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Bolsonaro veta franquias para empresas públicas

O presidente Jair Bolsonaro (foto) vetou a participação de empresas públicas em franquias, ao sancionar uma lei com regras sobre esse sistema, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 27. Sociedades de economia e entidades controladas diretamente ou indiretamente pela União também estão impedidas de adotar franquias, no único veto do presidente à lei....

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Redação Crusoé
1 minuto de leitura 27.12.2019 13:15 comentários 1
Bolsonaro veta franquias para empresas públicas
Jair Bolsonaro
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O presidente Jair Bolsonaro (foto) vetou a participação de empresas públicas em franquias, ao sancionar uma lei com regras sobre esse sistema, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 27. Sociedades de economia e entidades controladas diretamente ou indiretamente pela União também estão impedidas de adotar franquias, no único veto do presidente à lei.

A justificativa para o veto, também publicada no Diário Oficial da União, é de que a autorização para empresas públicas adotarem o sistema poderia gerar "insegurança jurídica ao estar em descompasso e incongruente com a Lei das Estatais, a qual dispõe que as empresas estatais realizam procedimentos licitatórios com base neste marco regulatório".

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Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.

Comentários (1)

Paulo Renato

2019-12-27 13:42:39

Desculpem minha ignorância em respeito a esse assunto. Pelo que entendo de franquias, ou ouvi dizer em linhas gerais, é que se firma um contrato entre o franqueado e o dono da marca, o franqueador, que fornece todo o know-how que ele domina, para o franqueado, mediante um pagamento mensal ou anual. Neste caso não vejo como fazer isso entra uma empresa pública e uma empresa privada (franqueadora), onde tem que haver uma licitação de uma empresa só? Como funciona isso?


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Comentários (1)

Paulo Renato

2019-12-27 13:42:39

Desculpem minha ignorância em respeito a esse assunto. Pelo que entendo de franquias, ou ouvi dizer em linhas gerais, é que se firma um contrato entre o franqueado e o dono da marca, o franqueador, que fornece todo o know-how que ele domina, para o franqueado, mediante um pagamento mensal ou anual. Neste caso não vejo como fazer isso entra uma empresa pública e uma empresa privada (franqueadora), onde tem que haver uma licitação de uma empresa só? Como funciona isso?



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