Guedes quer que Alibaba e Amazon paguem impostos no Brasil
As plataformas digitais mantidas por empresas sediadas no exterior estarão sujeitas à Contribuição Social por Operações sobre Bens e Serviços, CBS, proposta na reforma tributária entregue nesta terça-feira, 21, por Paulo Guedes ao Congresso. Com isso, companhias como as gigantes Alibaba e Amazon serão responsáveis pelo recolhimento solidário do novo imposto nas operações de importação...
As plataformas digitais mantidas por empresas sediadas no exterior estarão sujeitas à Contribuição Social por Operações sobre Bens e Serviços, CBS, proposta na reforma tributária entregue nesta terça-feira, 21, por Paulo Guedes ao Congresso. Com isso, companhias como as gigantes Alibaba e Amazon serão responsáveis pelo recolhimento solidário do novo imposto nas operações de importação para o Brasil.
A alíquota geral proposta pelo governo, de 12%, também se aplicará à compra de produtos e serviços fora do país. A responsabilidade das plataformas digitais foi imposta, ainda, aos estabelecimentos brasileiros, “mas apenas nas hipóteses em que não houver registro em documento fiscal por parte dos fornecedores de bens”, diz o Ministério da Economia. Por exemplo: caso um restaurante realize vendas por meio de aplicativo sem emitir nota fiscal, o próprio aplicativo é responsável por recolher a contribuição, conforme a proposta.
Nas importações, serão tributados os importadores, os destinatários de remessas postais internacionais, os expedidores e também as empresas transportadoras. No caso dos sites estrangeiros, o governo vai disponibilizar uma plataforma de cadastro para estas empresas.
Pela proposta, ficam isentas da CBS as importações feitas por embaixadas e consulados estrangeiros, organizações internacionais e indústrias localizadas na Zona Franca de Manaus. O imposto também não incidirá sobre importações de produtos da cesta básica, correspondências internacionais sem valor comercial, remessas e encomendas aéreas internacionais destinadas a pessoas naturais, bagagens de viajantes do exterior, compras em lojas francas (duty free), bens de subsistência em áreas de fronteira, obras de arte recebidas em doação por museus e equipamentos comprados por instituições científicas e pesquisadores.
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