Deputada quer proibir visitas íntimas para adolescentes infratores
Pelo texto, um novo parágrafo no artigo 67 estabelecerá que a visita íntima é proibida a qualquer adolescente submetido a medida socioeducativa
Um projeto de lei apresentado pela deputada federal Clarissa Tércio (PP-PE) pretende proibir visitas íntimas a adolescentes submetidos a medidas socioeducativas de privação de liberdade ou de internação provisória. A proposta estabelece que a vedação seja aplicada independentemente de o jovem ser casado ou viver em união estável.
O PL 5.786/2026 altera a Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), de 2012, e revoga o artigo 68, que trata especificamente da garantia de visita íntima a adolescentes internados que sejam casados ou comprovem união estável.
Pelo texto, um novo parágrafo no artigo 67 estabelecerá que a visita íntima é proibida a qualquer adolescente submetido a medida socioeducativa privativa de liberdade ou a internação provisória, independentemente de seu estado civil ou da existência de união estável.
Na justificativa, Clarissa afirma que a garantia prevista na legislação é incompatível com a orientação protetiva e com os objetivos de responsabilização e reintegração social que devem nortear o sistema socioeducativo.
"A preservação dos vínculos familiares não exige que o Estado assegure encontros de natureza sexual no interior das unidades de internação", argumenta a parlamentar.
A deputada também sustenta que a realização de visitas íntimas em unidades socioeducativas levanta questões relacionadas ao consentimento, à proteção dos visitantes, à privacidade e à segurança dos adolescentes.
O projeto ressalta que a proibição não afetará o direito à convivência familiar nem as visitas convencionais. Também serão preservadas as disposições legais relativas à convivência com os filhos e à assistência integral à saúde, incluindo os atendimentos relacionados à saúde sexual e reprodutiva.
A justificativa menciona ainda o artigo 227 da Constituição, que estabelece como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, os direitos de crianças e adolescentes e protegê-los contra negligência, exploração e violência.
Para Clarissa, a internação deve priorizar a responsabilização dos adolescentes, a escolarização, a profissionalização, o acompanhamento psicossocial e a reintegração familiar.
A proposta foi apresentada à Câmara dos Deputados em 6 de novembro de 2026 e prevê que as novas regras entrem em vigor na data de sua publicação, caso seja aprovada pelo Congresso e sancionada.
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