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    Juiz permite que sindicato importe vacinas sem aval prévio da Anvisa

    O juiz Rolando Valcir Spanholo, que atua como substituto na 21ª Vara da Justiça Federal no DF, permitiu nesta quinta-feira, 4, que um sindicato importe, por conta própria, vacinas contra a Covid-19 avalizadas por agências sanitárias internacionais, sem a necessidade de que os imunizantes tenham sido aprovados pela Anvisa de forma prévia. O magistrado entendeu...

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    Redação Crusoé
    2 minutos de leitura 04.03.2021 18:51 comentários 10
    Vacina Oxford
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    O juiz Rolando Valcir Spanholo, que atua como substituto na 21ª Vara da Justiça Federal no DF, permitiu nesta quinta-feira, 4, que um sindicato importe, por conta própria, vacinas contra a Covid-19 avalizadas por agências sanitárias internacionais, sem a necessidade de que os imunizantes tenham sido aprovados pela Anvisa de forma prévia.

    O magistrado entendeu que "não é necessário dispensar totalmente a autorização excepcional de importação da Anvisa, mas apenas reposicioná-la para o momento posterior à chegada em solo nacional dos fármacos". Ou seja, a autarquia fará a análise somente depois da entrega das substâncias. Trata-se da primeira decisão judicial que autoriza uma entidade particular a trazer vacinas para o Brasil.

    A ação foi movida pelo Sindicato dos Motoristas Autônomos de Transportes Privado Individual por Aplicativos do Distrito Federal, o SINDMAAP, que poderá vacinar associados e familiares. O juiz afirmou que a legislação em vigência autoriza a importação sem o sinal verde da Anvisa, "bastando a comprovação de que tal providência tenha sido obtida perante uma autoridade sanitária estrangeira e que, naquele país, esteja autorizada a sua distribuição".

    "Assiste razão à parte autora quando, indiretamente, defende que a burocracia e a morosidade na concessão de prévia autorização excepcional para a importação de vacinas já reconhecidas por agências sanitárias internacionais colocam em risco, de maneira desproporcional, a vida e a segurança de profissionais que dependem da imunização imediata", escreveu.

    O juiz frisou que, ao sindicato, caberá a exclusiva responsabilidade pelos riscos  relativos à escolha e eficácia das vacinas, ao seu armazenamento e transporte adequado e também à forma que elas serão distribuídas e aplicadas. Rolando Valcir Spanholo esclareceu, ainda, que os imunizantes não poderão ser comercializados.

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    Redação Crusoé

    Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.

    Comentários (10)

    ADRIANO

    2021-03-05 12:17:45

    O que vai acontecer é que vai pipocar de liminares assim Brasil afora. Bem que o CFOAB poderia pensar nisso, ao invés de destruir a lava jato.


    VARLICE

    2021-03-05 09:30:39

    Todo mundo dando piraco. Tivesse o país mão firme, forte e responsável essa e outras tantas aberrações não aconteceriam.


    Assis Lacerda

    2021-03-05 01:17:43

    A pior ditadura é a do judiciário.


    Dulce

    2021-03-04 23:21:25

    Em que pese a excepcionalidade da situação em que nos encontramos, todos os ingredientes para a imunização se tornar uma balbúrdia já estão postos. Não existe vácuo de poder.


    Dulce

    2021-03-04 23:19:30

    Em que pese a


    Zenório

    2021-03-04 23:06:41

    Decisão inteligente. Parabéns ao magistrado. Em um país de indecisos e de executivos que não querem assumir responsabilidades é preciso provocar.


    Francisco

    2021-03-04 22:10:41

    Tá difícil aguentar essa sabedoria multifacetária do Judiciário...


    Martha

    2021-03-04 19:56:27

    embora eu concorde em parte com a decisão, por óbvio, será reformada.


    Maria

    2021-03-04 19:45:20

    Os Juízes aprendem Imunologia e Infectologia na faculdade de Direito ! Sabem tudo ...


    André

    2021-03-04 19:38:59

    Pra que governo né? Se agora os juizes decidem tudo. De soltar bandidos a vender sentença, temos de todo tipo.


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    Comentários (10)

    ADRIANO

    2021-03-05 12:17:45

    O que vai acontecer é que vai pipocar de liminares assim Brasil afora. Bem que o CFOAB poderia pensar nisso, ao invés de destruir a lava jato.


    VARLICE

    2021-03-05 09:30:39

    Todo mundo dando piraco. Tivesse o país mão firme, forte e responsável essa e outras tantas aberrações não aconteceriam.


    Assis Lacerda

    2021-03-05 01:17:43

    A pior ditadura é a do judiciário.


    Dulce

    2021-03-04 23:21:25

    Em que pese a excepcionalidade da situação em que nos encontramos, todos os ingredientes para a imunização se tornar uma balbúrdia já estão postos. Não existe vácuo de poder.


    Dulce

    2021-03-04 23:19:30

    Em que pese a


    Zenório

    2021-03-04 23:06:41

    Decisão inteligente. Parabéns ao magistrado. Em um país de indecisos e de executivos que não querem assumir responsabilidades é preciso provocar.


    Francisco

    2021-03-04 22:10:41

    Tá difícil aguentar essa sabedoria multifacetária do Judiciário...


    Martha

    2021-03-04 19:56:27

    embora eu concorde em parte com a decisão, por óbvio, será reformada.


    Maria

    2021-03-04 19:45:20

    Os Juízes aprendem Imunologia e Infectologia na faculdade de Direito ! Sabem tudo ...


    André

    2021-03-04 19:38:59

    Pra que governo né? Se agora os juizes decidem tudo. De soltar bandidos a vender sentença, temos de todo tipo.



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