Crusoé
12.01.2026 Fazer Login Assinar
Crusoé
Crusoé
Fazer Login
  • Acervo
  • Edição diária
Edição Semanal
Pesquisar
crusoe

X

  • Olá! Fazer login
Pesquisar
  • Acervo
  • Edição diária
  • Edição Semanal
    • Entrevistas
    • O Caminho do Dinheiro
    • Ilha de Cultura
    • Leitura de Jogo
    • Crônica
    • Colunistas
    • Assine já
      • Princípios editoriais
      • Central de ajuda ao assinante
      • Política de privacidade
      • Termos de uso
      • Política de Cookies
      • Código de conduta
      • Política de compliance
      • Baixe o APP Crusoé
    E siga a Crusoé nas redes
    Facebook Twitter Instagram

    Irmã de doleiro que deu origem à Lava Jato pede devolução de dinheiro

    Após vários anos tentando provar que Alberto Youssef havia voltado a praticar crimes, a Polícia Federal só conseguiu chegar até o doleiro quando interceptou conversas de outro operador financeiro de Brasília. Carlos Habib Chater, dono do lava-jato que deu nome à maior operação de combate à corrupção da história do país, foi flagrado negociando operações...

    Redação Crusoé
    2 minutos de leitura 24.11.2019 09:15 comentários 10
    xxx
    • Whastapp
    • Facebook
    • Twitter
    • COMPARTILHAR

    Após vários anos tentando provar que Alberto Youssef havia voltado a praticar crimes, a Polícia Federal só conseguiu chegar até o doleiro quando interceptou conversas de outro operador financeiro de Brasília. Carlos Habib Chater, dono do lava-jato que deu nome à maior operação de combate à corrupção da história do país, foi flagrado negociando operações de câmbio com um tal de “primo”, apelido de Youssef para os mais chegados. 

    Com base nessas informações, a PF realizou a primeira fase da Operação Lava Jato, em 17 de março de 2014. Um dos alvos naquele dia foi a Valortur, corretora localizada no Posto da Torre (foto), no setor hoteleiro sul, em Brasília. No posto, foram apreendidas provas da atuação do doleiro e valores em espécie em diversas moedas. 

    Cinco anos depois, no final do mês passado, Katia Chater Nasr, irmã de Carlos Habib, pediu à Justiça Federal do Paraná a devolução dos valores apreendidos à época. “Por ocasião do cumprimento do respectivo mandado, foram apreendidos os seguintes valores, em moedas físicas: R$ 18.055,00 (dezoito mil e cinquenta e cinco reais); USD 7,779.00 (sete mil, setecentos e setenta e nove reais); € 220,00 (duzentos e vinte euros); £ 5,00 (cinco libras)”, contabiliza o pedido, que ainda não foi respondido.

    Diários

    Crusoé nº 402: Abra o bico, Maduro!

    Redação Crusoé Visualizar

    Entenda o acordo entre Mercosul e União Europeia

    Redação Crusoé Visualizar

    Rubio e Trump avaliam cenário de Cuba após queda de Maduro

    João Pedro Farah Visualizar

    Jair Bolsonaro quer ver Youtube na SmartTV

    Duda Teixeira Visualizar

    Captura de Maduro deve reverberar nas eleições brasileiras de 2026

    Guilherme Resck Visualizar

    STF faz escola no CFM e no TCU

    Duda Teixeira Visualizar

    Mais Lidas

    A guerra dos reinos e as eleições 2026

    A guerra dos reinos e as eleições 2026

    Visualizar notícia
    A milícia digital Master

    A milícia digital Master

    Visualizar notícia
    Abra o bico, Maduro!

    Abra o bico, Maduro!

    Visualizar notícia
    Crusoé nº 402: Abra o bico, Maduro!

    Crusoé nº 402: Abra o bico, Maduro!

    Visualizar notícia
    Maria Oropeza: uma das vítimas do totalitarismo de Maduro

    Maria Oropeza: uma das vítimas do totalitarismo de Maduro

    Visualizar notícia
    Modo eleição

    Modo eleição

    Visualizar notícia
    O enigma Delcy

    O enigma Delcy

    Visualizar notícia
    O tal do artista engajado

    O tal do artista engajado

    Visualizar notícia
    Rubio e Trump avaliam cenário de Cuba após queda de Maduro

    Rubio e Trump avaliam cenário de Cuba após queda de Maduro

    Visualizar notícia
    STF faz escola no CFM e no TCU

    STF faz escola no CFM e no TCU

    Visualizar notícia

    Tags relacionadas

    Alberto Youssef

    Carlos Habib Chater

    Lava jato

    Posto da Torre

    Valortur

    < Notícia Anterior

    ‘Muda, Senado’ dá 2019 como perdido

    24.11.2019 00:00 | 4 minutos de leitura
    Visualizar
    Próxima notícia >

    Direita é favorita nas eleições do Uruguai

    24.11.2019 00:00 | 4 minutos de leitura
    Visualizar

    Redação Crusoé

    Suas redes

    Twitter Instagram Facebook

    Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.

    Comentários (10)

    Uira

    2019-12-05 23:59:46

    Claro, desde que a casa de câmbio tivesse algum tipo de obrigação para com ela, pois em essência esta se caracterizaria como um fonte teórica de recursos dissociados de atividade criminosa. Se não pode se separar dinheiro de PROPINA por contrato da Petrobras, tb não é possível se separar dinheiro ilícito de lícito depois que eles se misturam, a não ser que se saiba que cada real, dólar, euro e libra foi proveniente de atividade criminosa.


    Uira

    2019-12-05 23:54:49

    Restaria portanto verificar se a irmã do doleiro faz jus ao dinheiro em alguma circunstância, seja pq era sócia da casa de câmbio, seja pq esta lhe devia alguma quantia ou ainda alguma outra hipótese. Seria no mínimo razoável que ela tivesse condições de comprovar que por algum motivo ela teria "direito" à algum valor em posse da casa de câmbio. Se ela não tinha ciência ou envolvimento comprovado das atividades criminosas, então ela deveria ter preferência nas obrigações da casa de câmbio.


    Uira

    2019-12-05 23:46:57

    Por outro lado, se a casa de câmbio devesse algum dinheiro a irmã do doleiro, então ela não poderia sair prejudicada pelo fato de que houve apreensão de dinheiro lá, pois mesmo que houvesse dinheiro de origem ilícita lá, um empréstimo não consistiria em tese em fonte ilícita de recursos. Ou seja, mesmo que lá fossem transacionados valores de origem espúria, isto não significa que todo o dinheiro possa ser automaticamente classificado como ilícito.


    Uira

    2019-12-05 23:44:39

    A situação não deve estar fácil. Ela tem como provar que o dinheiro era de origem lícita ou que não era proveniente de atividades criminosas? Ou ela tem como provar que o dinheiro era dela e não da casa de câmbio? Teoricamente, se a origem jurídica da casa de câmbio é lícita e ela tinha um capital social inicial, então houve um aporte inicial. Se a casa de câmbio não foi condenada a pagar qq multa, então haveria o direito ao ressarcimento dos valores a título de aporte inicial.


    Manuel

    2019-11-25 16:27:37

    É muita cara de pau! Que peça ao gilmar, ai tem chances.


    Vera2b

    2019-11-24 17:10:52

    Eu gostaria de saber do STF se essa corte ,os ministros vão arcar com a somatória das indenizações requeridas pelas prisões indevidas? O tempo que esses ladrões permaneceram presos , claro que eles vão à justiça requere suas indenizações, quem vai pagar? O Estado ( nós), ou, os ministros com as suas decisões inconstitucionais?!


    Diana

    2019-11-24 12:03:32

    É só pedir no STF que tudo é possível.


    Ronaldo

    2019-11-24 10:42:52

    A gente é obrigado a ouvir cada absurdo!!!


    Paulo

    2019-11-24 09:56:12

    Como pedir devolução , sem comprovar origem do dinheiro , não e mesmo ? Desse quando doleiro comprova origem de dinheiro de operações ilícitas ??!(SIC)


    Paulo Renato

    2019-11-24 09:26:51

    Que negócio é esse Deltan, esse dinheiro apreendido não era resultante de operações cambiais, legais ou ilegais? Funcionava lá alguma casa de câmbio. A "brima" da Youssef que a dinheira, não vai devolver?


    Torne-se um assinante para comentar

    Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.

    Comentários (10)

    Uira

    2019-12-05 23:59:46

    Claro, desde que a casa de câmbio tivesse algum tipo de obrigação para com ela, pois em essência esta se caracterizaria como um fonte teórica de recursos dissociados de atividade criminosa. Se não pode se separar dinheiro de PROPINA por contrato da Petrobras, tb não é possível se separar dinheiro ilícito de lícito depois que eles se misturam, a não ser que se saiba que cada real, dólar, euro e libra foi proveniente de atividade criminosa.


    Uira

    2019-12-05 23:54:49

    Restaria portanto verificar se a irmã do doleiro faz jus ao dinheiro em alguma circunstância, seja pq era sócia da casa de câmbio, seja pq esta lhe devia alguma quantia ou ainda alguma outra hipótese. Seria no mínimo razoável que ela tivesse condições de comprovar que por algum motivo ela teria "direito" à algum valor em posse da casa de câmbio. Se ela não tinha ciência ou envolvimento comprovado das atividades criminosas, então ela deveria ter preferência nas obrigações da casa de câmbio.


    Uira

    2019-12-05 23:46:57

    Por outro lado, se a casa de câmbio devesse algum dinheiro a irmã do doleiro, então ela não poderia sair prejudicada pelo fato de que houve apreensão de dinheiro lá, pois mesmo que houvesse dinheiro de origem ilícita lá, um empréstimo não consistiria em tese em fonte ilícita de recursos. Ou seja, mesmo que lá fossem transacionados valores de origem espúria, isto não significa que todo o dinheiro possa ser automaticamente classificado como ilícito.


    Uira

    2019-12-05 23:44:39

    A situação não deve estar fácil. Ela tem como provar que o dinheiro era de origem lícita ou que não era proveniente de atividades criminosas? Ou ela tem como provar que o dinheiro era dela e não da casa de câmbio? Teoricamente, se a origem jurídica da casa de câmbio é lícita e ela tinha um capital social inicial, então houve um aporte inicial. Se a casa de câmbio não foi condenada a pagar qq multa, então haveria o direito ao ressarcimento dos valores a título de aporte inicial.


    Manuel

    2019-11-25 16:27:37

    É muita cara de pau! Que peça ao gilmar, ai tem chances.


    Vera2b

    2019-11-24 17:10:52

    Eu gostaria de saber do STF se essa corte ,os ministros vão arcar com a somatória das indenizações requeridas pelas prisões indevidas? O tempo que esses ladrões permaneceram presos , claro que eles vão à justiça requere suas indenizações, quem vai pagar? O Estado ( nós), ou, os ministros com as suas decisões inconstitucionais?!


    Diana

    2019-11-24 12:03:32

    É só pedir no STF que tudo é possível.


    Ronaldo

    2019-11-24 10:42:52

    A gente é obrigado a ouvir cada absurdo!!!


    Paulo

    2019-11-24 09:56:12

    Como pedir devolução , sem comprovar origem do dinheiro , não e mesmo ? Desse quando doleiro comprova origem de dinheiro de operações ilícitas ??!(SIC)


    Paulo Renato

    2019-11-24 09:26:51

    Que negócio é esse Deltan, esse dinheiro apreendido não era resultante de operações cambiais, legais ou ilegais? Funcionava lá alguma casa de câmbio. A "brima" da Youssef que a dinheira, não vai devolver?



    Notícias relacionadas

    Crusoé nº 402: Abra o bico, Maduro!

    Crusoé nº 402: Abra o bico, Maduro!

    Redação Crusoé
    10.01.2026 07:27 3 minutos de leitura
    Visualizar notícia
    Entenda o acordo entre Mercosul e União Europeia

    Entenda o acordo entre Mercosul e União Europeia

    Redação Crusoé
    09.01.2026 19:11 3 minutos de leitura
    Visualizar notícia
    Rubio e Trump avaliam cenário de Cuba após queda de Maduro

    Rubio e Trump avaliam cenário de Cuba após queda de Maduro

    João Pedro Farah
    09.01.2026 18:16 3 minutos de leitura
    Visualizar notícia
    Jair Bolsonaro quer ver Youtube na SmartTV

    Jair Bolsonaro quer ver Youtube na SmartTV

    Duda Teixeira
    09.01.2026 17:05 3 minutos de leitura
    Visualizar notícia
    Crusoé
    o antagonista
    Facebook Twitter Instagram

    Acervo Edição diária Edição Semanal

    Redação SP

    Av Paulista, 777 4º andar cj 41
    Bela Vista, São Paulo-SP
    CEP: 01311-914

    Acervo Edição diária

    Edição Semanal

    Facebook Twitter Instagram

    Assine nossa newsletter

    Inscreva-se e receba o conteúdo de Crusoé em primeira mão

    Crusoé, 2026,
    Todos os direitos reservados
    Com inteligência e tecnologia:
    Object1ve - Marketing Solution
    Quem somos Princípios Editoriais Assine Política de privacidade Termos de uso