Diego Peres/Secom do Governo do Amazonas

CPI recorre de decisão que liberou governador do Amazonas de depoimento

15.06.21 11:33

A CPI da Covid recorreu da decisão em que a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, permitiu que o governador do Amazonas, Wilson Lima (foto), não comparecesse ao depoimento agendado para a última quinta-feira, 10, devido ao direito dele de não se autoincriminar, uma vez que o mandatário é investigado pela Polícia Federal e pela Procuradoria-Geral da República por episódios relacionados à pandemia.

A comissão pede que Wilson Lima seja obrigado a comparecer à inquirição, a apresentar relatos sobre as ações de terceiros e a prestar o compromisso de falar a verdade. O colegiado requer, ainda, que o STF assegure ao governador o direito de permanecer em silêncio quando questionado sobre temas que possam incriminá-lo.

A Advocacia do Senado protocolou o agravo nesta terça-feira, 15. Na petição, os advogados da casa argumentam ser “irrazoável” que a CPI tenha “menos autoridade e menos poder” que o Tribunal de Contas da União, que atua como órgão auxiliar do Congresso e “convoca e toma a responsabilidade de quaisquer autoridades que utilizem recursos federais“, inclusive governadores e prefeitos.

Além disso, frisa a Advocacia do Senado, Wilson Lima não foi convocado na condição de investigado, mas sim de testemunha, posto que ele “tem conhecimento, ou presume-se que o tenha, acerca dos fatos apurados relativamente a seu Estado, bem como ao relacionamento e à condução da política de combate à pandemia desenvolvida pelo seu secretariado e sua interlocução com o governo federal“, completou.

A petição sustenta ainda que eximir Wilson Lima de falar a verdade quando as informações não entrem em conflito com o seu direito de não produzir provas contra si prejudica os trabalhos da CPI, porque o Amazonas figura no centro das apurações em razão da crise de abastecimento de oxigênio em janeiro.

Há que se conciliar, no caso, o dever de publicidade dos atos estatais e o dever de prestação de contas dos agentes públicos, em especial do chefe de governo estadual, com os direitos fundamentais do investigado ou acusado, especialmente quando se trata de investigação em outra instância que não a política“, emendou.

A Advocacia anota que qualquer cidadão, na posição de testemunha ou investigado, tem o direito à não autoincriminação, recusando-se a responder perguntas que possam comprometê-lo. “Mas, prestando depoimento na qualidade de testemunha, tem a obrigação de falar a verdade em relação aos demais fatos que não são objeto de apuração em procedimentos sancionatórios, e especialmente aos fatos pertinentes a terceiros, que possam elucidar o objeto da investigação“.

Os comentários não representam a opinião do site. A responsabilidade é do autor da mensagem. Em respeito a todos os leitores, não são publicados comentários que contenham palavras ou conteúdos ofensivos.

500
Mais notícias
Assine agora
TOPO