Adriano Machado/Crusoe

Desembargadora mantém censura a Crusoé a pedido de Bia Kicis

21.08.20 20:09

A desembargadora Maria Ivatônia Barbosa dos Santos, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, manteve a censura imposta a uma reportagem de Crusoé em ação ajuizada pela deputada federal Bia Kicis, do PSL.

A revista havia recorrido da decisão de um juiz de primeira instância que determinou que a reportagem fosse retirada do ar ou que o nome da parlamentar fosse suprimido do texto – Crusoé optou por cobrir o nome de Bia Kicis com uma tarja preta.

Publicada no dia 17 de julho, a reportagem questionada pela deputada federal mostrou os empecilhos existentes no Congresso para a aprovação da proposta de emenda à Constituição que prevê a prisão de réus após condenação em segunda instância.

Entre os obstáculos estão diferentes fatores, como o boicote promovido nos bastidores por alguns deputados e senadores, a falta de mobilização da sociedade e a “perda de ímpeto” de parlamentares bolsonaristas, que antes defendiam a proposta, em favor do tema. O nome de Bia Kicis é citado uma única vez, nesse contexto — assim como outros deputados bolsonaristas, ela deixou de se manifestar publicamente em defesa da PEC.

O despacho em primeira instância foi do juiz Hilmar Castelo Branco Raposo Filho.

Na decisão em que indeferiu efeito suspensivo ao recurso, a desembargadora argumenta que “o alegado dano à honra e imagem da autora é plausível diante da permanência dos conteúdos na forma como divulgados, decisão que bem destaca o caráter reversível da providência ali definida em sede de contraditório instalada”. “Mantida a veiculação da matéria jornalística sem que seja suprimido o nome da agravada implicaria potencialização do dano moral alegado”, afirma Maria Ivatônia.

Maria Ivatônia chega a dizer, curiosamente, que não se trata de censura: “Por fim, não há que se falar em censura se o juiz facultou aos agravantes, neste momento, a mera supressão do nome da parlamentar que se sentiu ofendida, de modo que a idéia expressada na matéria jornalística poderá permanecer no ar, preservado apenas o nome da agravada”.

Crusoé seguirá recorrendo contra a censura. “A decisão da desembargadora surpreende, pois sustenta que ocultar do leitor o nome de uma pessoa pública não causa dano à matéria jornalística. O Judiciário precisa se conscientizar de que toda interferência externa nas escolhas editoriais atrapalham o jornalismo. É preciso brigar contra uma certa normalização da censura, um certo passar de pano na interferência do Estado no trabalho da imprensa. Recorreremos imediatamente da decisão e acreditamos na sua reversão para breve”, afirma o advogado da revista, André Marsiglia.

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