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Defesa de Lula não pode usar mensagens roubadas, decide desembargador

O desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região João Pedro Gebran Neto decidiu no fim da tarde desta terça-feira, 3, que mensagens roubadas do aplicativo Telegram de procuradores da Lava Jato não podem ser usadas pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (foto). A defesa do petista havia pedido acesso às mensagens...

Crusoe
Redação Crusoé
2 minutos de leitura 03.09.2019 19:04 comentários 10
Defesa de Lula não pode usar mensagens roubadas, decide desembargador
Lula concede entrevista exclusiva à Folha e ao jornal El País
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O desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região João Pedro Gebran Neto decidiu no fim da tarde desta terça-feira, 3, que mensagens roubadas do aplicativo Telegram de procuradores da Lava Jato não podem ser usadas pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (foto).

A defesa do petista havia pedido acesso às mensagens roubadas e recolhidas na Operação Spoofing, que prendeu quatro pessoas acusadas de ataques cibernéticos a celulares e aplicativos de autoridades, para serem usadas em um pedido de suspeição do ministro da Justiça, Sergio Moro, na atuação como juiz na Lava Jato. Os advogados também queriam adiar o julgamento em segunda instância do processo de Lula relacionado ao sítio de Atibaia, até que o Supremo Tribunal Federal decidisse se o conteúdo hackeado poderia ser aproveitado nos processos da operação.

"Admitir-se a validade das invasões do aplicativo Telegram levaria a consequências inimagináveis e dados impossíveis de aferição", considerou Gebran, relator dos casos da Lava Jato no tribunal. "Vale lembrar que mesmo no âmbito judicial as quebras de sigilo telefônico ou telemático devem ser validadas no momento e pelo fundamento da decisão judicial", acrescentou.

O desembargador acrescentou que nem foi Moro quem condenou Lula em primeira instância na ação do sítio de Atibaia. A sentença foi da juíza substituta Gabriela Hardt.

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Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.

Comentários (10)

Wilson

2019-09-04 15:32:44

Irrefutável. Admitir como legítimo o uso de material obtido ilicitamente ensejaria a criação de quadrilhas especializadas em arrombar casas e escritórios para roubo de documentos.


Marilyn

2019-09-04 14:49:15

Ainda bem que eles não vão poder usar pelo menos uma coisa roubada!


Laonte

2019-09-04 14:29:36

Parabéns ao desembargador, querem bagunçar o coreto que o STF vem sujando pelas beiradas.


João Carlos

2019-09-04 13:58:13

A "defesa" do Lularápio não tem limites, agora vão recorrer aos ministros solta bandido do $tf, pagando bem, via escritório de "dvogados" da mulher do apedeuta jurídico Toffoli ou do sapo beiçudo Mendes, podem conseguir, dinheiro não falta à ORCRIM petista.


Francisco

2019-09-04 12:27:59

Lula, desencarna desgraça.


Benicio

2019-09-04 08:58:39

O lider da maior ORCRIM do mundo, que institucionalizou a corrupção no país, saqueou todas nossas estatais, manchou a imagem de nosso país no exterior, o rei do toma lá da cá, tem mais é que apodrecer na prisão este comunista de M.....


José

2019-09-04 08:41:24

Porra o ladrao quer usar mensagens roubadas, ah é do perfil desse bandido


Bevi

2019-09-04 07:49:08

Mesmo que fossem, nada revelam fora do previsto no CPP nos artigos 156, 181, parágrafo único, 209, § 1º, 234, 242, 383, 497, inciso XI, 502 e 538 do Código de Processo Penal. Basta ler. Tentam insistentemente confundir os leigos que o juiz teria agido parcialmente conforme art. 254, IV do CPP: uma inverdade.


Kylza

2019-09-04 07:43:21

Ainda há magistrados comprometidos com a legalidade. Na verdade, eles são a maioria!!! Neste tempo de retomada da legalidade , os magistrados que julgam de acordo com seus próprios interesses estão com os dias contados. É só uma questão de tempo até a maioria derrubá-los. Ainda veremos esse novo tempo!!!!


MARIO KUME

2019-09-04 07:22:58

Decisão óbvia e ululante como dizem os escritores. Mensagem roubada é "mensagem roubada" e não tem valor legal !!!


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Comentários (10)

Wilson

2019-09-04 15:32:44

Irrefutável. Admitir como legítimo o uso de material obtido ilicitamente ensejaria a criação de quadrilhas especializadas em arrombar casas e escritórios para roubo de documentos.


Marilyn

2019-09-04 14:49:15

Ainda bem que eles não vão poder usar pelo menos uma coisa roubada!


Laonte

2019-09-04 14:29:36

Parabéns ao desembargador, querem bagunçar o coreto que o STF vem sujando pelas beiradas.


João Carlos

2019-09-04 13:58:13

A "defesa" do Lularápio não tem limites, agora vão recorrer aos ministros solta bandido do $tf, pagando bem, via escritório de "dvogados" da mulher do apedeuta jurídico Toffoli ou do sapo beiçudo Mendes, podem conseguir, dinheiro não falta à ORCRIM petista.


Francisco

2019-09-04 12:27:59

Lula, desencarna desgraça.


Benicio

2019-09-04 08:58:39

O lider da maior ORCRIM do mundo, que institucionalizou a corrupção no país, saqueou todas nossas estatais, manchou a imagem de nosso país no exterior, o rei do toma lá da cá, tem mais é que apodrecer na prisão este comunista de M.....


José

2019-09-04 08:41:24

Porra o ladrao quer usar mensagens roubadas, ah é do perfil desse bandido


Bevi

2019-09-04 07:49:08

Mesmo que fossem, nada revelam fora do previsto no CPP nos artigos 156, 181, parágrafo único, 209, § 1º, 234, 242, 383, 497, inciso XI, 502 e 538 do Código de Processo Penal. Basta ler. Tentam insistentemente confundir os leigos que o juiz teria agido parcialmente conforme art. 254, IV do CPP: uma inverdade.


Kylza

2019-09-04 07:43:21

Ainda há magistrados comprometidos com a legalidade. Na verdade, eles são a maioria!!! Neste tempo de retomada da legalidade , os magistrados que julgam de acordo com seus próprios interesses estão com os dias contados. É só uma questão de tempo até a maioria derrubá-los. Ainda veremos esse novo tempo!!!!


MARIO KUME

2019-09-04 07:22:58

Decisão óbvia e ululante como dizem os escritores. Mensagem roubada é "mensagem roubada" e não tem valor legal !!!



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