Celso de Mello determina interrogatório presencial de Bolsonaro em inquérito
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o presidente Jair Bolsonaro seja interrogado presencialmente no inquérito sobre suposta interferência na Polícia Federal. O decano faz questão de ressaltar que, na condição de investigado, ele não tem direito a prestar esclarecimentos por escrito. A decisão contraria um pedido do procurador-geral da República,...
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o presidente Jair Bolsonaro seja interrogado presencialmente no inquérito sobre suposta interferência na Polícia Federal. O decano faz questão de ressaltar que, na condição de investigado, ele não tem direito a prestar esclarecimentos por escrito.
A decisão contraria um pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras, para que o presidente pudesse ser interrogado por escrito pela Polícia Federal. No mesmo despacho, o ministro determina que os advogados do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro sejam notificados com antecedência mínima de 48 horas para poderem participar da audiência e formularem perguntas ao presidente.
O ministro afirma que ao presidente da República só cabe ser inquirido por escrito na condição de testemunha ou vítima. "São essas as razões que me levam a não acolher o requerimento formulado pelo eminente senhor procurador-Geral da República, que propõe seja propiciada ao senhor presidente da República, embora investigado criminalmente, a faculdade de optar, caso assim o deseje, pelo depoimento por escrito no contexto de seu interrogatório policial", anotou.
A brecha para o presidente da República ser interrogado pela Polícia Federal por escrito foi aberta pelos ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin, que permitiram ao ex-presidente Michel Temer o envio de suas respostas às perguntas da PF por escrito. Na ocasião, ele era investigado no inquérito dos portos e por suposto recebimento de propinas da Odebrecht.
Celso de Mello menciona as decisões de Fachin e Barroso em relação a Temer, mas afirma que "com toda vênia devida a esses eminentes, dignos, respeitáveis e brilhantes Juízes da Suprema Corte, que a orientação por eles perfilhada e apoiada em sumária fundamentação não pode ser aplicada aos Chefes dos Poderes da República, inclusive ao próprio Presidente da República, quando se registrar situação em que figurem eles como suspeitos, investigados ou réus".
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (10)
Osmar
2020-09-11 17:44:13UÉ, o velhinho não estava doente até pra votar na segunda turma mesmo remoto? Ou foi jogada pra o Gilmar e o lewa ganharem através do empate e livrar os corruptos... até a Carminha sumiu em uma! STF VERGONHA NACIONAL!!!
José
2020-09-11 14:49:01Tem que investigar esses ministros do stf 🤮💰💰💰💰💰
SUZETE
2020-09-11 14:46:55Mais uma vez parabenizo o Ministro Celso de Mello. Excelente.
ANTÔNIO
2020-09-11 14:30:21Esse fanfarrão e preguiçoso tem que depor presencialmente.
Luiz
2020-09-11 12:40:29alguém vai mudar esta decisão
Rodrigo
2020-09-11 12:39:18uhuuuuuu!!! o mandrião não é macho para meter a mão na mesa e gritar? agora vai ter que falar fininho! Bolsominto!!
Nilson
2020-09-11 12:25:02Muito boa decisão, colocou os pingos nos is, doa a quem doer.
Silvino
2020-09-11 12:22:32E agora Jair, quem poderá ajudá-lo, Chapolim Colorado. A famosa e daí, não poderá mais ser usada nessa história e vai ser questionado quanto à mudança "eu vou interferir" com àquela olhada à esquerda para Moro. Tudo caminha de acordo com o figurino, ou seja, por fim chega a hora do acerto final com a decência acabando de vez com maior estelionato eleitoral dos tempos modernos.
Antônio
2020-09-11 12:15:53Não poderia ser diferente do que ele sempre foi. Á aurora de um possível bom e competente JUIZ, ele Celso não poderia deixar de nos presentear com esta PÉROLA. Vai nos fazer muita falta os longos votos, tais como proferidos por ROLANDO LERO.
Antonio
2020-09-11 11:56:42e a sua ausência nas decisões da 2a turma?