Empate não absolve réu em julgamento de ação penal, decide Fux
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux (foto), decidiu que, no julgamento de ações penais, o empate de votos não resulta na absolvição do réu. O entendimento vale para as sessões em que o placar igual decorrer da ausência de um ministro ou da vacância de uma das cadeiras da corte. Fux respondeu a uma...
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux (foto), decidiu que, no julgamento de ações penais, o empate de votos não resulta na absolvição do réu. O entendimento vale para as sessões em que o placar igual decorrer da ausência de um ministro ou da vacância de uma das cadeiras da corte.
Fux respondeu a uma questão de ordem apresentada pelo ministro Gilmar Mendes após o julgamento de uma denúncia movida pela Procuradoria-Geral da República contra o ex-deputado André Luiz Dantas Ferreira terminar em cinco a cinco, em setembro.
À época, os ministros avaliaram a acusação de uso de veículos e servidores custeados com recursos públicos. Na ocasião, Gilmar, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Kassio Marques votaram pela absolvição do parlamentar sob o pretexto de falta de provas. Na outra ponta, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e o próprio Fux se posicionaram pela condenação.
A conclusão do julgamento acabou adiada devido à vacância da vaga deixada por Marco Aurélio Mello em julho -- o presidente Jair Bolsonaro designou o ex-ministro da Advocacia Geral da União André Mendonça para o cargo, mas o Senado ainda não avaliou a indicação.
Foi então que a defesa de André Moura defendeu, em petição apresentada a Gilmar, que o STF aplicasse ao caso o princípio favor rei, usado no julgamento de habeas corpus -- a regra estabelece o favorecimento de réus em julgamentos empatados e a consequente proclamação da absolvição.
Fux, porém, avaliou não ser possível adotar a analogia. O ministro sublinhou que a legislação prevê a aplicação do princípio "de modo excepcionalíssimo".
O uso da regra no caso de habeas corpus, disse o ministro, ocorre somente devido à proteção da liberdade de pessoas presas "por decisão absolutamente ilegal". "Todas as [demais] normas dão preferência à obtenção do voto de desempate, e não à solução favorável ao paciente ou recorrido, decorrente do empate na votação", completou.
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Comentários (10)
José Luiz Leal Darós
2021-11-30 17:01:53Para surpresa de ninguém os defensores de corruptos sempre atuantes, inclusive o do Mito.
Maria
2021-11-30 15:53:49MORO PRESIDENTE! 2022! 🇧🇷🇧🇷🇧🇷🇧🇷
FRANCISCO AMAURY GONÇALVES FEITOSA
2021-11-30 14:51:31hoje um ministro do STF entendendo que "há excesso de tempo na prisão" mais um traficante da quadrilha de André do Rap está sendo solto . isto a imprensa pôdre e os imbecis "politizados" não viram . é a guerra revolucionária em claro curso? não tenho dúvidas que sim e logo veremos isto.
Maria
2021-11-30 10:27:48MORO PRESIDENTE 2022! 🇧🇷🇧🇷🇧🇷🇧🇷
Maria
2021-11-30 00:17:59Fux como sempre correto e preciso !! Nada como ser um juiz !!!👏😍😍😍😍😍👍👍👍👏👏😍🇧🇷🇧🇷🇧🇷🇧🇷
Lucia
2021-11-29 23:03:23Nem o ladrão, nem o demente, Sergio Moro Presidente!
PAULO
2021-11-29 21:14:49O problema de boa parte dos nossos magistrados, é que eles corroem a nossa JUSTIÇA em busca de PODER. Fux com esta interpretação, procura melhorar a imagem do STF. Mas a verdade é que o STF continuará a ser enxergado como uma corte de putas bem pagas pelos brasileiros. Uma corte que abriga GM, Lewa, Toffoli e Kassio é muito boa... para os corruptos. Moro Presidente 🇧🇷
Odete6
2021-11-29 21:10:16Decisão de suma importância mas, não se pode dela dizer 'antes tarde do que nunca' uma vez que, a sua falta já causou graves e evitáveis prejuízos ao PAÍS.
MARCOS
2021-11-29 17:54:15Como fica o caso de Lula e cia?
Claudio
2021-11-29 17:36:08Agora que Lula e a acólitos se utilizaram desse entendimento resolveram mudar. Agora "Inês é morta"