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    Daniel Silveira deve ser o primeiro réu do inquérito dos atos antidemocráticos

    O primeiro grande desdobramento do inquérito dos atos antidemocráticos, investigação com potencial para fustigar o Planalto e a base aliada do presidente da República, pode ocorrer nesta quinta-feira, 22. Está agendado no Supremo Tribunal Federal o julgamento do caso Daniel Silveira (foto), do PSL do Rio, e a tendência é de que a corte aceite...

    Crusoé
    2 minutos de leitura 21.04.2021 11:22 comentários 9
    Daniel Silveira
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    O primeiro grande desdobramento do inquérito dos atos antidemocráticos, investigação com potencial para fustigar o Planalto e a base aliada do presidente da República, pode ocorrer nesta quinta-feira, 22. Está agendado no Supremo Tribunal Federal o julgamento do caso Daniel Silveira (foto), do PSL do Rio, e a tendência é de que a corte aceite a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República. Ele, assim, será o primeiro parlamentar bolsonarista tornado réu no âmbito da apuração.

    Hoje em prisão domiciliar, Silveira foi preso em flagrante em 17 de fevereiro, por ordem de Alexandre de Moraes, após publicar um vídeo em que defendia a destituição de ministros do Supremo e fazia apologia ao AI-5. As duas condutas são vedadas pela Constituição Federal.

    A corte referendou a decisão em uma sessão relâmpago, em que ministros limitaram-se a seguir a posição de Moraes. Na sessão desta quinta-feira, a previsão é de que ministros mandem duros recados àqueles que pregam o fechamento do Congresso e do Supremo. As manifestações terão tom claro: críticas aos Poderes são aceitáveis, desde que alinhadas ao limite constitucional.

    O inquérito é um flanco aberto para o Planalto. Nasceu após o presidente Jair Bolsonaro participar de um protesto em Brasília, marcado por faixas contra as instituições democráticas e favoráveis a uma intervenção militar. O ato não foi caso isolado. As manifestações correram o país, inflamadas principalmente pela base bolsonarista no Congresso e em Assembleias Legislativas.

    Bolsonaro não é investigado no inquérito, mas deputados federais e estaduais, empresários e blogueiros que o apoiam, sim. Por isso a preocupação. A PGR já informou ao Supremo que identificou os responsáveis pela organização dos atos antidemocráticos. Agora, pretende fazer uma devassa nas quebras de sigilos bancário e fiscal dos investigados para identificar os financiadores.

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    Comentários (9)

    Carlos

    2021-04-21 20:26:14

    Nao se pode falar mal dos ministros do stf. Sao deuses. ofendeu o dr. ministro vai preso. Ate quando?


    Guga

    2021-04-21 18:57:59

    Pergunta ao jornalista: É antidemocrático ser a favor da Monarquia? E a favor do Parlamentarismo? As duas coisas não constam da Constituição, então se alguém falar isso, estaria fazendo algo INCONSTITUCIONAL, não é?


    Waldemar

    2021-04-21 13:16:52

    Qual é o limite entre a liberdade de expressão, imunidade parlamentar de opinião e a defesa dos representantes dos poderes. Não defendo as parvoíces do deputado, nem a sobrevalorizarão da citação do AI-5, que não existe mais. Entretanto, falta o principal: bom senso, aplicação da lei e pacificação geral


    Palhaço Bozo

    2021-04-21 12:37:16

    E conspirar contra o Executivo como estão fazendo pode?


    Toni Ferreira

    2021-04-21 12:20:00

    Poder-se-ia investigar a atuação do GABINETE DO ÓDIO, pois é tão falada e comentada esse instituição que deve ter existência real. Quem o comanda que determina e financia a sua atuação. Daniel Silveira é produto do meio, um Deputado ignorante que não respeita nem a próprio mandato, mas há outros lá no Congresso Nacional e no Senado também. Dinheiro na cueca de uma Senador é exemplo dessas excentricidades promíscuas. O Inquérito é inconstitucional por leniência da Procuradoria Geral da República


    Toni Ferreira

    2021-04-21 12:02:07

    Aliás, falando elementarmente em direito, INQUÉRITO absolutamente inconstitucional porque o artigo 43 do Regimento Interno do STF, cuja última redação é de 1980 colide frontalmente com a Constituição Federal que determina a exclusividade para Inquéritos e Investigações ao Ministérios e às Polícias Federal e dos estados. Esse inquérito foi aberto, segundo declarou o Ministro Dias Toffoli, porque o Procurador da República não que abri-lo, embora já tivesse em mãos diversas NOTITIAS CRIMINIS.


    Antonio

    2021-04-21 11:32:30

    LULADRÃO..........


    João

    2021-04-21 11:32:05

    Zezinho,cuidado que o Daniel te "pega" .kkk


    Antonio

    2021-04-21 11:30:06

    Bom mesmo era a época do lutarão. Onde a imprensa também levava.


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    Comentários (9)

    Carlos

    2021-04-21 20:26:14

    Nao se pode falar mal dos ministros do stf. Sao deuses. ofendeu o dr. ministro vai preso. Ate quando?


    Guga

    2021-04-21 18:57:59

    Pergunta ao jornalista: É antidemocrático ser a favor da Monarquia? E a favor do Parlamentarismo? As duas coisas não constam da Constituição, então se alguém falar isso, estaria fazendo algo INCONSTITUCIONAL, não é?


    Waldemar

    2021-04-21 13:16:52

    Qual é o limite entre a liberdade de expressão, imunidade parlamentar de opinião e a defesa dos representantes dos poderes. Não defendo as parvoíces do deputado, nem a sobrevalorizarão da citação do AI-5, que não existe mais. Entretanto, falta o principal: bom senso, aplicação da lei e pacificação geral


    Palhaço Bozo

    2021-04-21 12:37:16

    E conspirar contra o Executivo como estão fazendo pode?


    Toni Ferreira

    2021-04-21 12:20:00

    Poder-se-ia investigar a atuação do GABINETE DO ÓDIO, pois é tão falada e comentada esse instituição que deve ter existência real. Quem o comanda que determina e financia a sua atuação. Daniel Silveira é produto do meio, um Deputado ignorante que não respeita nem a próprio mandato, mas há outros lá no Congresso Nacional e no Senado também. Dinheiro na cueca de uma Senador é exemplo dessas excentricidades promíscuas. O Inquérito é inconstitucional por leniência da Procuradoria Geral da República


    Toni Ferreira

    2021-04-21 12:02:07

    Aliás, falando elementarmente em direito, INQUÉRITO absolutamente inconstitucional porque o artigo 43 do Regimento Interno do STF, cuja última redação é de 1980 colide frontalmente com a Constituição Federal que determina a exclusividade para Inquéritos e Investigações ao Ministérios e às Polícias Federal e dos estados. Esse inquérito foi aberto, segundo declarou o Ministro Dias Toffoli, porque o Procurador da República não que abri-lo, embora já tivesse em mãos diversas NOTITIAS CRIMINIS.


    Antonio

    2021-04-21 11:32:30

    LULADRÃO..........


    João

    2021-04-21 11:32:05

    Zezinho,cuidado que o Daniel te "pega" .kkk


    Antonio

    2021-04-21 11:30:06

    Bom mesmo era a época do lutarão. Onde a imprensa também levava.



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