Carlos Magno/Governo do Estado do Rio de Janeiro

Câmara aprova pena de até 5 anos de prisão para quem destruir vacinas

11.02.21 15:03

A Câmara aprovou na tarde desta quinta-feira, 11, projeto de lei que insere a destruição de vacinas, insumos “ou qualquer outro bem destinado ao enfrentamento de emergência de saúde pública” entre as hipóteses de dano qualificado descritas no Código Penal.

Hoje, a pena prevista para dano qualificado é de seis meses a três anos de detenção. A proposta avalizada pelos deputados pune com pena de um a cinco anos de prisão, além do pagamento de multa, quem deteriorar os materiais usados na crise sanitária. O texto segue para a avaliação do Senado.

Embora o crime de dano contra patrimônio da União, dos Estados, do Distrito Federal e de Municípios já encontre tipificação no Código Penal, a pena hoje prevista, mostra-se insuficiente e muito branda se comparada à gravidade da conduta daquele que inutiliza ou deteriora bens que poderiam ser utilizados para salvar vidas“, justificaram os autores do projeto, Mário Negromonte Jr, do Progressistas da Bahia, e Luizão Goulart, do Republicanos do Paraná.

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