Governador de SC é absolvido em processo de impeachment
Por seis votos a três, o tribunal especial de impeachment, formado por deputados e desembargadores e montado na Assembleia Legislativa de Santa Catarina, absolveu nesta sexta-feira, 27, o governador afastado do estado, Carlos Moisés (foto), do crime de responsabilidade. Com a decisão, o político do PSL deve voltar ao cargo, ocupado interinamente há um mês pela...
Por seis votos a três, o tribunal especial de impeachment, formado por deputados e desembargadores e montado na Assembleia Legislativa de Santa Catarina, absolveu nesta sexta-feira, 27, o governador afastado do estado, Carlos Moisés (foto), do crime de responsabilidade.
Com a decisão, o político do PSL deve voltar ao cargo, ocupado interinamente há um mês pela vice-governadora Daniela Reinehr.
Carlos Moisés respondeu ao processo devido à concessão do reajuste que visava a equiparação dos salários dos procuradores do estado com as remunerações dos procuradores do Legislativo.
O governador ainda enfrenta outro processo de impeachment, pendente de julgamento pelo tribunal especial. O pedido de cassação baseia-se na suspeita de irregularidades na compra de 200 respiradores por 33 milhões de reais. O governo catarinense pagou o valor antecipadamente e sem garantia de entrega. Há, ainda, indícios de ilegalidades na tentativa de contratação de um hospital de campanha em Itajaí.
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Comentários (4)
MARCOS
2020-11-29 12:29:25No caso da corrupção envolvendo aparelhos respiradores, tem que ser cassado.
Jose
2020-11-27 16:50:39Catarinenses, catarinenses, o que vocês andam fazendo por ai?
Odete6
2020-11-27 16:17:54Parabéns ao POVO CATARINENSE por ter sido muitíssimo bem representado nessa justa e correta decisão. Cumprimentos ao Sr. Governador CARLOS MOISÉS por ter superado um tal injusto revés como esse, engendrado pelos "plurais-gabinetes-do ódio-politiqueiros" dos corruptos e partidecos que infestam a AL de lá também!!!!
Francis
2020-11-27 15:26:26e preciso que se diga que o aumento dos procuradores , tem base constitucional e foi julgado legal pelo grupo de camaras de direito público reunidas . É, portanto , decisão Colegiada do egregio tribunal de justiça de Santa Catarina. na origem , já havia decisão concessiva , transitada em julgado.