Juiz permite que sindicato importe vacinas sem aval prévio da Anvisa
O juiz Rolando Valcir Spanholo, que atua como substituto na 21ª Vara da Justiça Federal no DF, permitiu nesta quinta-feira, 4, que um sindicato importe, por conta própria, vacinas contra a Covid-19 avalizadas por agências sanitárias internacionais, sem a necessidade de que os imunizantes tenham sido aprovados pela Anvisa de forma prévia. O magistrado entendeu...
O juiz Rolando Valcir Spanholo, que atua como substituto na 21ª Vara da Justiça Federal no DF, permitiu nesta quinta-feira, 4, que um sindicato importe, por conta própria, vacinas contra a Covid-19 avalizadas por agências sanitárias internacionais, sem a necessidade de que os imunizantes tenham sido aprovados pela Anvisa de forma prévia.
O magistrado entendeu que "não é necessário dispensar totalmente a autorização excepcional de importação da Anvisa, mas apenas reposicioná-la para o momento posterior à chegada em solo nacional dos fármacos". Ou seja, a autarquia fará a análise somente depois da entrega das substâncias. Trata-se da primeira decisão judicial que autoriza uma entidade particular a trazer vacinas para o Brasil.
A ação foi movida pelo Sindicato dos Motoristas Autônomos de Transportes Privado Individual por Aplicativos do Distrito Federal, o SINDMAAP, que poderá vacinar associados e familiares. O juiz afirmou que a legislação em vigência autoriza a importação sem o sinal verde da Anvisa, "bastando a comprovação de que tal providência tenha sido obtida perante uma autoridade sanitária estrangeira e que, naquele país, esteja autorizada a sua distribuição".
"Assiste razão à parte autora quando, indiretamente, defende que a burocracia e a morosidade na concessão de prévia autorização excepcional para a importação de vacinas já reconhecidas por agências sanitárias internacionais colocam em risco, de maneira desproporcional, a vida e a segurança de profissionais que dependem da imunização imediata", escreveu.
O juiz frisou que, ao sindicato, caberá a exclusiva responsabilidade pelos riscos relativos à escolha e eficácia das vacinas, ao seu armazenamento e transporte adequado e também à forma que elas serão distribuídas e aplicadas. Rolando Valcir Spanholo esclareceu, ainda, que os imunizantes não poderão ser comercializados.
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Comentários (10)
ADRIANO
2021-03-05 12:17:45O que vai acontecer é que vai pipocar de liminares assim Brasil afora. Bem que o CFOAB poderia pensar nisso, ao invés de destruir a lava jato.
VARLICE
2021-03-05 09:30:39Todo mundo dando piraco. Tivesse o país mão firme, forte e responsável essa e outras tantas aberrações não aconteceriam.
Assis Lacerda
2021-03-05 01:17:43A pior ditadura é a do judiciário.
Dulce
2021-03-04 23:21:25Em que pese a excepcionalidade da situação em que nos encontramos, todos os ingredientes para a imunização se tornar uma balbúrdia já estão postos. Não existe vácuo de poder.
Dulce
2021-03-04 23:19:30Em que pese a
Zenório
2021-03-04 23:06:41Decisão inteligente. Parabéns ao magistrado. Em um país de indecisos e de executivos que não querem assumir responsabilidades é preciso provocar.
Francisco
2021-03-04 22:10:41Tá difícil aguentar essa sabedoria multifacetária do Judiciário...
Martha
2021-03-04 19:56:27embora eu concorde em parte com a decisão, por óbvio, será reformada.
Maria
2021-03-04 19:45:20Os Juízes aprendem Imunologia e Infectologia na faculdade de Direito ! Sabem tudo ...
André
2021-03-04 19:38:59Pra que governo né? Se agora os juizes decidem tudo. De soltar bandidos a vender sentença, temos de todo tipo.