Foto; Divulgação/Cade

Governo defende no STF direito a julgar casos de corrupção

01.11.23 14:22

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) mantenha o direito do poder Executivo de julgar, internamente, casos contra a ordem econômica que já estejam sendo tratados pelo Judiciário, como crimes contra a corrupção. O tema é discutido em uma ação na Suprema Corta, aberta justamente pela associação de empreiteiras, algumas deles afetadas pela Lava Jato.

A Lei anticorrupção, sancionada em 2013 por Dilma Rousseff, permite que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) continuem julgando o tema, independente de o caso de corrupção ter parado nos tribunais.

Para o Sindicato Nacional da Indústria da Construção Pesada (Sinicon), isso gera um duplo julgamento contra as empresas. “A persecução e a punição de tais condutas, quando realizada de maneira sobreposta, afeta os objetivos constitucionais de pleno emprego, coloca em grave risco a função social da empresa e a própria economia nacional”, argumentam os representantes do setor.

Para a AGU, essa é parte essencial do trabalho do Executivo. “A apuração de cartéis em licitação consiste em atuação rotineira do Cade, que abrange diversos setores econômicos para além do setor de construção civil, em decorrência da competência atribuída desde a lei antitruste anteriormente vigente”, escreveu a AGU, em manifestação.

A AGU diz que a Lava Jato é prova desse sucesso. “Apenas no tocante aos TCCs firmados com empresas envolvidas na chamada ‘Operação Lava Jato’, o Cade firmou 44 TCCs [Termos de Compromisso de Cessação], somando o montante nominal de R$ 1.649.617.217,70 em contribuições pecuniárias a serem pagas pelas empresas”, continuou. O TCC com a Odebrecht gerou o pagamento de 634,7 milhões; o da Andrade Gutierrez, 385,8 milhões de reais.

Com isso, conclui a AGU, a suspensão dos processos, tal como pede o Sinicon, “resultaria em grave prejuízo ao interesse público, aos cofres públicos, à garantia do império da lei, à efetividade da dissuasão e repressão de infrações concorrenciais.”

O caso tem relatoria do ministro Nunes Marques, e ainda não tem data para ser julgado.

Leia na Crusoé: “Estatal Itaipu pagou R$ 60 mil para evento contra Lava Jato”

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