costa, “aponta para a existência de excessos” em declarações do presidente da Fundação Palmares, como "se você é africano e acha que o Brasil é racista, a porta da rua é serventia da casa" e "branco que meter um preto militante na cadeia por crime de racismo" merece uma medalha.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (10)
Edmundo
2019-12-05 09:05:12falar a verdade agora é crime.e viva o vitimismo e a hipocrisia
Carlos
2019-12-05 00:22:42Lava Toga já, para o bem do Brasil!
Jose
2019-12-04 23:55:34Bem, o cara fala as mesmas besteiras que o Bozo fala. Se o Bozo foi empossado, então porque este idiota não poderia ser. Este juiz está errado. Está atrapalhando o processo de mediocrização do Brasil e o nosso caminhar rumo ao fundo do poço.
Selma
2019-12-04 23:10:03Essa indicação deste caboclo fumador de uma erva muito brava ainda vai dar pano pra manga! Tudo muito chinfrim.
César
2019-12-04 21:44:43Trata-se apenas de mais um ativista travestido de magistrado que, imbuído de um nefasto sentimento de superioridade moral, julga-se apto a desprezar, de forma monocrática, a autonomia do poder executivo. Infelizmente, enquanto nosso parlamento for constituído majoritariamente por investigados pela justiça não há sequer possibilidade de reação.
Mariângela
2019-12-04 21:16:20O que está havendo com o judiciário? Outro que fala javanês? Por conferir.
Orlando
2019-12-04 20:26:51Eu só confio em juiz baiano, é só se ele estiver preso.
Roberto
2019-12-04 19:21:11Que porra é essa? Desde quando a “justica” agiota quer decidir até indicações do executivo???
Fredson
2019-12-04 19:00:13Juiz do Ceará de novo?!! Seará aparelhamento judicial? Não existe nenhum órgão regulador, para informar até onde e quando o judiciário tem o dever de alcançar?
Deijivan
2019-12-04 18:29:50O Artigo 13 da Carta da Convenção Americana dos Direitos Humanos foi usado em caráter supralegal pelo STF para anular o crime de Desacato à autoridades, num processo onde um indivíduo desacatou publicamente a instituição da Polícia Militar. Nesse caso, se a Justiça fosse realmente algo não ideológico, deveria utilizar o mesmo Artigo dessa Convenção para proteger o nomeado ao cargo dessa Fundação. Uma vez que não o usou, a Justiça caracteriza-se totalmente defensora do Esquerdismo ideológico.