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    Governo estabelece regras para o descarte de medicamentos vencidos

    O presidente Jair Bolsonaro (foto) assinou nesta sexta-feira, 5, decreto que estabelece regras para o descarte de medicamentos vencidos ou em desuso, para evitar danos ao meio ambiente, como a contaminação do solo e da água.  A norma, que deve ser publicada no Diário Oficial da União na próxima segunda-feira, 8, determina que drogarias e...

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    Redação Crusoé
    2 minutos de leitura 05.06.2020 17:44 comentários 0
    Jair Bolsonaro
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    O presidente Jair Bolsonaro (foto) assinou nesta sexta-feira, 5, decreto que estabelece regras para o descarte de medicamentos vencidos ou em desuso, para evitar danos ao meio ambiente, como a contaminação do solo e da água. 

    A norma, que deve ser publicada no Diário Oficial da União na próxima segunda-feira, 8, determina que drogarias e farmácias disponibilizem pontos de coleta dos materiais. O ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, e representantes do setor farmacêutico participaram da cerimônia virtual.

    De acordo com o texto, em dois anos, todas as capitais e municípios com mais de 500 mil habitantes deverão contar com os coletores de remédios. No prazo de cinco anos, a regra valerá para as cidades com população superior a 100 mil moradores. Os estabelecimentos terão de criar e manter pelo menos um ponto fixo de recebimento das medicações a cada 10 mil habitantes. 

    Após as coletas, as farmácias precisarão registrar, no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos, o peso dos produtos armazenados temporariamente.

    Os distribuidores de medicamentos ficarão responsáveis pela etapa seguinte: a junção e o transporte do material até empreendimentos licenciados por órgãos ambientais — incineradores, coprocessadores e, como última opção, aterro especial. Os custos do processo serão compartilhados pela cadeia farmacêutica.

    O decreto ainda determina que as entidades representativas de fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de medicamentos domiciliares criem, no prazo de 90 dias após a publicação, o Grupo de Acompanhamento de Performance, GAP, que acompanhará a implementação do “sistema de logística reversa”. 

    Ficará a cargo dos integrantes do grupo o envio de um relatório anual de performance ao Ministério do Meio Ambiente, com informações sobre o volume de medicamentos, número de municípios atendidos e quantidade de pontos de coleta em suas respectivas áreas de atuação.

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