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Prédios com nomes de pessoas vivas geram debate no STF e na Câmara

29.12.19 14:50

A existência de prédios e monumentos públicos batizados com nomes de pessoas vivas não é razão para a União suspender repasses, convênios ou contratos com um ente da Federação. A decisão é do presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, em um processo no qual o Distrito Federal questionava a restrição.

A Lei 6.454/1977 proíbe “atribuir nome de pessoa viva ou que tenha se notabilizado pela defesa ou exploração de mão de obra escrava a bem público, de qualquer natureza, pertencente à União”. Uma portaria publicada em outubro deste ano proibiu o governo federal de celebrar convênios ou contratos de repasses, em caso de desrespeito a essa norma.

Na ação, o Distrito Federal alegou que a restrição imposta pela União seria inconstitucional por violar o princípio da autonomia administrativa e financeira dos estados. Na decisão, o ministro Dias Toffoli argumentou que as exigências da portaria “caracterizam situação de perigo de dano” e lembrou que a execução de políticas públicas depende de receitas decorrentes de transferências voluntárias e convênios.

O debate sobre o tema também está na Câmara dos Deputados: tramita na casa o projeto 4.782/2016, de autoria do deputado Hildo Rocha, do MDB, que libera a honraria. O PL abre uma exceção para o “caso de pessoa viva, em circunstâncias extraordinárias nas quais se reconheça que, por motivos excepcionais, esse tipo de homenagem deva ser prestado durante a vida da pessoa e seja aceita pelo homenageado”.

“O Brasil precisa homenagear seus grandes cidadãos e cidadãs. Não há exemplo maior de civismo do que a possibilidade de se prestar o devido reconhecimento em vida a uma pessoa que tenha demonstrado com seu trabalho e seus ideais a grandeza desta nação”, argumenta o parlamentar autor da proposta. Em parecer apresentado no último dia 12 à Comissão de Cultura da Câmara, a relatora do projeto, deputada Alice Portugal, do PCdoB, votou pela rejeição do texto.

“A proibição de uso de nomes de pessoas vivas para denominação de bens públicos garante que, ao se conceder a distinção, seja possível ter uma visão geral da vida do homenageado, evitando, por exemplo, o risco de que posteriores atitudes ou comportamentos impróprios dessa pessoa acabem por desmerecer a homenagem já concedida e constranger quem a oficializou”, alegou Alice Portugal. O texto ainda vai passar pela Comissão de Constituição e Justiça.

Em 2013, o Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública para contestar uma placa instalada na fachada do edifício-sede do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão — estado de Hildo Rocha. A corte havia instalado um letreiro com a frase ”Fórum José Sarney”. A Justiça Federal determinou a retirada do nome do ex-presidente da República (foto).

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