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Atos "indicam necessidade de afastamento de Tofolli do caso Master", diz jurista

Ministro do Supremo tomou uma série de decisões consideradas "muito incomuns" na investigação que apura fraudes financeiras

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Guilherme Resck
6 minutos de leitura 23.01.2026 11:03 comentários 2
Atos "indicam necessidade de afastamento de Tofolli do caso Master", diz jurista
Dias Toffoli. Foto: Gustavo Moreno STF
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Decisões heterodoxas do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), na investigação sobre fraudes financeiras envolvendo o Banco Master indicam que o magistrado precisa deixar a relatoria do caso. A análise é do doutor em direito e professor de direito processual penal na Universidade de São Paulo (USP) Gustavo Badaró.

"No meu ponto de vista, a própria prática dos atos muito incomuns indicam essa necessidade de afastamento do Ministro Dias Tofolli da relatoria do inquérito do Banco Master", afirma o especialista.

Entre os atos citados por Badaró, está a determinação de acareação. "Não tem sentido decretar acareação de testemunhas ou investigados que ainda não prestaram depoimentos. A acareação ocorre se os depoimentos já foram prestados e há divergências em pontos relevantes", pontua.

"Na verdade, o que foi determinando, de ofício, pelo ministro relator foi a oitiva de testemunhas durante o inquérito. E não há fundamento legal para isso, pois o artigo 209 do Código de Processo Penal, que permite a oitiva de testemunhas, somente tem aplicação na fase do processo: 'O juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes'".

Como atos muito incomuns ainda, Badaró cita a determinação de que os bens apreendidos na segunda fase da Operação Compliance Zero, da Polícia Federal, não fossem examinados pela corporação, mas encaminhados lacrados para o STF; a ordem posterior para que ficassem acautelados com a Procuradoria Geral da República (PGR); e a nomeação, pelo ministro, de quatro peritos da PF para ter acesso ao material. 

"Em regra, os bens apreendidos na fase de investigação ficam sob a custódia da autoridade policial. Até porque é da análise do seu contudo que se definem as linhas investigativas a serem seguidas. Seja para confirmar e aprofundar a investigação no sentido inicial, seja para abandonar tal linha e passar a investigar outra", explica o jurista.

"A decisão indicaria uma atuação mais proativa de um juiz na fase de investigação. Se seria ele, e não o delegado de Polícia, que examinaria o material, isso indica que a linha investigativa sofreria interferência do juiz. E não há como o julgador determina quais caminhos a investigação deverá seguir e quais fontes de provas deverão ser buscadas na investigação. Isto é, antes mesmo da denúncia".

Badaró ressalta que "investigação se realiza mediante a formulação de hipóteses provisórias, de acordo com os elementos disponíveis. E quem formula tais hipóteses se compromete psicologicamente com a hipótese formulada".

"O STF reconheceu que no sistema acusatório, o juiz tem poderes instrutórios supletivos, podendo terminar a produção de provas, de ofício, mas somente na fase processual. Não na fase preliminar, de investigação".

Dessa forma, pontua o doutor em direito, "há um problema de aparência de imparcialidade". "Como já decidiu a Corte Europeia de Direitos Humanos, no julgamento do Caso Delcourt vs. Bélgica (sentença de 17.01.1970): 'justice must not only be done; it must also be seen to be done' [A justiça não deve apenas ser feita; ela também deve ser vista como sendo feita]".

Ao olhos da sociedade, afirma Badaró, o julgamento do caso do Banco Master precisa ser um julgamento cuja imparcialidade não se possa duvidar. "É preciso que a sociedade acredite que a justiça está sendo feita. Por isso, suspeitas de parcialidade já justificam o afastamento do julgador", conclui.

PGR arquivou pedido de afastamento

Como mostrou O Antagonista, no último dia 15 de janeiro, a Procuradoria-Geral da República arquivou um pedido de deputados federais para que fosse apresentada arguição de impedimento e suspeição para afastar Toffoli da relatoria.

A informação foi confirmada na quinta-feira, 22, por Carol de Toni (PL-SC), uma das autoras do pedido.

A representação era assinada também pelos deputados Carlos Jordy (PL-RJ) e Adriana Ventura (Novo-SP). Os parlamentares justificavam o pedido citando a viagem que Toffoli fez a Lima, no Peru, na mesma aeronave em que se encontrava o advogado Augusto Arruda Botelho, defensor do diretor de compliance do Banco Master, Luiz Antônio Bull.

“O caso a que se refere a representação já é objeto de apuração perante o Supremo Tribunal Federal, com atuação regular da Procuradoria-Geral da República. Não há, portanto, qualquer providência a ser adotada no momento. Arquive-se o documento“, disse o procurador-geral da República, Paulo Gonet, em sua decisão.

Carol de Toni afirmou nesta quinta que, diante do arquivamento, apresentou um novo pedido à Procuradoria-Geral da República para afastar Toffoli da condução dos processos relacionados ao caso Banco Master, considerando novos fatos e vínculos objetivos revelados nas investigações. Jordy e Adriana Ventura assinam a nova solicitação também.

Eles ressaltam que a iniciativa ocorre após declarações públicas de Gonet, à imprensa, de que não teria sido formalmente provocado a se manifestar sobre o impedimento do ministro. Carol de Toni afirma que a declaração não corresponde à realidade, pois a representação anterior – arquivada por Gonet – foi apresentada em dezembro.

Ainda conforme a parlamentar, o novo pedido apresenta seis fundamentos, enquadrados no artigo 252 do Código de Processo Penal. Entre eles:

  • Viagem privada do ministro com advogado diretamente ligado a investigados, seguida da centralização do processo e imposição de sigilo;
  • Vínculo societário pretérito entre a esposa do ministro e advogado ligado ao controlador do Banco Master;
  • Relações societárias entre familiares do ministro e parentes diretos de investigado preso no caso;
  • Indícios de práticas ilegais no empreendimento Tayayá Resort, com denúncias de funcionários;
  • Retirada da custódia das provas da Polícia Federal e escolha direta de peritos pelo relator; e
  • Transferência de ativos ligados ao empreendimento para offshore em paraíso fiscal, dificultando a fiscalização.

Até o momento, não há decisão da PGR sobre a nova solicitação.

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Guilherme Resck

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Comentários (2)

Flavio marega

2026-01-24 22:23:39

Muda o relator, muda o STF?


Clayton de Souza Pontes

2026-01-23 11:31:01

O PToffoli é que sabe dos motivos, republicanos ou não, para seu apego e voluntarismo nessa relatoria. Faria um bem a todos se se desapegasse


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Flavio marega

2026-01-24 22:23:39

Muda o relator, muda o STF?


Clayton de Souza Pontes

2026-01-23 11:31:01

O PToffoli é que sabe dos motivos, republicanos ou não, para seu apego e voluntarismo nessa relatoria. Faria um bem a todos se se desapegasse



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