Por 10 a 1, STF referenda Barroso e confirma instalação da CPI da Covid
Em uma sessão célere, por dez votos a um, o Supremo Tribunal Federal confirmou nesta quarta-feira, 14, a decisão do ministro Luís Roberto Barroso (foto) que determinou a instalação da CPI da Covid no Senado. Ao votar, Barroso citou outras ocasiões em que a corte ordenou a abertura de comissões no Congresso e frisou que...
Em uma sessão célere, por dez votos a um, o Supremo Tribunal Federal confirmou nesta quarta-feira, 14, a decisão do ministro Luís Roberto Barroso (foto) que determinou a instalação da CPI da Covid no Senado.
Ao votar, Barroso citou outras ocasiões em que a corte ordenou a abertura de comissões no Congresso e frisou que o pedido para a instauração da CPI da Covid atendeu todas as exigências constitucionais -- a assinatura de um terço dos representantes da Casa Legislativa, a indicação de um fato determinado a ser apurado e a definição de um prazo certo para a investigação.
“A instalação de uma CPI não se submete a um juízo discricionário da Casa Legislativa seja do plenário da casa legislativa. Não pode o órgão diretivo ou a maioria se opor a tal requerimento por questões de conveniência ou de oportunidade políticas".
O ministro ainda fez menção ao direito da minoria de fiscalizar o Poder Público. “Nesse mandado de segurança, o que está em jogo não são decisões políticas, mas o cumprimento da Constituição. O que se discute é o direito das minorias parlamentares de fiscalizarem o poder público, no caso específico, diante de uma pandemia que já consumiu 360 mil vidas apenas no Brasil, com perspectivas de no curto prazo, de chegarmos ao recorde negativo de 500 mil mortos", anotou.
De acordo com Barroso, caberá ao Senado decidir detalhes técnicos da instalação da CPI. “Caberá ao Senado dizer se será por videoconferência, presencial ou por modo semipresencial”, disse.
Após a manifestação de Barroso, apesar de concordar com o posicionamento do colega, Marco Aurélio Mello afirmou que não caberia a ele "referendar ou deixar de referendar a liminar". O ministro argumentou que decisões monocráticas em mandados de segurança, como no caso, não precisam ser confirmadas em plenário e declarou que jamais viu algo parecido em 30 anos de magistratura.
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Comentários (10)
Ruy
2021-04-16 14:25:15Pena eles ignorarem as CPIs anteriores do Alexandre (i)Morais e da Lava Togas !
ADEMIR
2021-04-15 08:41:07Conluio sempre quero ver se vao exigir tambem o caso do Alexandre de Moraes
Odete6
2021-04-15 07:14:16Isso mesmo Jose, apenas tentará! Somos mais o RANDOLFE do que o 🐥 0,0 , não é mesmo?! 😆😆😆😆😆
Odete6
2021-04-15 07:02:14CPI nele!!!!! 😆😆😆😆😆😆
Telma
2021-04-14 22:36:59Ninguém foi contra, Marco Aurélio se absteve de votar por achar desnecessário referendar uma decisão que já havia sido tomada e era valida.
Heloisa
2021-04-14 20:22:41De quem foi o voto vencido? do pet do Bozo?
Jose
2021-04-14 19:58:54Agora o Bozo terá um ataque psicótico e tentará morder o Randolfe, kkkkkkkkkkkkk. O Bozo e os bozistas são criaturas degeneradas!
FERNANDA
2021-04-14 19:40:40Quem votou contra????
CARLOS H
2021-04-14 17:21:57Faltou mencionar o voto contrário... chuto um kássio!?
Ricardo
2021-04-14 17:17:36Vai dar em nada; bolso.22 vai mais uma vez se dar bem! Bobocas quem e genocida? são os governadores!;talk