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    Desembargador que soltou Temer fala em 'interpretação caolha' e 'suposições'

    No habeas corpus que concedeu para soltar o ex-presidente Michel Temer (foto) e outros presos na operação da Lava Jato do Rio feita na quinta-feira, 21, o desembargador Antonio Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, faz críticas à decisão do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, autor dos mandados de...

    Crusoé
    4 minutos de leitura 25.03.2019 16:51 comentários 10
    Michel Temer é preso pela força-tarefa da Lava Jato
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    No habeas corpus que concedeu para soltar o ex-presidente Michel Temer (foto) e outros presos na operação da Lava Jato do Rio feita na quinta-feira, 21, o desembargador Antonio Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, faz críticas à decisão do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, autor dos mandados de prisão, e ao trabalho do Ministério Público Federal.

    Embora comece elogiando Bretas em sua sentença e também a Lava Jato, o desembargador aponta para interpretações erradas que teriam sido feitas pelo juiz da 7ª Vara Federal Criminal e afirma que acusações feitas pelos procuradores são baseadas em conjecturas, além de muito antigas para justificar as prisões preventivas e temporárias decretadas.

    Athié define Bretas como "notável juiz, seguro, competente, corretíssimo", e acrescenta "refutar eventuais alegações que procurem tisnar seu irrepreensível proceder". Em seguida, o desembargador ressalta não ser contra a Lava Jato. "Ao contrário, também quero ver nosso país livre da corrupção que o assola", afirmou o desembargador.

    "Todavia, sem observância das garantias constitucionais, asseguradas a todos, inclusive aos que a renegam aos outros, com violação de regras não há legitimidade no combate a essa praga", ressalva, para em seguida começar a apontar o que considera falhas nas acusações e nos mandados de prisão.

    Athié afirma que Bretas, ao citar o item 5 do artigo 30 da Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção em sua decisão, fez uma "interpretação caolha" do texto. O item diz que "cada estado parte terá em conta a gravidade dos delitos pertinentes ao considerar a eventualidade de conceder a liberdade antecipada ou a liberdade condicional a pessoas que tenham sido declaradas culpadas desses delitos".

    Athié lembra que o próprio Bretas reconhece que não há condenação dos que mandou prender "por ora". Para o desembargador, "ou faz-se confusão, ou deturpa-se, deliberadamente, norma constante de acordo internacional".

    "No dispositivo convencional acima transcrito consta a expressão, que não
    dá margem a qualquer interpretação (...) 'pessoas que tenham sido declaradas culpadas desses delitos', não significando outra coisa que não 'pessoas que tenham sido declaradas culpadas desses delitos', evidentemente declaradas culpadas em devido processo legal, e por juiz competente", afirma o desembargador.

    Athié lembra que as acusações de inclusão da Argeplan, empresa do coronel João Baptista Lima Filho, amigo de Temer, em um consórcio para obras na usina de Angra 3, para beneficiar o ex-presidente, não são novas. E ainda têm de ser provadas.

    "Ao que se tem, até o momento, são suposições de fatos antigos, apoiadas em afirmações do órgão acusatório, ao qual não se nega – tem feito um trabalho excepcional, elogiável, no combate à corrupção em nosso país", escreve o desembargador na decisão. "Entretanto, os fatos que, de início na decisão se lhe 'pareciam', viraram grande probabilidade".

    Athié também considera que o Ministério Público Federal não conseguiu demonstrar que as pessoas presas estariam ocultando provas "ou tentando embaraçar eventual, e até agora inexistente instrução criminal". Ele lembra que "nem ação penal há, sendo absolutamente contrária às normas legais prisão antecipatória de possível pena".

    O desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é irônico ao escrever que o indício de que os acusados trabalhavam para ocultar provas a partir de uma diligência feita em maio de 2017 na Argeplan é  "interessantíssima", mas "sem a menor base empírica para justificar as prisões".

    Na diligência, a Polícia Federal constatou que o escritório passava por limpeza diária, e os funcionários da empresa eram orientados a manter os ambientes vazios, também sendo apagadas as gravações diárias do registro de imagens nas dependências da Argeplan.

    O desembargador explicou em sua decisão que leu no fim de semana a decisão  de Bretas, as acusações do Ministério Público e os pedidos de libertação feitos pelos advogados de defesa. Por isso, resolveu se adiantar e retirar da pauta do colegiado de sua turma no Tribunal Regional Federal o julgamento dos recursos, que ele mesmo havia marcado. O julgamento, em que participariam outros dois desembargadores, seria na quarta-feira.

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    Comentários (10)

    Vera

    2019-03-27 14:46:47

    Com esse STF não dá. Com esse congresso não dá. Com essa CONSTITUIÇÃO não dá. SOS PRESIDENTE #artigo142


    ADAIL

    2019-03-27 07:53:39

    Tirou da pauta antecipada e covardemente contra a pátria e a justiça. Os outros 2 desembargadores que julgariam hoje manteriam a decisão do Bretas. Gilmar Mendes fazendo escola seu aluno tem que ser advertido: o povo não está cego nem surdo.


    Zelia

    2019-03-26 23:26:12

    São temer! Rogai por nós !


    Geraldo

    2019-03-26 09:32:05

    Esse bandido togado não foi o mesmo que ficou suspenso tempos atrás?


    André

    2019-03-25 20:34:09

    Quanto custa um desembargador nesse país de merda?


    EMILIANA

    2019-03-25 19:19:15

    LavaToga urgente, podridão!!


    Sonia

    2019-03-25 18:54:07

    Lava Toga ja !


    Anarquista

    2019-03-25 18:48:02

    Começo a achar q luladrao é um injustiçado. Nao faz sentido, o Temer ja era ladrao qdo luladrao era aprendiz no sindicato


    Jose

    2019-03-25 18:29:31

    O judiciário é podre !


    Drusius

    2019-03-25 18:07:56

    Não vejo caolhice nenhuma no argumento de Bretas com fulcro na Convenção da ONU. Pois se "cada Estado levará em conta a gravidade dos delitos praticados..." E essa Convenção foi tomada subsidiariamente como supedâneo. O que autoriza a prisão preventiva é o enquadramento do suspeito no ART. 312 do CPP. Se um traficante de médio espectro é mantido preso desde logo para não ameaçar ou influenciar testemunhas, que dirá um ex presidente recente, com contatos em todas as áreas. Caolho é o pirata


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    Comentários (10)

    Vera

    2019-03-27 14:46:47

    Com esse STF não dá. Com esse congresso não dá. Com essa CONSTITUIÇÃO não dá. SOS PRESIDENTE #artigo142


    ADAIL

    2019-03-27 07:53:39

    Tirou da pauta antecipada e covardemente contra a pátria e a justiça. Os outros 2 desembargadores que julgariam hoje manteriam a decisão do Bretas. Gilmar Mendes fazendo escola seu aluno tem que ser advertido: o povo não está cego nem surdo.


    Zelia

    2019-03-26 23:26:12

    São temer! Rogai por nós !


    Geraldo

    2019-03-26 09:32:05

    Esse bandido togado não foi o mesmo que ficou suspenso tempos atrás?


    André

    2019-03-25 20:34:09

    Quanto custa um desembargador nesse país de merda?


    EMILIANA

    2019-03-25 19:19:15

    LavaToga urgente, podridão!!


    Sonia

    2019-03-25 18:54:07

    Lava Toga ja !


    Anarquista

    2019-03-25 18:48:02

    Começo a achar q luladrao é um injustiçado. Nao faz sentido, o Temer ja era ladrao qdo luladrao era aprendiz no sindicato


    Jose

    2019-03-25 18:29:31

    O judiciário é podre !


    Drusius

    2019-03-25 18:07:56

    Não vejo caolhice nenhuma no argumento de Bretas com fulcro na Convenção da ONU. Pois se "cada Estado levará em conta a gravidade dos delitos praticados..." E essa Convenção foi tomada subsidiariamente como supedâneo. O que autoriza a prisão preventiva é o enquadramento do suspeito no ART. 312 do CPP. Se um traficante de médio espectro é mantido preso desde logo para não ameaçar ou influenciar testemunhas, que dirá um ex presidente recente, com contatos em todas as áreas. Caolho é o pirata



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