Agência Brasil

Contratação de executivos não concursados na Petrobras tem que ser ‘excepcional’, diz TCU

11.08.20 10:04

O Tribunal de Contas da União determinou que o aumento de 20% para 40% do percentual de executivos da Petrobras que não são do quadro de concursados da empresa deve ser “excepcional, transitório e justificado”. A decisão do TCU foi tomada a partir de uma representação do Ministério Público de Contas. O procurador Júlio Marcelo de Oliveira questionou a mudança das regras para a contratação de gerentes da Petrobras, após Crusoé revelar, em junho, a decisão do Conselho de Administração da estatal.

Os ministros do Tribunal de Contas determinaram ainda que o aumento transitório do percentual de gerentes não concursados deverá ser acompanhado de ações “para o aperfeiçoamento do desenvolvimento profissional e do plano sucessório da Petrobras, a fim de aumentar a oferta de mão de obra de empregados da estatal que tenham condições de ocupar funções gerenciais”.

O TCU destacou que a regra é a ocupação de cargos por integrantes do quadro próprio de pessoal. Mas lembrou que o estatuto da Petrobras traz previsões de excepcionalidade, como em casos de circunstâncias temporárias.

Para a corte, a estatal comprovou enfrentar hoje dificuldades na seleção de gerentes concursados. A Petrobras argumentou que, dos 44,5 mil trabalhadores, 8,4 mil ocupam funções gratificadas. Entre esses, 51 são gerentes. “É sobre esse ínfimo quantitativo que se aplicará o aumento para 40%, significando, portanto, uma majoração de 5 novas posições no total daquelas que poderão ser ocupadas por profissionais externos”, alegou a empresa.

No processo, a Petrobras argumentou ainda que “o recrutamento de profissionais externos aos quadros da Petrobras, junto ao mercado, objetiva agregar competências e habilidades, oxigenando o corpo interno da companhia. A contratação de tais profissionais permite que essas competências sejam assimiladas replicadas para o seu corpo de empregados efetivos”.

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