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    Diários

    Cármen Lúcia nega cerceamento de defesa a réus da trama golpista

    Ministra afirmou que os advogados tiveram "acesso a tudo que está nos autos"

    Redação Crusoé
    2 minutos de leitura 11.09.2025 15:16 comentários 0
    Cármen Lúcia, do STF. Foto: Rosinei Coutinho
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    A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou a existência de "cerceamento de defesa" apontado por advogados dos réus na ação penal que apura a suposta tentativa de golpe de Estado.

    Cármen iniciou a leitura de seu voto nesta quinta, 11, rejeitando os pedidos de nulidade processual, alegações de parcialidade da Corte e apontamentos de cerceamento de defesa.

    "Sempre foi, em todos os casos, examinados todos os requerimentos, inclusive providências relacionadas a empresas — como foi mencionado aqui, de uma plataforma, por exemplo. A empresa formulou requerimento, foi mandado, teve a resposta; vem outro requerimento fora do prazo.

    Há formalização do processo. Portanto, estou rejeitando essa preliminar. Não verifiquei nada que pudesse ser atentatório à Constituição, ao princípio da ampla defesa, do devido processo legal ou à nossa súmula, que garante aos advogados o acesso a tudo que está nos autos."

    Em clara alusão ao voto de Luiz Fux, com duração de mais de 12 horas, Cármen disse:

    "Escrevi um voto com 396 páginas, mas eu não vou ler, vou ler resumo, não se preocupe".

    Votos de Fux

    Fux votou para absolver seis réus do 'núcleo 1'.

    Cinco deles são: o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o ex-comandante da Marinha, Almir Garnier, e o ex-ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira, o ex-secretário de Segurança Pública do DF, Anderson Torres, e o ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional general Augusto Heleno dos cinco crimes pelos quais também foram denunciados pela PGR.

    No caso do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), Fux absolveu o réu dos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.

    Os demais delitos foram suspensos pela Câmara dos Deputados, que aprovou um pedido de suspensão parcial da ação penal quanto aos crimes de dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.

    Fux votou pela condenação do ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, o tenente-coronel Mauro Cid, e do ex-general Walter Braga Netto pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

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