Fux: CPI pode adotar medidas contra depoente que abusa do direito ao silêncio
Após a diretora técnica da Precisa Medicamentos, Emanuela Medrades, se recusar a responder todas as perguntas de senadores da CPI da Covid, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux (foto), esclareceu que "nenhum direito fundamental é absoluto" e declarou que a comissão pode adotar as "medidas cabíveis" se avaliar que a depoente abusou do direito...
Após a diretora técnica da Precisa Medicamentos, Emanuela Medrades, se recusar a responder todas as perguntas de senadores da CPI da Covid, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux (foto), esclareceu que "nenhum direito fundamental é absoluto" e declarou que a comissão pode adotar as "medidas cabíveis" se avaliar que a depoente abusou do direito ao silêncio.
A CPI deu início à oitiva de Medrades nesta terça-feira, 13. Na véspera, Fux concedeu habeas corpus à farmacêutica, garantindo a ela o direito de ficar calada para não gerar provas contra si, mas frisando que a diretora técnica da Precisa seria obrigada a prestar esclarecimentos diante de perguntas sobre fatos que testemunhou e que não resultam em autoincriminação.
Frente a senadores, contudo, Medrades se negou a responder até mesmo a indagações elementares, como o vínculo com a Precisa. A postura provocou a ira de parlamentares. Parte dos congressistas chegou, inclusive, a defender a prisão em flagrante da farmacêutica.
Foi então que tanto a CPI quanto a defesa de Medrades recorreram ao Supremo. Em embargos de declaração, pediram que Fux esclarecesse o alcance do habeas corpus. Em nova decisão, proferida na noite desta terça-feira, o presidente do STF destrinchou o caso.
Fux anotou que cabe à defesa de Medrades avaliar quais perguntas, se respondidas, levariam a farmacêutica a produzir provas contra si. "Nesse sentido, é o titular do direito quem exterioriza a primeira manifestação de vontade em
relação ao exercício da não autoincriminação", prosseguiu.
O presidente da corte, porém, foi direto: a CPI pode, sim, analisar se a depoente, propositalmente, abusa do direito, atrapalhando as investigações e, assim, adotar medidas para repreender a postura.
"Às Comissões de Parlamentares de Inquérito, como autoridades investidas de poderes judiciais, recai o poder-dever de analisar, à luz de cada caso concreto, a ocorrência de alegado abuso do exercício do direito de não-incriminação. Se assim entender configurada a hipótese, dispõe a CPI de autoridade para a adoção fundamentada das providências legais cabíveis."
A Precisa Medicamentos é representante comercial do laboratório indiano Bharat Biotech, que produz a vacina Covaxin. O contrato de 1,6 bilhão de reais firmado entre o Ministério da Saúde e a empresa tem indícios de irregularidades, como superfaturamento do valor cobrado.
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Comentários (10)
Carlos
2021-07-14 10:00:03o stf em cima do muro.
DARLEI
2021-07-14 09:50:17O simples fato de tantas pessoas recorrerem ao direito ao silêncio prova que muitos crimes foram cometidos.
EDMIR
2021-07-14 07:48:31A depoente faz isso a mando de seus advogados. Basta verificar até onde a atuação dos advogados é lícita.
Sergio
2021-07-14 00:41:51Braga Neto. General LAMBE BOTAS
Leonardo
2021-07-13 23:37:12Esse Supremo me enche de orgulho de ser brasileiro. Somos exemplo para o mundo, nosso STF é exemplo para o mundo. Nosso presidente do executivo, nossos presidentes das casas legislativas, nosso presidente do STF, todos são exemplos de grandes homens. Serão eternizados pela história, pelos livros clássicos. Meu orgulho de ser brasileiro é orgástico.
Paulo Terracota
2021-07-13 20:00:45Qual é o conhecimento jurídico que a jovem depoente tem para saber o que a incrimina ou não, Faltou coragem para o m. Luiz Fux, determinar o direito ao silêncio que a depoente tem . Eta "supreminho" ruim só.
Jose
2021-07-13 19:54:47Estamos vendo a coragem dos bozistas. Todos ficam caladinhos com medo de se incriminar, kkkkkkkk. Todo bozista é culpado. Nada os livrará da prisão!
florisvaldo souza santos júnior
2021-07-13 18:57:58Nenhum direito fundamental é absoluto.
florisvaldo souza santos júnior
2021-07-13 18:57:18Nenhum direito fundamental é absoluto.
ANTONIA
2021-07-13 18:37:22Aí ela fica calada, vai presa, paga fiança e vai embora de boca fechada. E o circo continua!